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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/06/2026 · pág. 46

DOE 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº107 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2026

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PORTARIA Nº158/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 01.07.2026, da Portaria n°088/2023 , de 28.02.2023, publicada no D.O.E de 06.03.2023, que designou o servidor ADRIANO FOGAÇA D’ELBOUX , Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 497769-1-8, para o Núcleo Setorial de Combustível e designá-lo para o Posto Fiscal Tianguá. Ficando concedida gratificação de localização no percentual de 25%. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2026.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº161/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , da Portaria n°0400/2025 , de 19.12.2025, publicada no D.O.E. de 24.12.2025, que designou o servidor ANTÔNIO ROQUE DE SOUZA JÚNIOR Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 497668-1-5, para o Célula de Planejamento e Acompanhamento do Monitoramento e Fiscalização e designá-lo para o Núcleo de Planejamento das Ações e Monitoramentos Fiscais. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2026.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


ATO DECLARATÓRIO Nº049/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 124 e 125 /2026 (publicado no D.O.E. de 20/05/2026) RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza em Parangaba, 09 de junho de 2026.

Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº049/2026, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 124 E 125/2026.

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 07.181.188-5 44.261.413 FREDERICO OLIVEIRA DE SOUSA
02 07.133.756-3 50.926.176 GEIZE KELLEN GOMES VIEIRA
03 07.039.354-0 ASV COMERCIO LTDA
04 06.910.732-7 CAFFOR EQUIPAMENTOS REFRIGERACAO LTDA
05 06.939.142-4 F A DE S S DA LUZ IMPORTACAO E EXPORTACAO
06 06.788.164-5 HOT MANIA SEXY LTDA
07 06.752.497-4 JOVIANA MESQUITA QUEIROZ LTDA
08 07.180.756-0 PP RODRIGUES DA SILVEIRA - ME
09 06.955.155-3 T.S COMERCIO DE ELETRONICOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
10 07.160.922-9 TUDO PLAST ACARAPE LTDA
11 07.113.144-2 WeG OFFSHORE COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS ELETRICOS LT

ATO DECLARATÓRIO Nº053/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 109 /2026 (publicado no D.O.E. de 25/05/2026) RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza em Parangaba, 09 de junho de 2026.

Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº053/2026, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 109/2026.

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 06.086.190-8 ERIVALDO JOSE VIEIRA ME
02 06.146.792-8 SEMPREBELLA DISTRIBUIDORA LTDA
03 06.149.074-1 ANTONIO LINDEMBERG DE LIMA DUARTE 96316098391
04 06.149.529-8 MARIA DE NAZARE PEREIRA DA SILVA DANTAS 04318235378
05 06.088.838-5 FRANCISCO DARLAN DOS SANTOS 58022791334
06 06.141.419-0 MARIA LEONEIDE RIBEIRO DE SOUSA 00509986331
07 06.148.081-9 MANASSES ALVES DA SILVA 04702162390
08 06.124.084-2 F. MARQUES BRAGA AGUIAR
09 07.218.711-5 EULELIO PEREIRA MOREIRA LTDA - ME

*** *** * CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EDITAL Nº03/2026 - DE RETIFICAÇÃO**

A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ/CE, tendo em vista a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará), e suas alterações, e a Lei Complementar nº 371, de 16 de dezembro de 2025, tendo em vista o Edital nº 01/2026 - de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, edição de 24/04/2026, resolve RETIFICAR o Edital nº01/2026 : LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.23.9 O tempo despendido durante a amamentação será compensado, em igual período, mediante acréscimo ao tempo limite de realização da prova.

  1. DAS INSCRIÇÕES E DAS VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.5 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular); na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, pela Lei Estadual nº 17.433, de 30 de março de 2021, pela Lei Estadual nº 17.488, de 17 de maio de 2021, e pela Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025 (Fibromialgia)