DOE 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº107 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2026
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2.5. Os trabalhos que apresentarem qualquer teor ou conteúdo atentatório aos Direitos Humanos ou em desconformidade ética e legal serão sumariamente desclassificados pela Comissão Julgadora. 3. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
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3.1. O período de submissão eletrônica dos artigos científicos inicia-se na data de publicação deste instrumento convocatório e encerrar-se-á, impreterivelmente, no dia 03 de julho de 2026.
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3.2. As inscrições são inteiramente gratuitas, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou de processamento editorial.
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3.3. Para a efetivação da inscrição, os proponentes deverão remeter mensagem eletrônica formalizada para o endereço: [email protected], anexando obrigatoriamente a seguinte documentação digitalizada em arquivos apartados:
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a) Texto integral do artigo formatado em extensão Microsoft Word (.doc ou .docx) e concomitantemente em formato .pdf;
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b) Currículo resumido do(s) autor(es) contendo o teto máximo de até 6 (seis) linhas por participante;
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c) Dados cadastrais legíveis de todos os integrantes (nome completo, e-mail e telefones de contato atualizados);
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3.4. A submissão do artigo na forma desse Edital implica a concordância expressa, irrevogável e irretratável do autor com a cessão total, gratuita e por prazo indeterminado dos direitos patrimoniais autorais relativos ao trabalho submetido, para fins de publicação, reprodução, divulgação e utilização pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em quaisquer meios e formatos. 4. DA FORMATAÇÃO E PADRÕES TÉCNICOS DE SUBMISSÃO 4.1. Os artigos científicos devem ser redigidos no idioma nacional (português culto), apresentando extensão volumétrica delimitada ao mínimo de 4 (quatro) e ao máximo de 6 (seis) laudas escritas, computando-se os elementos textuais e excluindo-se o sumário e as referências bibliográficas.
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4.2. A estrutura técnico-editorial obedecerá rigorosamente aos seguintes padrões métricos e normativas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): 4.2.1. Tamanho do Papel: Formato A4.
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4.2.2. Tipografia: Fonte Times New Roman, tamanho 12 para o corpo do texto geral.
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4.2.3. Alinhamento e Parágrafos: Texto justificado; recuo de parágrafo fixado em 1,5 cm a partir da margem esquerda.
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4.2.4. Margens Regulamentares: Superior e Esquerda fixadas em 3,0 cm; Inferior e Direita fixadas em 2,0 cm.
| 4.2.5. Espaçamento Interlinear: Entrelinhas padronizado em 1,5 cm. |
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| 4.2.6. Citações Diretas: Citações longas (superiores a 3 linhas) devem ser destacadas com recuo de 4,0 cm da margem esquerda, fonte reduzida para tamanho |
| 10 e espaçamento simples, sem utilização de aspas. |
| 4.2.7. Mecanismo de Citação: Sistema Autor-Data [exemplo analítico: (Freire, 2007, p. 60)] |
| 4.2.8. Estrutura Formal Obrigatória: |
| a) Título (em negrito, caixa alta, centralizado); |
b) Nome dos autores (máximo 3, alinhados à direita, fonte tamanho 10, espaçamento simples) com Nota de Rodapé indicando afiliação institucional, atuação il |
| e ttuação; |
| c) Sumário analítico das seções (fonte tamanho 10, espaçamento simples); |
| d) Introdução; |
| e) Desenvolvimento dividido em subtítulos numerados progressivamente (excetuando-se introdução, considerações finais e referências); |
d) Considerações Finais; e, Rfêi Bibliáfi did l ABNT |
| e) eerncas ogrcas paronzaas pea . 5. DA COMISSÃO JULGADORA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 5.1. A avaliação, seleção e classificação dos artigos científicos serão desempenhadas soberanamente pela Comissão Executiva dos 190 anos da SEFAZ-CE, |
| com suporte técnico de banca examinadora constituída por avaliadores de notória especialização acadêmica e setorial. |
5.2. A fim de assegurar a mais absoluta impessoalidade e igualdade de condições, o processo de julgamento observará o método da avaliação cega por pares |
