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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/06/2026 · pág. 16

DOE 17/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº108 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2026

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como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 187/2025 CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 24 de julho de 2026 até 23 de julho de 2027.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: DATA DA ASSINATURA: 09 de Junho de 2026 MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo CONCEDENTE JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeita Municipal de Palhano CONVENENTE TESTEMUNHAS: LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES Fortaleza, 11 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA

Nº135/2026 - NUP 22001.103607/2026-11

CONTRATO Nº0072024 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE MARCO - CE EMPRESA: TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir 01/04/2026 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP nº05612024SEDUC01 , contrato n.°0072024, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE MARCO - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo SUÍTE de N. 22001.103607/2026-11, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra. “Solicito a paralisação da obra, a obra encontra aguardando a homologação do aditivo de prazo. “A fiscalização em doc. de fl. 08. “está fiscalização concorda com a formalização da referida paralisação”. O Diretoria de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 08. “Está DIFOR não se opõe à paralisação do prazo de execução da obra em referência, 01/04/2026”. Conforme justificativa abaixo: DATA DA ASSINATURA: 08 DE JUNHO DE 2026. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ- Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional , DATA DA ASSINATURA: 09 DE JUNHO DE 2026.TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de junho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


QUINTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº240/2024 IG: 1458780 SACC: 1326394

NUP: 22001.103641/2026-95

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretário(a) da Educação, respondendo, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PACATUBA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.861/0001-14, representado por seu Secretário Municipal de Educação, Esporte e Juventude, MÁRCIO ROQUE CORDEIRO, portador(a) do do RG nº 97002633968 SSPDS e CPF nº 634.150.543-49, residente na Rua Viriato Ribeiro, 614, C Altos, Bela Vista, Fortaleza - CE 60.442-642, resolvem firmar o Quarto Aditivo ao Termo de Compromisso nº 240/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 240/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 25 de junho de 2026 até 21 de dezembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 11 de Junho de 2026 MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo MÁRCIO ROQUE CORDEIRO Prefeito(a) Municipal de Pacatuba TESTEMUNHAS: ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR


QUINTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº335/2024 -NUP: 22001.090026/2026-10- IG: 1458511 - SACC: 1326504

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, Secretária da Educação, respondendo, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSPDS/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE POTENGI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.658.917/0001-27, representado por seu/sua Prefeito(a), SALVIANO LINARD DE ALENCAR, portador(a) do RG nº 52605818 SSP/SP e CPF nº 389.771.608-98, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 335/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 190 (cento e noventa) dias, a partir de 25 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 11 DE JUNHO DE 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDESSecretária da Educação, Respondendo, SALVIANO LINARD DE ALENCAR- Prefeito(a) Municipal de Potengi. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES, 2.KARLA ROBERTA SERRA DE BATURITE DE OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO NUP 22001.070967/2026-29 -CONTRATO: 23/2025

Considerando os autos do processo administrativo NUP 22001.070967/2026-29, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 16/04/2026, em face da pessoa jurídica MEF CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 14.412.518/0001-47, em razão da incidência, durante a execução do Contrato nº 23/2025, firmado com essa Secretaria da Educação, no que preceitua o art. 156, I da Lei 14.133/21, as sanções administrativas de Advertência . Fortaleza, 11 de junho de 2026. José Iran da Silva - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.130582/2025-47

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DE LOURDES ESTEVAO DA SILVA , matrícula n° 22200140140050, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 20/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/03/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.130582/2025-47. Viçosa do Ceará, 20 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de junho de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR