DOE 22/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº111 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2026
20
14.11.O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou não cumprir as regras estabelecidas neste Edital, na Resolução nº 08/2025 – CEPE que disciplina o Concurso e nas Instruções Normativas ou Ordem de Serviço baixadas pela Comissão Coordenadora do Concurso - CCC/URCA terá cancelada sua inscrição, sendo
anulados todos os atos dela decorrentes, ainda que tenha sido aprovado e classificado no Concurso.
14.12.Não serão aceitos pedidos de revisão e/ou recontagem de pontos, fora dos prazos previstos no cronograma do concurso, nem repetição ou segunda chamada das etapas do certame.
14.13.As normas e disposições estabelecidas neste Edital e as datas referentes ao certame público poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstâncias que serão mencionadas em Ordem de Serviço a ser expedida pela Comissão Coordenadora do Concurso - CCC/URCA, divulgada no endereço eletrônico da CCC/URCA (https://www.urca.br/prograd/). 14.14.A aprovação e classificação no Concurso geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação e admissão, observando as disposições legais pertinentes e o interesse e conveniência da URCA.
14.15.Ocorrendo desistência, exoneração e/ou outras situações que caracterize vacância do cargo de professor e não existindo candidatos classificáveis para o Setor de Estudo do cargo vacante, este poderá ser ocupado por classificáveis de outro Setor de Estudo do Departamento Acadêmico, desde que aprovado o remanejamento pelo CEPE ouvido o Colegiado do Departamento.
14.16.O candidato aprovado e classificado além do número de vagas para um determinado Setor de Estudos, vinculado a um Campus da URCA, poderá ser nomeado, se for de seu interesse e do interesse e da conveniência da URCA, para ocupar vaga ociosa ou que venha a surgir para Setor de Estudos de mesma denominação que o de sua opção, mesmo que em outro Campus da URCA, durante o prazo de validade deste Concurso Público.
14.17.Para efeito da nomeação de que trata o item 14.16, para cada Setor de Estudos vinculado a Campus URCA que possua candidatos aprovados e classificados além do número de vagas, serão feitas listagens de reclassificação que comporão o Banco de Reserva.
14.17.1.A reclassificação dos candidatos das listagens de que trata o item 14.17 será feita para os Setores de Estudos com a mesma denominação, com códigos de identificação diferentes e vinculados a mais de uma Campus URCA, os candidatos classificados além do número de vagas serão reclassificados em uma única listagem referente a tal Setor de Estudos, pela ordem decrescente de sua Nota Final (NF).
14.18.No momento da reclassificação, havendo igualdade de Nota Final (NF) entre dois ou mais candidatos serão utilizados os critérios de desempate mencionados neste Edital. 14.19.O candidato de Banco de Reserva que, quando chamado para preencher alguma vaga ociosa ou surgida, não aceitar o chamamento será considerado desistente do seu lugar no Banco de Reserva, permanecendo, assim, apenas, na listagem original do Setor de Estudos de sua opção, deste Concurso Público. 14.20.Os candidatos poderão interpor recurso administrativo em qualquer das etapas do Concurso Público, à Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD, como última instância recursal, no prazo decadencial de 48 horas, contadas do momento da divulgação da decisão recorrida. Não serão aceitos recursos fora do prazo estipulado. 14.21.Os resultados do Concurso serão divulgados na página eletrônica da CCC/URCA (https://www.urca.br/prograd/) e publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará. 14.22.Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, a URCA procederá, durante o prazo de validade do Concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento da vaga divulgada neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida e as necessidades da Instituição. 14.23.A carga horária dos candidatos aprovados será distribuída nos turnos de acordo com a programação estabelecida pelo Departamento, nada obstando que o docente ministre disciplinas diferentes das vinculadas ao Setor de Estudo, desde que compatível com sua formação profissional. 14.24.O Candidato aprovado no Concurso Público e convocado para admissão será submetido ao regime jurídico de direito administrativo, na forma estatutária, de que trata a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Ceará e sua remuneração será de acordo com a sua titulação, obedecendo aos valores constantes no quadro abaixo, conforme disciplina a Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV.
