DOE 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº107 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2026
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5.12.3 Será eliminado do concurso aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada de acordo com o item 5.12, ou os que não comparecerem para a avaliação, conforme art. 5º Decreto nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022.
- 5.12.3.1 O item 5.12.3.1 do Edital nº 01/2026 deixa de vigorar.
- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
6.12.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.12.2 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para adoção das providências cabíveis. 11. DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA
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11.3 Os fatos listados nos subitens seguintes maculam o proceder irrepreensível e a idoneidade moral inatacável que o candidato deve ostentar: a) Ter sido condenado em ação penal transitada em julgado, por crime cuja natureza seja incompatível com as atribuições do cargo, enquanto perdurarem seus efeitos, considerando-se, para essa aferição, o disposto na Lei Complementar nº 371, de 16 de dezembro de 2025, e no art. 199 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará;
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b) Possuir registros criminais;
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c) Fazer declaração falsa ou omitir registro relevante sobre sua vida pregressa;
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d) Prática de ato atentatório a moral e aos bons costumes;
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e) Demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
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f) Existência de antecedentes criminais;
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g) Declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal;
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h) Figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou figurar, na condição de réu, em ação penal;
i) Ter sido penalizado com demissão do serviço público em processo administrativo disciplinar, no prazo de até 5 (cinco) anos anteriores à data da posse, salvo se houver reabilitação na forma da legislação vigente.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.21 O resultado final e o edital de homologação do resultado final do Concurso Público farão constar a relação dos candidatos aprovados para provimento dos cargos efetivos, dos candidatos aprovados para formação de cadastro de reserva e dos candidatos aprovados no Concurso Público, mas não classificados dentro do quantitativo de vagas destinadas ao provimento imediato ou à formação de cadastro de reserva, observadas a ordem de classificação, as listas de ampla concorrência e de vagas reservadas, quando cabíveis, e as demais regras previstas neste Edital.
16.22 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
ANEXO VI CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observações:
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Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais do STJ, STF e TCU, até a data da publicação do Edital. Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.
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Mesmo quando o conteúdo programático coincidir, as provas terão níveis de complexidade diferentes, de acordo com as áreas de conhecimento do cargo. 3. Direito Constitucional: onde se lê “12. Constituição do Estado do Ceará.12.1.Da Organização do Estado: Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário. 12.2. Da Ordem Econômica e Social: Da Política de Desenvolvimento”, leia-se “12. Constituição do Estado do Ceará.” Os demais itens do Edital nº 01/2026 permanecem inalterados.
Fortaleza/CE, 15 de maio de 2026.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026/SEFAZ-CE SELEÇÃO DE PRODUÇÕES CIENTÍFICAS E ACADÊMICAS PARA COMPOR O E-BOOK COMEMORATIVO DOS 190 ANOS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO OBJETO
1.1. O presente chamamento público é promovido pelo Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Fazenda (SEFAZ-CE), com arranjo institucional e operacional conduzido pela Célula de Relacionamento e Conformidade Tributária (CORES/CERES). 1.2. O certame rege-se estritamente pelos ditames da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especificamente em sua modalidade Concurso (art. 6º, XXXIX; art. 28, III; e art. 30), e pelas disposições protetivas da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais).
1.3. O objeto deste edital consiste na seleção pública de 30 (trinta) artigos científicos e autorais inéditos para integrar a composição da obra coletiva em formato digital (e-book) alusiva às comemorações históricas do aniversário de 190 anos da SEFAZ-CE.
- 1.4. À referida obra coletiva comemorativa confere-se o título provisório de: “Uma evolução espaço-tempo-digital em prol da governança fiscal e financeira do Estado do Ceará”.
1.5. Os artigos submetidos devem, obrigatoriamente, alinhar-se com rigor temático a um dos seguintes eixos e linhas condutoras de pesquisa institucional: Eixo 1: Breve História da Thesouraria Provincial até a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). Eixo 2: Breve História dos Tributos no Ceará.
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Eixo 3: Evolução Institucional da Administração Tributária e Financeira do Estado do Ceará (Subtemas: Tributação, Arrecadação, Fiscalização, Tesouro, Contencioso Tributário, Gestão de Pessoas e Sustentabilidade Ambiental).
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Eixo 4: Evolução das Estruturas Organizacionais da Sefaz, da Cultura e Memória Institucional Fazendárias (Subtemas: Regulamentos, Processos, Sistemas Tecnológicos, Gestão de Riscos; Tombamento da Sede I em 1982; Centro de Memória da Fazenda e suas fontes históricas). Eixo 5: Evolução dos Impostos sobre o Consumo no Ceará (Subtemas: IVM, IVC, ICM, ICMS e IBS).
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Eixo 6: Evolução do Aparelho Fiscal Cearense Contextualizada na Tributação da Renda e do Patrimônio (Subtemas: IPVA, ITCD e Imposto sobre os Vencimentos dos Servidores).
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Eixo 7: Evolução Tecnológica dos meios, infraestruturas, artefatos e ferramentas fiscais da trajetória tributária cearense (Subtemas: Documentos Fiscais, Equipamentos de Uso Fiscal, Balanças Rodoviárias, Postos Fiscais, Scanners de Carga, Big Data e Nuvem). Eixo 8: Evolução dos Programas de Relacionamento com a sociedade civil cearense mediado por políticas públicas (Subtemas: Programa de Educação Fiscal do Ceará - PEF-CE, Programa de Conformidade Tributária - Contribuinte Pai d’Égua, Programa Sua Nota Tem Valor - PSNTV e paralelos com os 30 anos do PNEF).
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Eixo 9: Perspectivas institucionais do Fisco cearense no novo federalismo fiscal de cooperação e no modelo de tributação subnacional do Consumo, com o imposto compartilhado (IBS) (Subtemas: Arrecadação centralizada, Distribuição automática, Legislação uniforme, Fiscalização planejada, Sistemas únicos e Princípio da Cooperação).
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Eixo 10: A Sefaz daqui a dez anos: Bicentenário da Sefaz (Linha prospectiva sob sugestão temática de autoria).
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO INEDITISMO
2.1. Poderão participar do certame servidores públicos, pesquisadores e membros da sociedade civil que possuam formação de nível superior ou estejam regularmente matriculados em curso de graduação ou pós-graduação em qualquer área do conhecimento, sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios de escolaridade no ato da inscrição.
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2.2. Cada artigo poderá ser submetido por um número máximo de até 3 (três) coautores.
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2.3. Cada proponente individual ou em coparticipação poderá submeter o quantitativo máximo de até 2 (dois) trabalhos para avaliação.
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2.4. Exige-se caráter de ineditismo absoluto e autoral dos textos apresentados. Não serão admitidos artigos publicados anteriormente (no todo ou em parte) em revistas, periódicos, livros ou anais de eventos, bem como traduções ou reedições de produções preexistentes.