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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2026 · pág. 32

DOE 18/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº109 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2026

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NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Antônia Magalhães Pires Sales CÔNJUGE 069.470.773-20 1.646,99 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 27 de agosto de 2025 e publicou no Diário Oficial de 08/10/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Antônia Magalhães Pires Sales, dependente na qualidade de Cônjuge, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor RUBIÃO CIRILO SALES, CPF nº 060.847.703-63, aposentado(a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 0047481-9 com óbito em 19/03/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10775763/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOAQUIM ALEXANDRINO FEITOSA GONÇALVES, CPF nº 098.173.103-10, lotado(a) pelo(a) CASA CIVIL, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Advogado, Classe V, nível/ referência 28, matrícula nº 095022-2-X, com óbito em 31/10/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.198,13 (Três mil, cento e noventa e oito reais e treze centavos, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 31/10/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA FÁTIMA MARQUES FEITOSA GONÇALVES CÔNJUGE 052.247.133-15 3.198,13 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do(s) Processo(s) n.º(s) 01048773/2021 e seus apensos, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 7.º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§ 1.º e 4.º, da Emenda Constitucional Federal n.º 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o art. 1.º, inciso IV, e § 1.º, da Lei Complementar Estadual n.º 210, de 19 de dezembro de 2019, e, ainda, com os arts. 16, I, e 77 da Lei Federal n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Farley Cordeiro Teixeira, CPF n.º 203.494.083-00, lotado(a) no(a) Secretaria da Fazenda (SEFAZ), onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula n.º 104307-1-2, com óbito em 20/01/2021, PENSÃO POR MORTE, no valor mensal de R$ 24.681,95 (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), com a incidência da cota familiar de 90%, a partir de 20/01/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 07/01/2026:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI FEDERAL 8.213/1991)
Gardênia Barbosa Torres Teixeira Companheira 301.909.403-87 12.340,97 Art. 77, § 2.º, V, “c”, 6
Graziela Barbosa Torres Teixeira Filha(Nascida em 27/09/2012) 095.357.693-08 12.340,97 Art. 77, §2.º,II

A partir de 14/10/2022, tendo em vista o requerimento formulado pela Sra. Jane Costa Barros, fica o benefício recalculado no valor mensal de R$ R$ 30.369,77 (trinta mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos), com a incidência da cota familiar de 100%, e conforme descrição e duração abaixo indicadas:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI FEDERAL N.º 8.213/1991)
Gardênia Barbosa Torres Teixeira Companheira 301.909.403-87 14.702,01 Art. 77, § 2.º, V, “c”, 6
Graziela Barbosa Torres Teixeira Filha (Nascida em 27/09/2012) 095.357.693-08 15.184,88 Art. 77, § 2.º, II
Jane Costa Barros Divorciada com alimentos(1,59%) 230.812.873-91 482,88 Art. 77, §2.º,V,“c”,6

Para o benefício em referência ficam previstos: I - A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3.º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n.º 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12/11/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08355324/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco José Ferreira Gomes, CPF nº 203.153.25372, lotado no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Analista Judiciário, nível/referência SPJNSE06, matrícula nº 3360/1-7, com óbito em 23/09/2018, pensão mensal no valor de R$ 16.483,57 (Dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 23/09/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 17/04/2019:Até 26/02/2019, data da maioridade do requerente, o Sr. Antônio Lucas Fernandes Gomes.

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Antônio Lucas Fernandes Gomes
Filho(Nascido em 26/02/1998)
076.355.353-07 16.483,57
Até 21 anos(art. 6º, §1º,II,“a”)

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18/09/2025 e publicado no DOE de 22/09/2025, que concedeu pensão mensal a Antônio Lucas Fernandes Gomes, filho do ex-servidor Francisco José Ferreira Gomes, falecido em 23/09/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE