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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/06/2026 · pág. 48

DOE 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº107 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2026

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2.5. Os trabalhos que apresentarem qualquer teor ou conteúdo atentatório aos Direitos Humanos ou em desconformidade ética e legal serão sumariamente desclassificados pela Comissão Julgadora. 3. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO

4.2.5. Espaçamento Interlinear: Entrelinhas padronizado em 1,5 cm.
4.2.6. Citações Diretas: Citações longas (superiores a 3 linhas) devem ser destacadas com recuo de 4,0 cm da margem esquerda, fonte reduzida para tamanho
10 e espaçamento simples, sem utilização de aspas.
4.2.7. Mecanismo de Citação: Sistema Autor-Data [exemplo analítico: (Freire, 2007, p. 60)]
4.2.8. Estrutura Formal Obrigatória:
a) Título (em negrito, caixa alta, centralizado);

b) Nome dos autores (máximo 3, alinhados à direita, fonte tamanho 10, espaçamento simples) com Nota de Rodapé indicando afiliação institucional, atuação
il
e ttuação;
c) Sumário analítico das seções (fonte tamanho 10, espaçamento simples);
d) Introdução;
e) Desenvolvimento dividido em subtítulos numerados progressivamente (excetuando-se introdução, considerações finais e referências);

d) Considerações Finais; e,
Rfêi Bibliáfi did l ABNT
e) eerncas ogrcas paronzaas pea .
5. DA COMISSÃO JULGADORA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1. A avaliação, seleção e classificação dos artigos científicos serão desempenhadas soberanamente pela Comissão Executiva dos 190 anos da SEFAZ-CE,
com suporte técnico de banca examinadora constituída por avaliadores de notória especialização acadêmica e setorial.

5.2. A fim de assegurar a mais absoluta impessoalidade e igualdade de condições, o processo de julgamento observará o método da avaliação cega por pares
(double-blind peer review), sendo os textos remetidos aos pareceristas desprovidos de qualquer elemento de identificação nominal de autoria.
5.3. O processo classificatório guiar-se-á por critérios estritamente objetivos, pontuando-se os trabalhos em matriz analítica de 0 a 100 pontos, conforme os
seguintes vetores:
a) Pertinência e Aderência Temática (até 25 pontos): Grau de alinhamento e densidade do texto em relação ao Eixo Temático escolhido.
b) Rigor Metodológico e Qualidade Científica (até 25 pontos): Coerência interna, sequência lógica de ideias, consistência argumentativa e profundidade analítica.
c) Inovação, Originalidade e Relevância (até 25 pontos): Capacidade de trazer novos dados históricos, reflexões críticas ou perspectivas inovadoras para o
aperfeiçoamento da governança fiscal.

d) Correção Gramatical e Normativa Técnica (até 25 pontos): Estrita observância às regras gramaticais da Língua Portuguesa e às normas formais de forma-
tação da ABNT e deste Edital.
6. DO JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
61 Serão considerados habilitados os artigos que obtiverem a pontuação mínima de 60 pontos na média aritmética das avaliações dos avaliadores
.. .
6.2. A classificação final dar-se-á em ordem decrescente de nota, sendo selecionados para compor o e-book os 30 (trinta) artigos que obtiverem as maiores notas.
6.3. Ocorrendo empate na nota final entre dois ou mais trabalhos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
1º) Maior pontuação obtida no quesito “Rigor Metodológico e Qualidade Científica”;

2º) Maior pontuação obtida no quesito “Pertinência e Aderência Temática”;

3º) Artigo científico que contiver maior número de servidores fazendários do Estado do Ceará em seu quadro social de coautoria.
7. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
7.1. A inscrição e a consequente submissão de trabalhos a este certame importam na aceitação plena, integral e irretratável de todas as condições e cláusulas
estabelecidas no presente edital.

7.2. Em estrito cumprimento ao disposto no art. 30, parágrafo único, combinado com o art. 93, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, e nos termos da Lei
nº 9.610/1998, os autores dos trabalhos selecionados cedem e transferem ao Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Fazenda, em caráter total, absoluto,
gratuito, irrevogável e por prazo indeterminado, os direitos autorais patrimoniais sobre os artigos científicos aprovados, na forma do subitem 3.4.
7.3. A cessão de direitos patrimoniais abrange, de forma irrestrita, a autorização para que a SEFAZ-CE possa reproduzir, publicar, editar, indexar, distribuir
e veicular os textos em formato digital (e-book), em seu portal eletrônico institucional, repositórios digitais ou redes de comunicação social, de forma intei-
ramente gratuita, vedada qualquer destinação comercial ou lucrativa.
7.4. Fica expressamente assegurado e resguardado aos autores o direito moral de indicação de sua respectiva autoria e responsabilidade científica sobre a
produção intelectiva, inclusive com direito morais personalíssimos de reivindicação a qualquer tempo, não gerando a cessão patrimonial qualquer direito a
remuneraão indenizaão ró-labore roalties ou vantaens financeiras resentes ou futuras
ç, ç, p, y g p .
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CRONOGRAMA E FORO
,
8.1. O e-book comemorativo será publicado exclusivamente em formato digital, com o devido registro de identificação na Biblioteca Nacional (ISBN), e
disponibilizado para download gratuito no endereço eletrônico oficial da SEFAZ-CE (www.sefaz.ce.gov.br).

8.2. O cronograma operacional das macrofases do chamamento público obedecerá rigorosamente ao seguinte encadeamento de datas e prazos no exercício
de 2026:
FASE E EVENTO DO CERTAME
DATA LIMITE /PRAZO
Publicação do Edital do Chamamento no DOE e Site
-
Prazo final para submissão eletrônica dos artigos
Até 03/07/2026

Análise, Avaliação Cega por Pares e Julgamento
Até 03/08/2026
Divulgação do resultado dos artigos selecionados
Até 10/08/2026
Fase de Diagramação e Finalização Editorial
Até 30/09/2026


Lançamento Oficial do E-book
30/11/2026

8.3. As dúvidas formais ou os casos omissos decorrentes da aplicação deste instrumento convocatório serão dirimidos, com exclusividade técnica, pela Comissão Julgadora dos 190 anos da SEFAZ-CE. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza aos 09 de junho de 2026.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA