DOE 18/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº109 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2026
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20260616
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90616/2026 – Comprasnet, de interesse da Secretaria da Saúde – SESA, cujo objeto é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Material Odontológico , conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos, cumpridas as formalidades legais, não acudiram interessados, resultando DESERTA a licitação. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 15 de junho de 2026.
Ciríaco Barbosa Damasceno Neto
PREGOEIRO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0080/2009
I - ESPÉCIE: Aditivo ao Contrato de Concessão Nº 80/2009; II - CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE; III - ENDEREÇO: Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EXPRESSO GUANABARA LTDA ; V - ENDEREÇO: Rod. BR 116, km 04, Nº 700 - Messejana - Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 229, de 21 de dezembro de 2020, e no art. 6º, parágrafo único, e art. 24, §§ 6º e 7º, do Decreto Estadual nº 29.687, de 18 de março de 2009; VIIFORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Operação coexplorada, em caráter precário e temporário, da Área Espelho do Lote 1 , atribuída à EXPRESSO GUANABARA LTDA.; IX - VALOR GLOBAL: XXXXX; X - DA VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as condições estabelecidas no respectivo CONTRATO DE CONCESSÃO; XII - DATA: 1º de junho de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Rafael Maia de Paula (Presidente do Conselho Diretor da Arce), Francisco Carlos Magalhães de Almeida (Representante Legal da Contratada) e Angélica Karla Nogueira Lopes da Cunha (Representante Legal da Contratada).
Gislene Rocha de Lima PROCURADORA AUTÁRQUICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0008/2025
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE; III - ENDEREÇO: Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: NEW LEAF CONCEITO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos, 2555 - Joaquim Távora - Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato CO/PRJ/0008/2025, especialmente na sua Cláusula Sétima, item 7.2; Nos termos que constam no Processo NUP 13012.004001/2026-83; Nas normas dos arts. 91, 124, II, “d”, e 132 da Lei 14.133/2021; No art. 1º da Resolução COGERF nº 005/2018; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Ficam atualizados, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2026, os valores da planilha mensal de custos e formação de preços, nos termos do Anexo Único deste Termo Aditivo , para adequação aos efeitos da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026, com registro no MTE sob o nº CE000176/2026, celebrado entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão de Obra do Estado do Ceará (SEACEC) e o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará, cujo valor mensal nominal é de R$ 217.691,14 (duzentos e dezessete mil, seiscentos e noventa e um reais e catorze centavos), com acréscimo ao seu valor global no montante de R$ 60.081,22 (sessenta mil, oitenta e um reais e vinte e dois centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.559.658,28 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 01/01/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 11 de junho de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Rafael Maia de Paula (Presidente do Conselho Diretor da ARCE) e Jorge Ney Santos da Mata (Representante Legal da Contratada).
Gislene Rocha de Lima PROCURADORA AUTÁRQUICA
RESOLUÇÃO Nº17 , de 11 de junho de 2026.
APROVA A ANTECIPAÇÃO TARIFÁRIA, CONDICIONADA À ADOÇÃO DE MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO OPERACIONAL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRA, DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO DE JUCÁS. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 7º, inc. I, art. 8º, inc. XV e art. 11 da Lei Estadual n.º 12.786, de 30 de dezembro de 1997, art. 3º, incs. XI e XVI, do Decreto Estadual no 25.059, de 15 de julho de 1998, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE; e CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inc. IV, e no art. 23, inc. IV, da Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelecem a competência da entidade de regulação para editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, especialmente o regime, a estrutura e os níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão; CONSIDERANDO o art. 15 da Lei Complementar Estadual n.º 162, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 247, de 18 de junho de 2021, que institui, no Estado do Ceará, as microrregiões de água e esgoto do oeste, do centro-norte e do centro-sul e suas respectivas estruturas de governança; CONSIDERANDO o inciso II do art. 9.° e o art. 21 da Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e a deliberação da Assembleia do Colegiado da Microrregião de Água e Esgoto Centro-Sul, de 27 de novembro de 2023, que estabelece a Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE), por unanimidade dos presentes, como única entidade reguladora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; CONSIDERANDO a Resolução ARCE n.º 28, de 8 de novembro de 2024, que dispõe sobre procedimentos gerias de regulação tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário com prestação direta, e dá outras providências; CONSIDERANDO os autos do processo administrativo NUP nº 13012.012463/2025-93, que trata do pedido de Revisão extraordinário de tarifas - SAAE Jucás, e do processo NUP 13012.001669/2025-98, que tratou de Visita Técnica ao SAAE do Município de Jucás/CE, com a emissão do Relatório de Diagnóstico Simplificado RDS/CSB/0003/2025 em julho/2025; CONSIDERANDO a gravidade da situação financeira do SAAE de Jucás, demonstrada nos autos do processo administrativo NUP nº 13012.012463/202593, e do consequente risco à continuidade da adequada prestação dos serviços essenciais de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Jucás-CE; RESOLVE:
Art. 1º – Conceder antecipação tarifária emergencial mediante aplicação de acréscimo tarifário de R$ 1,00 (um real) / metro cúbico (m³) aos atuais valores das tarifas de água e esgoto praticadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Jucás. §1º. O acréscimo tarifário presente no caput deste artigo será aplicado a todas as faixas e categorias de consumo constantes na Tabela tarifária atual. §2º. Os atuais valores das tarifas praticadas para os demais serviços do SAAE Jucás e valores para multas relativas a infrações cometidas por usuários não sofrem alterações.
Art. 2º – A manutenção desta antecipação tarifária emergencial fica condicionada à(s):
I. Apresentação de um Plano de Melhorias do SAAE de Jucás ao Conselho Diretor da ARCE, em até 30 (trinta) dias corridos, a iniciar após a publicação desta Resolução; II. Após a aprovação do referido Plano Melhorias pelo Conselho Diretor da ARCE, o Conselheiro Relator do processo administrativo NUP nº 13012.012463/2025-93 definirá os prazos de cumprimento dos itens constantes no Plano de Melhorias do SAAE de Jucás.
§1º. A revogação desta antecipação tarifária emergencial será objeto de decisão do Conselho Diretor da ARCE, em processo administrativo específico, com a consequente retirada do acréscimo tarifário constante no art. 1º.
§2º. O Conselheiro Relator do processo administrativo NUP nº 13012.012463/2025-93 fica autorizado pelo Conselho Diretor da ARCE a suspender cautelarmente a antecipação tarifária, caso identifique indícios de descumprimento do plano de melhorias apresentado pelo SAAE de Jucás ou qualquer outra determinação constante nesta resolução.
Art. 3º - O Plano de Melhorias do SAAE de Jucás deverá conter, minimamente, as seguintes melhorias:
I. Medidas concretas voltadas à melhoria da eficiência operacional;
II. Melhorias associadas com a Adutora de Muquém, para que a gestão desta infraestrutura não comprometa futuramente a sustentabilidade econômico-financeira do SAAE de Jucás;
III. Elaboração ou a contratação de um Plano Municipal de Saneamento Básico;
IV. Redução de perdas de faturamento a um valor que permita a solicitação de recursos federais;
V. Incremento da arrecadação através de ações de combate à inadimplência;
VI. Universalização da hidrometração;
VII. Implementação de um laboratório para análise da qualidade da água; VIII. Regularização progressiva dos débitos junto à ENEL;
IX. Racionalização das despesas e fornecimento da sustentabilidade econômico-financeira do SAAE de Jucás.
Parágrafo único. A proposta de Plano de Melhorias apresentada pelo SAAE de Jucás deverá conter o detalhamento das ações a serem executadas para realização das melhorias presentes nos incisos I a IX deste artigo e um cronograma físico-financeiro contendo todas as ações de cada melhoria. Art. 4º – Após 12 (doze) meses da implementação das tarifas de água e esgoto aprovadas por esta Resolução e caso a antecipação tarifária esteja vigente, o SAAE/Jucás poderá requerer reajuste tarifário das suas tabelas de tarifas, de serviços e de multas por infrações de usuários, com base na regulamentação vigente.
Art. 5º – Após a plena implementação do Plano de Melhorias do SAAE de Jucás, aprovado pelo Conselho Diretor da ARCE, fica determinada a abertura de um processo de Revisão Extraordinária das Tarifas de Água e Esgoto praticadas pelo SAAE de Jucás.