| (double-blind peer review), sendo os textos remetidos aos pareceristas desprovidos de qualquer elemento de identificação nominal de autoria. |
| 5.3. O processo classificatório guiar-se-á por critérios estritamente objetivos, pontuando-se os trabalhos em matriz analítica de 0 a 100 pontos, conforme os |
| seguintes vetores: |
| a) Pertinência e Aderência Temática (até 25 pontos): Grau de alinhamento e densidade do texto em relação ao Eixo Temático escolhido. |
| b) Rigor Metodológico e Qualidade Científica (até 25 pontos): Coerência interna, sequência lógica de ideias, consistência argumentativa e profundidade analítica. c) Inovação, Originalidade e Relevância (até 25 pontos): Capacidade de trazer novos dados históricos, reflexões críticas ou perspectivas inovadoras para o |
| aperfeiçoamento da governança fiscal. |
d) Correção Gramatical e Normativa Técnica (até 25 pontos): Estrita observância às regras gramaticais da Língua Portuguesa e às normas formais de forma- tação da ABNT e deste Edital. |
| 6. DO JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE |
| 61 Serão considerados habilitados os artigos que obtiverem a pontuação mínima de 60 pontos na média aritmética das avaliações dos avaliadores |
| .. . 6.2. A classificação final dar-se-á em ordem decrescente de nota, sendo selecionados para compor o e-book os 30 (trinta) artigos que obtiverem as maiores notas. 6.3. Ocorrendo empate na nota final entre dois ou mais trabalhos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: |
| 1º) Maior pontuação obtida no quesito “Rigor Metodológico e Qualidade Científica”; |
2º) Maior pontuação obtida no quesito “Pertinência e Aderência Temática”; |
3º) Artigo científico que contiver maior número de servidores fazendários do Estado do Ceará em seu quadro social de coautoria. 7. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS |
| 7.1. A inscrição e a consequente submissão de trabalhos a este certame importam na aceitação plena, integral e irretratável de todas as condições e cláusulas estabelecidas no presente edital. |
7.2. Em estrito cumprimento ao disposto no art. 30, parágrafo único, combinado com o art. 93, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, e nos termos da Lei nº 9.610/1998, os autores dos trabalhos selecionados cedem e transferem ao Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Fazenda, em caráter total, absoluto, |
| gratuito, irrevogável e por prazo indeterminado, os direitos autorais patrimoniais sobre os artigos científicos aprovados, na forma do subitem 3.4. 7.3. A cessão de direitos patrimoniais abrange, de forma irrestrita, a autorização para que a SEFAZ-CE possa reproduzir, publicar, editar, indexar, distribuir e veicular os textos em formato digital (e-book), em seu portal eletrônico institucional, repositórios digitais ou redes de comunicação social, de forma intei- ramente gratuita, vedada qualquer destinação comercial ou lucrativa. |
| 7.4. Fica expressamente assegurado e resguardado aos autores o direito moral de indicação de sua respectiva autoria e responsabilidade científica sobre a produção intelectiva, inclusive com direito morais personalíssimos de reivindicação a qualquer tempo, não gerando a cessão patrimonial qualquer direito a remuneraão indenizaão ró-labore roalties ou vantaens financeiras resentes ou futuras |
| ç, ç, p, y g p . 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CRONOGRAMA E FORO |
| , 8.1. O e-book comemorativo será publicado exclusivamente em formato digital, com o devido registro de identificação na Biblioteca Nacional (ISBN), e disponibilizado para download gratuito no endereço eletrônico oficial da SEFAZ-CE (www.sefaz.ce.gov.br). |
8.2. O cronograma operacional das macrofases do chamamento público obedecerá rigorosamente ao seguinte encadeamento de datas e prazos no exercício |
| de 2026: |
| FASE E EVENTO DO CERTAME DATA LIMITE /PRAZO |
| Publicação do Edital do Chamamento no DOE e Site - |
| Prazo final para submissão eletrônica dos artigos Até 03/07/2026 |
Análise, Avaliação Cega por Pares e Julgamento Até 03/08/2026 |
| Divulgação do resultado dos artigos selecionados Até 10/08/2026 |
| Fase de Diagramação e Finalização Editorial Até 30/09/2026 |
Lançamento Oficial do E-book 30/11/2026 |
8.3. As dúvidas formais ou os casos omissos decorrentes da aplicação deste instrumento convocatório serão dirimidos, com exclusividade técnica, pela Comissão Julgadora dos 190 anos da SEFAZ-CE. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza aos 09 de junho de 2026.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA