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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2026 · pág. 38

DOE 18/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº109 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2026

106

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03156873/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ZILMAR GONDIM , CPF 140.819.113-04, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, classe D, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10871816, lotada no(a) Pericia Forense do Estado do Ceara, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/05/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Subsidio - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 R$ 6.755,85 TOTAL R$ 6.755,85

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31032007823202589, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MARIO HARNOLDO CAVALCANTE , CPF 034.000.423-15, ocupante do cargo de TRABALHADOR DE CAMPO, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00488518, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 19.183/2025 c/c Decreto Estadual nº 36.538/2025 R$ 950,75
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974 R$ 142,61
Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 R$ 475,38
Vantagem Nominalmente Identificada - Art. 26 da Lei Estadual nº 16.467/2017 R$ 563,58
Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(27,17%)- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017 R$ 266,21
TOTAL R$ 2.398,53

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 47001000760202537, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE NAZARETH ALVES CALDAS , CPF 357.342.483-04, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 30061810, lotada no(a) Secretaria da Proteção Social, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/01/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 18.702/2024 c/c Decreto nº 36.085/2024 R$ 1.266,48
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - § 1º, Art.43, Lei nº 9.826/1974 R$ 126,65
Gratificação de Risco de Vida (40%) - § 3º, Art.12, Lei nº 15.293/2013 R$ 506,59
Gratificação de Desempenho de Gestão Social (35,58%) - Art.2º, Lei nº 16.535/2018 R$ 450,61
Gratificaçãopor Trabalho Especializado de Proteção Social - Art.2º,Lei nº 17.968/2022 R$ 526,41
TOTAL R$ 2.876,74

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 3 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01608739/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA HELENA MENDES FREITAS , CPF 14311321368, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11205410, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 16.206/2017, c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017) 3.543,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 3º, inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c Art. 1º,
da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
708,61
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (Lei Estadual nº 15.901/2015) 600,74
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB(Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016) 132,00
TOTAL 4.984,41

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/01/2023, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA HELENA MENDES FREITAS, matrícula nº11205410. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04064096/2007 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, MARCIA MARIA PINHEIRO RODRIGUES MACEDO , CPF 118.229.103-15, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06277519, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.908/2007 R$ 603,04
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 120,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 271,37
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 120,61
Gratificação de Extra Classe de 20% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 120,61
TOTAL R$ 1.236,24