DOE 22/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº111 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2026
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de classificação. 2.4.DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS 2.4.1.Reservar-se-ão às pessoas negras 20% (vinte por cento) das vagas estabelecidas nesse Edital, de acordo com as Leis Estaduais Nº 17.432, de 25/03/2021 e Nº 17.455, de 24/04/2021, e suas alterações e o Decreto Nº 34.534, de 03/02/2022, alterado pelo Decreto nº 34.821, de 27/06/2022, que regulamenta a Lei Nº 17.432. 2.4.2.De acordo com o parágrafo 1º da Lei 17.432 a reserva de vagas para candidatos negros será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para cada setor de estudos/área for igual ou superior a 5 (cinco). 2.4.3.Nos setores de estudo/especialidades em que a oferta de vagas seja inferior a 5 (cinco), a reserva de vagas para candidatos negros e para pessoas com deficiência (PcD) seguirá o critério de alternância, aplicando-se a todas as vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, na seguinte ordem: a) A 1ª (primeira) vaga será destinada à ampla concorrência; b) A 2ª (segunda) vaga será destinada a candidato negro; c) A 3ª (terceira) vaga será destinada a candidato com deficiência (PcD); d) A 4ª (quarta) vaga retornará à ampla concorrência, e assim sucessivamente, até que os percentuais legais sejam atingidos ou se inicie a regra geral para 5 ou mais vagas; 2.4.4.Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resulte em número fracionado, o
quantitativo de vagas a serem reservadas será aumentado para o número inteiro subsequente caso a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas. 2.4.5.Os candidatos negros participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência deste Concurso Público.
2.4.6.Os candidatos negros poderão concorrer tanto às vagas reservadas quanto as vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência. 2.4.7.A desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada importará no preenchimento para o candidato optante pelo ingresso por meio de cota racial imediatamente em seguida posicionado. 2.4.8.O acesso à reserva de vagas dar-se-á pela manifestação formal do candidato na qual se autodeclare negro (preto ou pardo) por ocasião das inscrições, observados os critérios fenótipos relativos à cor e raça conforme previsto na legislação vigente. A ancestralidade, por si só, não poderá ser fundamento para a autodeclaração. 2.4.8.1.Caso o candidato inscreva-se para concorrer à vaga reservada para autodeclarado negro, deverá enviar, pelo sistema eletrônico do Concurso, escaneado em PDF, o termo de autodeclaração devidamente preenchido e assinado, juntamente com um documento oficial de identificação. 2.4.9.Os procedimentos de heteroidentificação para validação dos documentos de inscrição e verificação fenotípicas dos candidatos aprovados no Concurso, autodeclarados negros (pretos os pardos), serão realizados pela Comissão de Heteroidentificação da Universidade Regional do Cariri, nos termos da Portaria Normativa Nº 18, de 03/02/2022. 2.4.10.A Comissão Coordenadora do Concurso - CCC/URCA expedirá lista de classificação de candidatos aprovados optantes pelas vagas reservadas para cotas étnico-raciais, os quais serão convocados, por meio de comunicados divulgados no site do Concurso (https://www.urca.br/prograd/) para verificação e validação da autodeclaração prestada. 2.4.11.A expedição de parecer negativo exarado pela Comissão de heteroidentificação da URCA acerca da autodeclaração prestada importa na eliminação do candidato. 2.4.12.A decisão da Comissão de Heteroidentificação que indeferir a autodeclaração do candidato deverá ser obrigatoriamente fundamentada, com a exposição clara e detalhada dos motivos e dos aspectos fenotípicos que levaram à conclusão, sendo vedadas decisões genéricas, padronizadas ou que se limitem a afirmar que o candidato não atende aos critérios. 2.4.13.Caberá recurso da decisão de indeferimento proferida pela Comissão de Heteroidenficação, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis. O recurso será analisado por uma Comissão Recursal de heteroidentificação, distinta da comissão avaliadora inicial, cuja decisão também deverá ser devidamente motivada, sob pena de nulidade do ato administrativo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. 2.4.14.Caso não haja candidatos negros aprovados nas provas ou nos processos de verificação e validação de autodeclaração, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos candidatos negros, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação 3.DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO São requisitos para investidura no cargo de professor Auxiliar, Assistente e Adjunto da Universidade Regional do Cariri - URCA: a)Estar aprovado e classificado no presente Concurso Público. b)Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com Visto Permanente; e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972; c)Estar em dia com as obrigações eleitorais. d)Estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino. e)Ser portador do diploma de graduação exigido, para o Setor de Estudo de opção do candidato, obtido em curso superior reconhecido por órgão competente, expedido por instituição de educação superior nacional credenciada, ou por instituição estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação vigente. f)Ter a formação acadêmica exigida, para o Setor de Estudo de opção do candidato, com titulação obtida em Programa de Pós-graduação reconhecido por órgão competente, expedido por instituição de educação superior nacional credenciada, ou por instituição estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação vigente. g)Satisfazer outras exigências e/ou apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse. h)Apresentar o original da documentação constante no item 6.5 por ocasião da posse. i)Cumprido todas as normas e condições deste Edital. 4.DOS SETORES DE ESTUDO 4.1.Por Setor de Estudo deve-se entender uma área de conhecimento correspondente a um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos científicos e pedagógicos comuns ou, excepcionalmente, uma disciplina de um curso. 4.2.Os Setores de Estudo constantes nos ANEXOS I (Quadro de vagas) deste Edital são fixados exclusivamente para efeito deste Concurso Público, delimitando as áreas de conhecimentos a serem programadas para as provas, uma vez que as funções de nível superior não se vincularão a campos específicos de conhecimento, devendo incluir as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração. 4.3.Aos professores aprovados, nomeados e empossados, serão atribuídas tanto disciplinas do Setor de Estudo para o qual prestaram concurso, quanto disciplinas que lhe sejam afins ou correlatas atendendo sempre o interesse público e a conveniência dos departamentos e/ou Colegiado de curso. 5.DAS ISENÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1.Poderão requerer a isenção da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrarem em um dos seguintes casos: a)Doadores de sangue do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995. b)Aos candidatos que se enquadrem no Art.1º da Lei Estadual nº 13.844, de 27/11/2006, devendo ser comprovado o egresso de ensino médio de entidade pública de ensino, deficiente ou candidato cuja família perceba renda de até 02 (dois) salários mínimos. 5.2.Para solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato deverá preencher e assinar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, acompanhado dos documentos comprobatórios, com link disponível no site da CCC/URCA (https://www.urca.br/prograd/). 5.2.1.A seguinte documentação deverá, obrigatoriamente, acompanhar a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição: 5.2.1.1 Para Doador de Sangue a)Certidão original expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações nos últimos 12(doze) meses; b)Cópia simples do documento de identidade. 5.2.1.2.Para egresso da escola pública, deficiente, ou candidato cuja família perceba renda de até dois salários mínimos: 5.2.1.2.1.Para Egresso da Escola Pública: a)Cópia autenticada em cartório do certificado de conclusão, ou cópia autenticada em cartório do histórico escolar acompanhada de declaração original informando da conclusão; b)Cópia simples do documento de identidade. 5.2.1.2.2.Para Deficiente a)Laudo médico original que comprove a condição de deficiente nos termos do Artigo 4º do Decreto Federal No 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal No 5.296, de 02 de dezembro de 2004. No laudo deverá constar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;