DOE 22/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº111 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2026
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10.10.O candidato que não entregar seu currículo conforme o prazo estabelecido neste edital receberá nota 0,0 (zero) na Prova de Títulos. 10.11.Também podem ser apresentadas as cópias simples das documentações necessárias, desde que acompanhadas das originais para conferência na Secretaria do Concurso. Este recurso substitui as cópias autenticadas exigidas no subitem 10.5.
10.12.Para efeito de padronização da nota da Prova de Títulos em relação a nota da Prova Escrita e da Prova Didática anteriores, essa nota será calculada para um mesmo Setor de Estudo seguindo os seguintes critérios: a) O candidato que obtiver a maior pontuação na Prova de Título obterá nota 10,0 (dez) que será equivalente à sua pontuação.
b)A nota de cada um dos demais candidatos será calculada, com duas casas decimais, seguindo arredondamento da Resolução n° 866/66 do IBGE, utilizando uma regra simples e direta, caracterizada pela seguinte expressão: X= (10𝑛)/N,
onde: X é a nota do candidato,
n é a soma dos pontos obtidos pelo candidato,
N é a soma dos pontos obtidos pelo candidato de melhor desempenho.
11.DAS BANCAS EXAMINADORAS
11.1.Cada Departamento deverá fazer sugestões de nomes para composição de cada Banca Examinadora.
11.1.1.A indicação deve contemplar professores com titulação de Mestre e Doutor, em conformidade com a definição da Classe (Auxiliar, Assistente e Adjunto) para cada Setor de Estudo. 11.1.2.A Banca Examinadora para cada Setor de Estudos será constituída por 03 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente, com titulação mínima docentes no ensino superior, com formação acadêmica na área de conhecimento de Mestre, o exigida para o Setor de Estudos. 11.2.Dos 03 (três) membros efetivos da Banca Examinadora, 02 (dois) deles não deverão ser da Categoria Docência da URCA.
11.3.O membro suplente deverá assumir suas funções no caso de impedimento de um dos membros titulares, em qualquer das fases do certame.
11.4.A Presidência e a Secretaria das Bancas Examinadoras serão escolhidas dentre seus membros, por seus pares, devendo preferencialmente a Presidência ficar a cargo de um professor da URCA ou de maior titulação. 11.5.É da responsabilidade dos Departamentos a que o Setor de Estudos está vinculado, a verificação se a área dos cursos de graduação ou pós-graduação cursados pelos componentes da Banca Examinadora tem afinidade ou correlação com o Setor de Estudos. 11.6.Com relação a qualquer dos candidatos inscritos para um Setor de Estudos, nenhum dos integrantes da Banca Examinadora designada para este Setor de Estudos poderá: a)Ter o grau de parentesco consanguíneo ou de afinidade até 3º grau, a seguir listado: pai, mãe, filho(a), sogro(a), padrasto ou madrasta do candidato ou de seu respectivo cônjuge ou companheiro, enteado(a), genro ou nora, avô ou avó, neto(a), irmão (ã), pais dos sogros (avô/avó do cônjuge ou companheiro), filhos do enteado, cunhado(a), bisavô e bisavó, bisneto(a), tio(a), sobrinho(a), avós dos sogros, bisnetos do cônjuge ou companheiro; b)Ser ou ter sido sócio em atividade profissional, devidamente constituída e registrada em órgãos competentes; c)Ser ou ter sido orientador ou orientando acadêmico em nível igual ou superior ao de Especialização;
d)Estar colaborando ou ter colaborado em trabalhos de pesquisa de Estágio Pós-Doutoral ou em outros trabalhos de pesquisa, inclusive coautorias de quaisquer trabalhos de cunho acadêmico, nos quais o candidato, já graduado, tenha participado;
e)Encontrar-se em outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
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11.7.Cada Membro da Banca Examinadora deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas no item 11.6 deste edital. 12.DA CLASSIFICAÇÃO 12.1.A Nota Final (NF) de cada candidato, para efeito da classificação final do Concurso, resultará da média aritmética simples com duas casas decimais, das notas por ele obtidas nas três Provas das fases do concurso a que se submeteu, seguindo arredondamento da Resolução n° 866/66 do IBGE. 12.2.A classificação dos candidatos no Concurso será feita por Setor de Estudo, seguindo rigorosamente a ordem decrescente da Nota Final obtida, observados os critérios do item 2. 12.3.Em caso de empate, na elaboração da listagem de classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate (Resolução nº 08/2025 – CEPE): 12.4.O maior tempo de exercício de Magistério Superior; 12.5.A maior pontuação obtida na fase de Prova de Títulos;
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12.6.A maior pontuação obtida na Prova Escrita;
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12.7.A maior pontuação obtida Prova Didática;
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12.8.A idade maior. 13.DA RECLASSIFICAÇÃO 13.1.A reclassificação de candidato(a) aprovado(a) dentro do número de vagas e que venha a requerer a sua reclassificação ao tempo do chamamento, será concedida apenas uma vez, e este será encaminhado para o final da fila, incluindo o cadastro reserva.
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13.2.A solicitação de reclassificação somente poderá ser protocolada após a homologação do resultado final do concurso, com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) ou por ocasião da convocação do candidato, no prazo de até 05 (Cinco) dias após este último ato.
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13.3.Não será permitida a solicitação de reposicionamento do candidato(a) para a última posição da lista de candidatos(as) homologados(as) em concurso público ou processo seletivo que possua apenas um único candidato(a) a ser convocado.
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13.4.A solicitação mencionada no item 13.2 deverá ser formalizada pelo candidato(a) perante a Divisão de Pessoal – DIPES, mediante a assinatura de termo, em caráter irretratável, acompanhada de cópia de documento de identificação pessoal.
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13.5.A solicitação de reclassificação implicará no deslocamento para a última posição da lista de candidatos(as) homologados(as).
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13.6.Durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados tantos candidatos(as) quantos forem necessários para o provimento do quantitativo de cargos originalmente previsto no edital do certame. 13.7.A nomeação do(a) candidato(a) que solicitou reclassificação poderá ou não ser efetivada durante o período de vigência do referido concurso. 14.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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14.1.A seleção e a classificação far-se-ão de acordo com as normas estabelecidas na Resolução nº 08/2025 – do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão — CEPE, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento Efetivo de Cargos de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, da Carreira do Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS) da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, observando-se as demais exigências, condições e critérios de julgamento nela estabelecidos. 14.2.Os Setores de Estudo constantes deste Edital são fixados exclusivamente para efeito deste Concurso, atendendo-se ao que prescreve o art. 43 do Estatuto da Universidade Regional do Cariri - URCA e o art. 93 do Regimento Geral da URCA.
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14.3.O título de Doutor poderá ser comprovado, também, através de Certidão ou Declaração, atestando o cumprimento de todos os requisitos para obtenção do título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da instituição promotora do Curso ou equivalente, acompanhado da cópia da ata de defesa. 14.4.O título de Mestre poderá ser comprovado, também, através de Certidão ou Declaração, atestando o cumprimento de todos os requisitos para obtenção do título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da instituição promotora do Curso ou equivalente, acompanhado da cópia da ata de defesa. 14.5.O título de Especialista poderá ser comprovado, também, através de Certidão ou Declaração, atestando o cumprimento de todos os requisitos para obtenção do título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da instituição promotora do Curso ou equivalente, em que constem as informações requeridas nas Resoluções CNE/CES n° 01/2001, n° 01/2018 e n° 04/2021.
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14.6.O título de graduação para que sejam aceitos como preenchimento do requisito do cargo, deverão ter carga horária mínima de acordo com as diretrizes curriculares nacional estabelecidas pelo conselho nacional de educação - CNE.
14.7.Estará à disposição dos interessados, na Secretaria do Concurso e na página eletrônica www.urca.br, a Resolução n° 08/2025-CEPE que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento Efetivo de Cargos de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto da Carreira do Magistério Superior da Universidade Regional do Cariri — URCA. 14.8.A inscrição implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e na Resolução n° 08/2025—CEPE, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento efetivo de Cargos de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto da Carreira do Magistério Superior da Universidade Regional do Cariri — URCA e nas instruções baixadas pela Comissão Coordenadora do Concurso – CCC/URCA, do que não poderá o candidato alegar desconhecimento.
14.9.Será sumariamente anulada a inscrição e invalidados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, se o candidato utilizou-se de qualquer procedimento ilícito para a obtenção de condições de concorrer ao presente Concurso, constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial. 14.10.A URCA se responsabilizará pela guarda dos documentos apresentados pelos candidatos até a conclusão e homologação do Concurso, providenciando, no caso de candidatos que não atingiram o perfil, a incineração dos documentos, cuja devolução não tenha sido solicitada, por escrito, em até 30 (trinta) dias após a homologação.