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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2026 · pág. 40

DOE 18/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº109 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2026

108

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.787/2006 R$ 434,57
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 65,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 R$ 173,83
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) R$ 43,46
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 R$ 86,91
TOTAL R$ 803,96
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 73,35
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 138,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 189,08
TOTAL
R$ 1.134,46

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04241383/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA DE JESUS CAVALCATE LIMA , CPF 07114729391, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02068214, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/04/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.627/2005 498,32
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 74,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) 199,33
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 99,66
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº 11.820/1991 99,66
TOTAL 971,72
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CO
DISCRIMINADAS:
NFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 241,43
TOTAL 1.448,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04874044/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”,parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de julho de 2008. a servidora, MARIA ZILDENE SILVA , CPF171.473.443-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/ referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09082816, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei n º 14.009/2007) 528,22
Progressão Horizontal de 10% (Art. 43 da Lei nº9.826/74) 52,82
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 1º da Lei nº13.932/2007) 211,29
Gratificação de Incentivo Profissional de 20%, (Lei nº 12.066/93,art. 32) 105,64
TOTAL 897,97

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03627774/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LUIZ GONZAGA ABREU BARROS , CPF 034.505.893-34, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07982410, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº Lei nº 14.180/2008 1.344,04
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 201,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº 13.932/2007 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 268,81
TOTAL 2.486,48

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/06/2025, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL, à LUIZ GONZAGA ABREU BARROS ,matrícula nº 07982410. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE