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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/06/2026 · pág. 19

DOE 22/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº111 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2026

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10.10.O candidato que não entregar seu currículo conforme o prazo estabelecido neste edital receberá nota 0,0 (zero) na Prova de Títulos. 10.11.Também podem ser apresentadas as cópias simples das documentações necessárias, desde que acompanhadas das originais para conferência na Secretaria do Concurso. Este recurso substitui as cópias autenticadas exigidas no subitem 10.5.

10.12.Para efeito de padronização da nota da Prova de Títulos em relação a nota da Prova Escrita e da Prova Didática anteriores, essa nota será calculada para um mesmo Setor de Estudo seguindo os seguintes critérios: a) O candidato que obtiver a maior pontuação na Prova de Título obterá nota 10,0 (dez) que será equivalente à sua pontuação.

b)A nota de cada um dos demais candidatos será calculada, com duas casas decimais, seguindo arredondamento da Resolução n° 866/66 do IBGE, utilizando uma regra simples e direta, caracterizada pela seguinte expressão: X= (10𝑛)/N,

onde: X é a nota do candidato,

n é a soma dos pontos obtidos pelo candidato,

N é a soma dos pontos obtidos pelo candidato de melhor desempenho.

11.DAS BANCAS EXAMINADORAS

11.1.Cada Departamento deverá fazer sugestões de nomes para composição de cada Banca Examinadora.

11.1.1.A indicação deve contemplar professores com titulação de Mestre e Doutor, em conformidade com a definição da Classe (Auxiliar, Assistente e Adjunto) para cada Setor de Estudo. 11.1.2.A Banca Examinadora para cada Setor de Estudos será constituída por 03 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente, com titulação mínima docentes no ensino superior, com formação acadêmica na área de conhecimento de Mestre, o exigida para o Setor de Estudos. 11.2.Dos 03 (três) membros efetivos da Banca Examinadora, 02 (dois) deles não deverão ser da Categoria Docência da URCA.

11.3.O membro suplente deverá assumir suas funções no caso de impedimento de um dos membros titulares, em qualquer das fases do certame.

11.4.A Presidência e a Secretaria das Bancas Examinadoras serão escolhidas dentre seus membros, por seus pares, devendo preferencialmente a Presidência ficar a cargo de um professor da URCA ou de maior titulação. 11.5.É da responsabilidade dos Departamentos a que o Setor de Estudos está vinculado, a verificação se a área dos cursos de graduação ou pós-graduação cursados pelos componentes da Banca Examinadora tem afinidade ou correlação com o Setor de Estudos. 11.6.Com relação a qualquer dos candidatos inscritos para um Setor de Estudos, nenhum dos integrantes da Banca Examinadora designada para este Setor de Estudos poderá: a)Ter o grau de parentesco consanguíneo ou de afinidade até 3º grau, a seguir listado: pai, mãe, filho(a), sogro(a), padrasto ou madrasta do candidato ou de seu respectivo cônjuge ou companheiro, enteado(a), genro ou nora, avô ou avó, neto(a), irmão (ã), pais dos sogros (avô/avó do cônjuge ou companheiro), filhos do enteado, cunhado(a), bisavô e bisavó, bisneto(a), tio(a), sobrinho(a), avós dos sogros, bisnetos do cônjuge ou companheiro; b)Ser ou ter sido sócio em atividade profissional, devidamente constituída e registrada em órgãos competentes; c)Ser ou ter sido orientador ou orientando acadêmico em nível igual ou superior ao de Especialização;

d)Estar colaborando ou ter colaborado em trabalhos de pesquisa de Estágio Pós-Doutoral ou em outros trabalhos de pesquisa, inclusive coautorias de quaisquer trabalhos de cunho acadêmico, nos quais o candidato, já graduado, tenha participado;

e)Encontrar-se em outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.

14.7.Estará à disposição dos interessados, na Secretaria do Concurso e na página eletrônica www.urca.br, a Resolução n° 08/2025-CEPE que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento Efetivo de Cargos de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto da Carreira do Magistério Superior da Universidade Regional do Cariri — URCA. 14.8.A inscrição implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e na Resolução n° 08/2025—CEPE, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento efetivo de Cargos de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto da Carreira do Magistério Superior da Universidade Regional do Cariri — URCA e nas instruções baixadas pela Comissão Coordenadora do Concurso – CCC/URCA, do que não poderá o candidato alegar desconhecimento.

14.9.Será sumariamente anulada a inscrição e invalidados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, se o candidato utilizou-se de qualquer procedimento ilícito para a obtenção de condições de concorrer ao presente Concurso, constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial. 14.10.A URCA se responsabilizará pela guarda dos documentos apresentados pelos candidatos até a conclusão e homologação do Concurso, providenciando, no caso de candidatos que não atingiram o perfil, a incineração dos documentos, cuja devolução não tenha sido solicitada, por escrito, em até 30 (trinta) dias após a homologação.