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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/06/2026 · pág. 24

DOE 17/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº108 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2026

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EXTRATO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, nº 685, Centro, CEP nº 60.025- 000, Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente, Expedito Antônio da Silva Sousa. NOTIFICADA: MULTIPLAN - MEDICINA HOSPITALAR E DIAGNOSTICOS LTDA, sediada à Rua Coronel Alves Teixeira, nº 1930, Sala 01 - 1 A, Dionísio Torres / CEP 60135-208, Fortaleza-Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 55.397.875/0001-60, neste ato representada por Eraldo Uliani Almeida Santos. Pela presente NOTIFICAÇÃO e na melhor forma de direito, fica a empresa MULTIPLAN - MEDICINA HOSPITALAR E DIAGNOSTICOS LTDA , acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos: Foi homologado o Pregão Eletrônico nº 2025/0011/ISSEC/GEPRO cujo objeto consiste na prestação de serviço médico-hospitalar para a realização do procedimento cirúrgico de mamoplastia redutora bilateral, bem como o fornecimento de seus respectivos OPME´s, conforme prescrição médica, em cumprimento à decisão do Agravo de Instrumento nº 3015037-03.2025.8.06.0000 (processo principal n° 3054270-04.2025.8.06.0001). Ocorre que, no decorrer do processo judicial, foi proferida sentença julgando improcedentes os pedidos autorais, razão pela qual a contratação dos serviços objeto do certame não mais se faz mais necessária. Dessa forma, com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, o ISSEC resolve revogar o referido pregão, conforme transcrição abaixo: Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: (...) II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; (...) Neste sentido, nos termos do § 3º do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, fica concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de manifestação, caso haja interesse. Art. 71. (...) § 3º. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. Diante do exposto, fica a empresa formalmente notificada acerca da revogação do Pregão Eletrônico nº 2025/0011/ISSEC/GEPRO, para todos os fins de direito. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 28 de maio de 2026.

Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO

Nº061/2025/ISSEC

CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF:07.271.141/0001-98,Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADO: B1 VIGILÂNCIA LTDA /CNPJ-MF: 15.195.617/0002-68, Rua Floriano Peixoto, nº 1608, Bairro: José Bonifácio, Fortaleza/CE OBJETO: Fica rescindido , a partir do dia 07 de março de 2026, o CONTRATO N°061/2025/ISSEC , firmado entre o INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC e a empresa B1 VIGILÂNCIA LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão se dá por ato bilateral, nos termos do art. 138, inciso II, em da Lei Federal nº 14.133/21, tendo em vista a necessidade de uniformização dos contratos com mesmo objeto, conforme estabelece a Cláusula Décima Sexta, item 16.8, do CONTRATO N° 061/2025/ISSEC que prevê a rescisão a qualquer tempo pela CONTRATANTE, sem que caiba direito à indenização. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza em, 11 de Junho de 2026. FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIO: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Expedito Antônio da Silva Sousa/Superintendente/Contratante e B1 VIGILÂNCIA LTDA neste Ato representada por Michel Braga Novais/Contratada. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, Fortaleza em, 12 de junho de 2026.

Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10021.002611/2026-45 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOÃO SOARES DE MORAIS FILHO, CPF: 358.878.933/20, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava o posto de 2° TENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0975151-3, com óbito em 11/02/2026, pensão mensal no valor de R$ 9.987,06 (nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 077, de 30/04/2026, conforme descrição abaixo: A partir de 11/02/2026: NOME: FRANCISCA BRANDÃO FEITOSA DE MORAIS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 426.950.233-91 VALOR: R$ 9.987,06 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.058379/2024-61 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva EXPEDITO BELIZARIO DA SILVA, CPF nº 465.792.143-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da graduação de 2° SARGENTO, matrícula nº 017.629-2-3, com óbito em 03/10/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.055,19 (seis mil e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 014, de 21/01/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 03/10/2024: NOME: CARMELITA ROCHA DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 441.806.163-00 VALOR R$: 6.055,19 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 06000.000102/2026-59 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ERNALDO RODRIGUES DA SILVA, CPF nº. 041.164.533-15, aposentado(a) pelo(a) Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Defensor Público, matrícula nº 004.378-1-6, com óbito em 06/04/2026, pensão mensal no valor de R$ 22.261,80 (vinte e dois mil, duzentos e sessenta e um reais, e oitenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/04/2026, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA MARCLEIDE MAIA RODRIGUES CÔNJUGE 817.283.103-00 22.261,80 Art. 77, §2°, V, c, 6

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE