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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/06/2026 · pág. 17

DOE 22/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº111 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2026

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6.20.Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 6.21.A lista das inscrições deferidas e indeferidas será publicada na página eletrônica da PROGRAD/URCA em https://www.urca.br/prograd/. 6.21.1.Compete exclusivamente ao candidato diligenciar a conferência e andamento de seu pedido de inscrição.

6.21.2.No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá interpor recurso administrativo na página eletrônica do concurso em https:// www.urca.br/prograd/, no prazo de 02 (dias) úteis, contados a partir do dia seguinte da divulgação da decisão na página eletrônica da URCA. 6.21.3.Os resultados dos recursos serão divulgados no dia seguinte ao término do prazo de solicitação de recurso. 6.22.O candidato que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição e anexar o comprovante da necessidade do procedimento especial, durante o período das inscrições, através https://www.urca.br/prograd/ .

realização de concursos públicos ou etapas avaliatórias.

6.25.3.No ato da inscrição, a candidata/pessoa que amamenta, deverá anexar documentos de identificação do acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. Este somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 6.25.4.Na data de realização das etapas avaliatórias, a candidata/pessoa que amamenta, deverá chegar ao local de prova, até 30 (trinta) minutos antes da abertura dos portões, para que possa ser realizada a verificação da documentação, e ambientação da criança na sala reservada. 6.25.5.A candidata/pessoa que amamenta terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 6.25.6.Durante o período de amamentação, a candidata/pessoa que amamenta será acompanhada por fiscal.

6.25.7.O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 7.DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1.Os candidatos se submeterão às seguintes fases de avaliação: I– Prova Escrita de caráter eliminatório e classificatório; II– Prova Didática de caráter eliminatório e classificatório;

III– Prova de Títulos de caráter classificatório.

7.2.As datas, locais e horários serão disponibilizados em Ordem de Serviço/Cronograma de Execução, através https://www.urca.br/prograd/ . 7.3.Não serão aplicadas provas em local, datas ou horários diferentes dos constante na Ordem de Serviço/Cronograma de Execução. 7.4.É responsabilidade do candidato o comparecimento no local e horário indicados para realização da prova, portando documento de identificação original com foto e demais materiais necessários. Não será enviado para o candidato e-mail e qualquer tipo de correspondência. 7.4.1.Caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, no dia do evento, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência - B.O.), com data de até 60 (sessenta) dias anteriores ao da realização da prova e apresentar outro documento de identificação que contenha foto e assinatura. 7.4.2.São considerados documentos de identificação válidos, para efeito deste Edital: carteira de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelo Ministério das Relações Exteriores, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte Brasileiro; Identidade para estrangeiros; Carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; e a Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto, na forma da Lei no 9.503/97) ou CNH Digital. 7.4.2.1 Todos os documentos de identificação do subitem 7.4.2 deverão estar dentro do prazo de validade, estando o candidato sujeito a eliminação. 7.4.3.Também será submetido à identificação especial o candidato cujo documento original de identidade apresentar dúvidas quanto a sua fisionomia ou assinatura. 7.5.O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário preestabelecido para realização de qualquer uma das provas, escrita ou didática, qualquer que seja o motivo alegado, implicará na sua eliminação automática. 7.5.1.Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da prova do Concurso após seu início.

7.5.3.O candidato realizará a Prova Escrita em sala constante na listagem de distribuição de salas que será disponibilizada no endereço eletrônico https:// www.urca.br/prograd/. 7.5.4.Por medida de segurança, após o início da Prova Escrita e até seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após a autorização do Fiscal de Sala, quando o candidato deverá ser acompanhado por Fiscal de Trânsito. 7.6.As provas escrita e didática serão de caráter eliminatório, sendo a nota mínima de aprovação em ambas igual a 6,0 (seis), enquanto a prova de títulos será de caráter classificatório. 7.7.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, bem como segunda chamada para realização dessa ou repetição, independentemente da motivação alegada. 7.8.A CCC/URCA, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do presente Concurso, a bem do interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico. 7.9.O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta preta ou azul. 7.10.Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 7.11.Motivará a eliminação do candidato do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que: a)estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; b)lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; c)não devolver integralmente o material recebido; d)for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, códigos, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar; e)estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, os quais somente serão autorizados no caso de deficiência anteriormente comunicada à Comissão Executiva do Vestibular - CCC/URCA; f)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e/ou agressivo. 7.12.Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas. 7.13.Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso. 7.14.A publicação do espelho de prova, ocorrerá conforme previsão do cronograma publicado no site oficial de comunicação deste concurso. 7.15.Será admitido recurso contra decisão da Banca Examinadora ou infringência às normas estabelecidas neste Edital, encaminhado via internet na área do candidato, a contar a partir do 1º dia útil subsequente à data da divulgação da fase da qual se está recorrendo. 7.16.Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado e na forma estabelecida, com argumentação lógica, objetiva e consistente. 7.17.Os recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos. 7.18.Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado outro recurso de igual teor /ou outros.

7.19.A CCC/URCA não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

8.DA PROVA ESCRITA

8.1.A Prova Escrita, destinada a avaliar o grau de conhecimento dos candidatos em relação ao Programa elaborado para o Setor de Estudo do presente Concurso (será divulgado no site do concurso), que consistirá de uma dissertação e será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos para o Setor de Estudo, com duração máxima de 04 (quatro) horas.

8.1.1.O programa de cada Setor de Estudos será constituído de 10 (dez) pontos comuns a todos os candidatos de um mesmo Setor de Estudos, os quais se destinarão ao sorteio do ponto para a realização da Prova Escrita e da Prova Didática.