DOE 18/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº109 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2026 107
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/200921 | R$ 983,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 98,30 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 281,61 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 272,58 |
| TOTAL | R$ 1.635,49 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03225673/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, MARIA DA PENHA FREITAS DE OLIVEIRA , CPF 573.598.903-06, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06871518, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei n° 13.908/2007 | R$ 1.093,96 |
| Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 218,79 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 | R$ 492,28 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 | R$ 218,79 |
| Gratificação de Extra Classe de 10% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 109,40 |
| TOTAL | R$ 2.133,22 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, D DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO |
E 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO VALOR |
| Vencimento de 40 Horas – Lei n° 14.431/200921 | R$ 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 626,95 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 366,74 |
| TOTAL | R$ 2.955,23 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** *** |
|---|
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08683370/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi- nado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidoraFRANCISCA PEREIRA TAVARES, CPF 14477076304, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência C, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08794812, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 20 Horas (Lei nº 16.206/2017) 1.321,94 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 22% (Art. 62, inciso V da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 2º da Lei nº 16.285/2017) 290,83 |
| Parcela Nominalmente Identificável (Art. 7º, Inciso III e 12 da Lei no 14.431/2009) 241,13 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB(Lei Estadual nº 15.243/2012) 72,05 |
| TOTAL 1.925,95 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05808497/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MEIRITA DIAS DE SOUZA , CPF 260.972.903-06, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 38,33 horas semanais (ajustada), matrícula nº 4013211-2, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual nº 15.747/2014 | 598,01 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 | 89,70 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Lei Estadual nº 9.826/1974 c/c Lei Estadual n° 11.720/1990 | 119,60 |
| TOTAL | 687,71 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 05295595/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARLENE FERREIRA DA SILVA , CPF 144.655.903-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 01232118, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: