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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/06/2026 · pág. 16

DOE 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº107 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2026

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sanção administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, pelo prazo de 6 (seis) meses; e cumulativamente, a sanção de MULTA , no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do bem, equivalente a R$104,46 (Cento e quatro reais e quarenta e seis centavos), nos termos do inciso II e § 7º do mesmo artigo.A gravidade do inadimplemento torna insustentável a manutenção do vínculo. Portanto, com base no Art. 137, inciso I, da Lei no 14.133/2021, esta decisão ratifica a necessidade e sugere pela rescisão unilateral do Contrato no 03/2024, devendo a Administração adotar as providências para a retenção de eventuais créditos para quitação da multa aplicada. Em respeito ao que preceitua o art. 166 da Lei nº 14.133/2021, DETERMINO a intimação da pessoa jurídica da contratada para que esta, querendo, apresente recurso contra a decisão administrativa no prazo legal. Após o trânsito em julgado administrativo desta decisão, determino que sejam adotadas as seguintes providências: 1. Comunicação à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) e à Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) acerca da decisão, conforme determinação do art. 37 do Decreto Estadual no 36.328/2024; 2. Inscrição da penalidade nos cadastros de fornecedores, bem como a devida publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 10 DE JUNHO DE 2026. JOSE IRAN DA SILVA - SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


DECISÃO ADMINISTRATIVA

NUP 22001.154812/2025-63

Processo NUP 22001.154812/2025-63 Contrato n°: 09/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR – ME – CNPJ: 20.189.604/0001-35 V. PARTE DISPOSITIVA Ante o exposto, com fundamento no acervo probatório dos autos e na legislação vigente, resta comprovado que a empresa JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.189.604/0001-35, incorreu em infração administrativa gravíssima ao dar causa à inexecução total do serviço, nos termos do art. 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. Em razão da gravidade da conduta e do prejuízo causado à continuidade do serviço público educacional, APLICO-LHE a sanção administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública do Estado do Ceará, pelo prazo de 01 (um) ano, cumulada com a sanção de MULTA no montante de R$ 154,80 (cento e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), com fulcro no artigo 156, incisos II e III, do mesmo diploma legal. Em razão do que dispõe o artigo 25 do decreto 36.328 de 5 de dezembro de 2024, deixo de notificar a contratada para recorrer contra a presente decisão administrativa. Decorrido o prazo recursal, nos termos do art. 32 do Decreto Estadual nº 36.328/2024, após o trânsito em julgado administrativo desta decisão, determino que sejam adotadas as seguintes providências: 1. Comunicação à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) e à Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) acerca da decisão, conforme determinação do art. 37 do Decreto Estadual nº 36.328/2024; 2. Inscrição da penalidade nos cadastros de fornecedores, bem como a devida publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 10 de junho de 2026. JOSÉ IRAN DA SILVA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº070/2021 - NUP 43022.000516/2026-56/IG: 1457823 - SACC:1164451

I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP/CE., residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA , com endereço na Rua Cel. João Carneiro, 172 – Bairro Fátima, Cep: 60.040-560, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob nº 35.246.560/0001-05, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MARCELO FLÁVIO MELO CORREIA LIMA, brasileiro, engenheiro civil, RG nº 9339 CREA/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 321.307.673-20, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominada SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, Matrícula 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 070/2021, publicado no D.O.E de 25.05.2021, de acordo com o NUP 43022.000516/202656; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 65, I, b, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o replanilhamento com acréscimos e supressões de valores, resultando em repercussão financeira negativa ao contrato , ora aditado, que tem por objeto a OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA – CE, conforme ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, partes integrantes do Termo original, independentemente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário.; IX - VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO teve na Fonte 00 um acréscimo de serviço de R$ 58.744,12 (cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais e doze centavos), representando 0,49% (zero vírgula quarenta e nove por cento) do valor global do contrato, teve uma supressão de R$ 223.605,92 (duzentos e vinte e três mil, seiscentos e cinco reais e noventa e dois centavos), representando 1,86% (um vírgula oitenta e seis por cento) do valor global do contrato; resultando assim, em uma repercussão financeira negativa de 164.861,80 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), que representando 1,37% (um vírgula trinta e sete por cento) do valor ao contrato; teve na Fonte 83 uma supressão de R$ 95.422,52 (noventa e cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos, representando 0,79% (zero vírgula setenta e nove por cento) do valor global do contrato, resultando assim, em uma repercussão financeira negativa de R$ 95.422,52 (noventa e cinco mil,quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos), representando 0,79% (zero vírgula setenta e nove por cento) do valor global do contrato, conforme Planilha anexada às fls. 51/74 e 75/90 , OFÍCIO Nº 001354/2026/SOP/DIFOR anexo às fls. 106/107 bem como no Despacho do COINF/SEDUC, fls. 109/110, datado em 24/03/2026.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusula inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 05 de maio de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES- Secretária da Educação, respondendo- CONTRATANTE, MARCELO FLÁVIO MELO CORREIA LIMA- Empresa Construtora e Imobiliária JMV Ltda.- CONTRATADA, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Superintendente da Superintendência de Obras Públicas – SOP - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. ITALO TEIXEIRA MESQUITA DO MONTE, 2. GEORGE HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO . Fortaleza 11 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº569/2024 - NUP 22001.066194/2026-86/IG: : 1457886 - SACC: : 1341341

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 569/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliada em Fortaleza/CE ; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE ; IV - CONTRATADA: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA , estabelecida na Rua Cezidio de Albuquerque, nº 240 - Cidade dos Funcionários, Fortaleza/ CE, CEP: 60.823-100, inscrita no CNPJ sob o nº 23.585.979/0001-02, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, brasileiro, RG n.º 930.130.198-48, CPF n.º 750.767.303-06, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/ - CE, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, matrí cula: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 569/2024, publicado no D.O.E de 10/10/2024; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: , regulamentado no artigo 111, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE ; VIII - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, ora aditado, que tem por objetivo a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I, COM 12 SALAS DE AULA, EM CANAÃ, MUNICÍPIO DE TRAIRI – CE, nas condições estabelecidas neste contrato, nas Especificações Técnicas do edital e na proposta do CONTRATADO. ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: 2.1. O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata do prazo de execução do contrato, ora aditado, terá o prazo prorrogado por mais 89 (oitenta e nova) dias, a partir de 03 de abril de 2026 até 30 de junho de 2026, de acordo com o despacho da COINF/SEDUC, às fls. 16 e 17. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 08 de junho de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretário(a) da Educação, respondendo - Contratante, MIELLI XIMENES RIPARDO- Forteks Eng. e Serv. Especiais LtdaContratada, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS- Superintendência de Obras Públicas- Interveniente. TESTEMUNHAS:1. ISAQUE NORONHA DA SILVA , 2. BRUNO BARBOSA VIANA . Fortaleza 10 de junho de 2026 .

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR