DOE 18/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº109 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2026
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DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei n° 19.183/2025 c/c Decreto n° 36.538/2025 R$ 1.694,46 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43, Lei n° 9.826/1974 R$ 254,17 Gratificação por Risco de Vida ou Saúde - Decreto n° 22.077/A de 1992 R$ 338,90 TOTAL R$ 2.287,53
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001084654202501, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LETICIA PEREIRA VILAR DE CARVALHO , CPF 259.219.243-34, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00620718, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n°18.356/2023 c/c Decreto n°35.521/2023. | 1.489,87 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15%-Art.43, §1º da Lei nº 9.826/1974 | R$ 223,48 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde(20%)- Arts.132, §Vl e 136,da Lei n°9.826/1974 c/c Art. 61 da Lei n°12.386/1994 e Decreto n°22.077/1992. | R$ 297,97 |
| TOTAL | 2011,32 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001084557202518, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora*ESTEFANIA MOTA ARARIPE PEREIRA, CPF 036.775.083-04, que exerce a função de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40182616, lotada no(a) Secretaria da Saúde,aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/05/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR EM R$ |
| Vencimento - Lei n°18.356/2023 c/c Decreto n°35.521/2023 8.079,97 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art.43, §1° e 2°, da Lei n°9.826/1974. 1.615,99 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (6,46%) - Decreto nº 22077, de 04.08.1992, c/c Lei Complementar n° 270/2021. 589,77 |
| Gratificação Especial de Desempenho (19,06%) - Art.16, paragrafo único, inciso l, da Lei n°12.078 /1993, c/c Lei Complementar n°270/2021 1.740,09 |
| Gratificação de Especialização(50%)- Art.20,da Lei n°12.287/1994,c/c Lei Complementar n° 270/2021. 4.039,98 |
| TOTAL 16.065,80 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de -09,09% (nove vírgula nove por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001078992202503, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora IVETE DA COSTA DIONIZIO , CPF 081.471.913-91, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08163111, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/10/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃOVENCIMENTO - LEI N°18.356/2023 C/C DECRETO N°35.521/2023. | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n°18.356/2023 c/c Decreto n°35.521/2023. | 1.530,38 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15%-Art.43, §1º da Lei nº 9.826/1974 | 229,55 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde(20%)- Art.132, §Vl e 136 da Lei n°9.826/1974 c/c Art.61,da Lei n°12.386/1994 e Art.2°, §l do Decreto n°22.077/1992. | 306,07 |
| TOTAL | 2.066,00 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001080099202459, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SOCORRO COSTA SALES OLIVEIRA , CPF 056.860.753-87, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 40040714, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 18.702/2024 c/c Decreto nº 36.085/2024 | R$ 1.616,39 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço -15% - Art.43,Lei n° 9.826/1974 | R$ 242,46 |
| TOTAL | R$ 1.858,86 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE