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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2026 · pág. 41

DOE 18/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº109 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2026

109

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001058660202502, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SOFIA VIEIRA DA SILVA , CPF 090.578.033-72, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08152411, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/02/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n°18.702/2024 c/c Decreto n°36.085/2024. R$ 816,34
Gratificaçãopor Tempo de Serviço(30%)- Art.43 e seusparagrafos,da Lei n°9.826/1974. R$ 244,90
TOTAL R$ 1.061,24

Para o benefício previdenciário em referência, ficam estabelecidas as seguintes disposições: I – aplicação do fator redutor no percentual de 11,98% ( onze virgula noventa e oito por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme normativo de regência; II – garantia da percepção da remuneração mínima legal, observado o piso estabelecido na legislação estadual e federal vigente à época do pagamento FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de junho de 2026

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001052442202556, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA LUCIENE FERREIRA , CPF 116.644.953-04, que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08523215, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/06/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 19.183/2025 c/c decreto n° 36.538/2025 R$ 891,77
Gratificação por Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 R$ 178,35
Gratificação Especial de Desempenho - 35% - Art. 16, § Único, Inciso I, Lei n° 12.078 de 05.03.1993 R$ 312,12
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294/2013 R$ 96,55
TOTAL R$ 1.478,79

Para o benefício previdênciario em referência, ficam estabelecidas as seguintes disposições: I – aplicação do fator redutor no percentual de 09,30% (nove virgula trinta por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme normativo de regência; II – garantia da percepção da remuneração mínima legal, observado o piso estabelecido na legislação estadual e federal vigente à época do pagamento FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001037271202535, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARGARET DA COSTA HOLANDA , CPF 537.869.553-87, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00625914, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/04/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 R$ 1.327,66
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 199,15
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A,de 04.08.1992 R$ 265,53
TOTAL R$ 1.792,34

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001025133202511, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora NORANEY MATOS BARROSO PEREIRA , CPF 284.620.683-04, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 10149614, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/04/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 R$ 1.033,80
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto n° 22.077/1992 R$ 206,76
Gratificação Especial de Desempenho (28%) - Lei n° 12.078/1993 c/c Lei n° 15.294/2013 e Lei Complementar 270 de 2021 R$ 289,46
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294 de 08.01.2013 R$ 727,71
TOTAL R$ 2.257,73

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,30% (nove vírgula trinta por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001064738202510, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE SOUZA , CPF 214.796.583-91, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01091018, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: