DOE 22/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº111 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2026
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INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 057/2026/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: 2M&P MAESTRIA LTDA / CNPJ-ME: 40.520.522/0001-39, Rua Leonardo Mota, nº 2597, Sala 01, Dionísio Torres, CEP 60170-176 - Fortaleza-CE. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços contínuos gestão de eventos e festividades/homenagens e suporte operacional ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (sede central e sede da Diretoria de Perícia Médica), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal o art. 75, inciso VIII e demais disposições da Lei nº 14.133/21, bem como suas alterações; os preceitos do direito público; o Processo nº 46042.016219/2026-82 o Termo de Dispensa de Licitação nº 021/2026/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, sendo improrrogável, nos termos do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA. VALOR GLOBAL: R$ 313.157,00 (trezentos e treze mil, cento e cinquenta e sete reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quinta e Sexta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200001.04.122.421.20484.03.339039.1.501.1200070.1.2.01 – Código reduzido: 21457 e 46200001.04.122.421.20484.03.339039.1. 500.9100000.0.2.01 – Código reduzido: 28164. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 17 de Junho de 2026. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Expedito Antônio da Silva Sousa/Superintendente/Contratante e 2M&P MAESTRIA LTDA, neste Ato representada por Paulo Cesar de Araujo /Contratada.
Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.031103/2026-06- NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do serviço ativo ANTONIO ALVES BATISTA JUNIOR, CPF: 642.131.533-04, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3° SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 303.489-1-5, com óbito em 11/05/2026, pensão mensal no valor de R$ 5.286,66 (cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 11/05/2026 NOME: LAÍS MAGALHÃES BATISTA PARENTESCO: FILHA MENOR CPF: 064.659.803-12 VALOR: R$ 5.286,66 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.022831/2025-38 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSÉ TORQUATO VIANA, CPF: 360.872.97391, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0455731-X, com óbito em 10/03/2025, pensão mensal no valor de R$ 4.468,46 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato de pensão provisória publicado no DOE n° 199, de 21/10/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 10/03/2025: NOME: MARIA BEATRIZ DORADO VIANA PARENTESCO: FILHA UNIVERSITÁRIA – NASCIDA EM 24/06/2004 CPF: 103.674.603-86 VALOR: R$ 4.468,46 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.023197/2026-31 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa JOSÉ DEOCLÉCIO DOS SANTOS, CPF: 323.725.403-78, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2° TENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0991921-X, com óbito em 24/03/2026, pensão mensal no valor de R$ 7.974,02 (sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 24/03/2026: NOME: SIMONE JUCÁ DOS SANTOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 679.099.063-15 VALOR: R$ 7.974,02 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.022999/2026-24 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ANTENOR GONÇALVES TEIXEIRA, CPF: 051.536.653-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3° SARGENTO, percebendo o soldo da graduação de 2° SARGENTO, matrícula nº 0226162-6, com óbito em 19/03/2026, pensão mensal no valor de R$ 6.449,79 (seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 19/03/2026: NOME: FRANCISCA CAVALCANTE DE SOUSA TEIXEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 857.655.623-53 VALOR: R$