14.24.1.Quadro I - vencimentos do Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS: Regime de Trabalho de 40 horas.
| CARGO/NÍVEL INICIAL | VENCIMENTO BASE | GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE |
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| Professor Auxiliar/Nível A | R$ 5.227,69 | R$ 52,28 | R$ 2.091,08 | R$ 7.371,05 |
| Professor Assistente/Nível D | R$ 6.219,24 | R$ 62,19 | R$ 3.731,54 | R$ 10.012,97 |
| Professor Adjunto/Nível I 4.24.2. Quadro II - vencimento |
R$ 8.003,77 s do Grupo Ocupacional Magist |
R$ 80,04 ério Superior - MAS: Regime |
R$ 6.403,02 de Trabalho de 20 horas. |
R$ 14.486,83 |
| CARGO/NÍVEL INICIAL | VENCIMENTO BASE | GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE |
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO |
| Professor Auxiliar/Nível A | R$ 2.613,84 | R$ 26,14 | R$ 1.045,54 | R$ 3.685,52 |
| Professor Assistente/Nível D | R$ 3.106,80 | R$ 31,07 | R$ 1.864,08 | R$ 5.001,95 |
| Professor Adjunto/Nível I | R$ 4.001,88 | R$ 40,02 | R$ 3.201,50 | R$ 7.243,40 |
14.24.2. Quadro II - vencimentos do Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS: Regime de Trabalho de 20 horas.
14.25.O candidato aprovado cursará a disciplina Didática do Ensino Superior, em caráter obrigatório, no mesmo semestre de ingresso na Instituição, salvo se comprovar ter cursado na Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu.
14.26.O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado do ato que homologa o resultado do Concurso, podendo ser prorrogado por igual período, não ultrapassando o período de 02 (dois) anos. 14.27.A publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará substitui declarações, certidões relativas à classificação, média ou notas obtidas pelo candidato no Concurso Público regulamentado por este Edital. 14.28.A lotação dos professores nomeados será feita pelo departamento acadêmico, de acordo com o Setor de Estudo de aprovação do candidato, considerando-se, também, o que consta nos itens 2 e 14.17. 14.28.1.O candidato aprovado e empossado será lotado na vaga do Campus a que ele concorreu, sendo-lhe vedado a transferência entre os Campi que compõem a Universidade Regional do Cariri - URCA.
14.29.Não havendo candidato aprovado a Universidade abrirá novo Concurso para o Setor de Estudo com a vaga não preenchida.
14.30.Os Títulos (Resolução nº 08/2025/CEPE), Cronograma de Execução, Declaração de rendimento para solicitação de isenção, Autodeclaração e Conteúdos dos pontos referentes aos Setores de Estudo que farão parte deste Edital, serão divulgados no endereço eletrônico https://www.urca.br/prograd/. 14.31.Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Fundação Universidade Regional do Cariri-URCA, ouvida a CCC/URCA. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI — URCA, em Crato/CE, 03 de junho de 2026.
Maria do Socorro Vieira Lopes PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS PARA OS CAMPI DO (CRATO, IGUATU, CAMPOS SALES E MISSÃO VELHA) ANEXO I – QUADRO DE VAGAS PARA OS CAMPI DO (CRATO, IGUATU, CAMPOS SALES E MISSÃO VELHA)
| CENTRO/ | DEPARTAMENTO | VAGAS POR |
VAG | AS | REGIME DE | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CIDADE | OU CURSO | DEPARTAMENTO OU CURSO SETOR DE ESTUDO |
SETOR DE ESTUDO |
LC | PPP | PCD | CLASSE | TRABALHO |
| CCBS | ENFERMAGEM | 01 ASSISTÊNCIA EM ENFERMAGEM CLÍNICA CIRÚRGICA/ |
1 | 1 | 0 | 0 | ADJUNTO | 40H |
| CCBS | MEDICINA | 13 ANATOMIA/ HISTOLOGIA/ SEMIOLOGIA/ INTERNATO |
1 | 0 | 1 | 0 | AUXILIAR | 20H |
| CLÍNICA CIRÚRGICA/ | ||||||||
| ANATOMIA/ HISTOLOGIA/ SEMIOLOGIA/ INTERNATO |
1 | 1 | 0 | 0 | ASSISTENTE | 20H | ||
| IMUNOLOGIA / MICROBIOLOGIA / PATOLOGIA CLÍNICA / INTERNATO |
1 | 1 | 0 | 0 | AUXILIAR | 20H | ||
| HISTOLOGIA E EMBRIOLOGIA | ||||||||
| / INFECTOLOGIA / ANATOMIA PATOLÓGICA / INTERNATO |
1 | 1 | 0 | 0 | AUXILIAR | 20H | ||
| CLÍNICA MÉDICA / ANESTESIA / | ||||||||
| SEMIOLOGIA/ FARMACOLOGIA / INTERNATO |
2 | 1 | 1 | 0 | AUXILIAR | 20H |