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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/06/2026 · pág. 23

DOE 22/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº111 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2026

91

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001140719202571, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2°, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora ANTONIA ANDRADE DE ALENCAR , CPF 298.572.603-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 11931316, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/09/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 19.182/2025) R$ 8.910,55
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art.1° da Lei Complementar n°200/2019 e art. 3º, inciso II da
Lei n°16.954/2019)
R$ 2.921,77
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) R$ 244,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 1.408,32
TOTAL R$ 13.484,64

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001148078202501, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora CIBELE FONTELES HOLANDA , CPF 319.023.593-72, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12091710, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/10/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 19.182/2025) R$ 8.910,55
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art.1° da Lei Complementar n°200/2019 e art. 3º, inciso II da
Lei n°16.954/2019)
R$ 2.921,77
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) R$ 246,80
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 1.085,98
TOTAL R$ 13.165,10

Vencimento 40 horas (Lei n° 19.182/2025)

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo n° 22001148328202503, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional
Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora
*ZELIA DE SOUSA LINS LUCENA
, CPF
466.320.183-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas
semanais, matrícula n° 12226012, lotada no(a) Secretaria da Educação,
aposentadoria*por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 14/10/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
vencimento 20 horas - Lei 19.182/2025
R$ 4.455,28
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art.1° da Lei Complementar n°200/2019 e art. 3º, inciso II da
Lei n°16.954/2019)
R$ 1.460,89
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022
R$ 123,40
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015)
R$ 369,61
TOTAL
R$ 6.409,18

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001148845202574, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora MARIA FABIA FERNANDES , CPF 249.153.863-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12341113, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/10/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 19.182/2025) R$ 9.356,07
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art.1° da Lei Complementar n°200/2019 e art. 3º, inciso II da
Lei n°16.954/2019)
R$ 3.067,86
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) R$ 246,80
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 1.879,24
TOTAL R$ 14.549,97

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001158227202532, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora JAIZA HELENA MOISES FERNANDES , CPF 440.624.273-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência S, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12125011, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/11/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20h - Lei 19.182/2025 R$ 5.415,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar n° 200/2019 e art. 3º, inciso III
da Lei n° 16.954/2019)
R$ 2.048,11
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 R$ 257,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 478,46
TOTAL R$ 8.198,98

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE