DOE 18/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº109 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2026
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Art. 6º - A abertura de processos de revisão ordinária das tarifas de água e esgoto, de serviços e de multas por infrações de usuários, praticadas pelo SAAE de Jucás ficam suspensas em pelo menos 12 (doze) meses após a abertura da Revisão Extraordinária citada no art. 5º, com base na regulamentação vigente. Art. 7º – O SAAE de Jucás deverá divulgar esta Resolução, o Plano de Melhorias do SAAE de Jucás aprovado pelo Conselho Diretor da ARCE, as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto, observando o estabelecido nesta Resolução, em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e comunicado, dentro do possível, por meio de mensagens em suas contas ou faturas.
Art. 8º – Os novos valores das tarifas de água e esgoto, estabelecidos por esta Resolução, serão somente praticados pelo SAAE de Jucás após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução na imprensa oficial, conforme determina o art. 39 da Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2026. Rafael Maia de Paula
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Kamile Moreira Castro CONSELHEIRA DIRETORA Rafael Mota Reis CONSELHEIRO DIRETOR Rachel Girão CONSELHEIRA DIRETORA Carlos Alberto Mendes Júnior CONSELHEIRO DIRETOR Aline Aguiar Albuquerque CONSELHEIRA DIRETORA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO
Considerando os autos do processo administrativo NUP 41001.004307/2025-13, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização, instaurado pela Portaria nº 180/2025, em face da pessoa jurídica L&L COMÉRCIO LTDA . (atualmente denominada TRANSCEARA LTDA), inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 32.125.666/0001-62, em razão da incidência, durante a execução do Contrato nº 22/2025, firmado com o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, na prática de atos lesivos previstos nas alíneas “a” e “d” do inciso IV, art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, aplico à pessoa jurídica L&L COMÉRCIO LTDA. (atualmente denominada TRANSCEARA LTDA), inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.125.666/0001-62, nos termos dos incisos I e II do art. 6º da mencionada legislação, as sanções administrativas de 1) MULTA, no valor de R$ 113.577,82 (cento e treze mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), a ser paga no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado na forma do §4º do artigo 32-A do Decreto Estadual nº 33.951/2021; e de 2) PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA, a ser cumprida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contado nos termos do §4º do artigo 32-A do Decreto Estadual nº 33.951/2021. Para cumprimento da publicação extraordinária desta decisão administrativa sancionadora, nos termos do artigo 6º, inciso II, § 5º, da Lei nº. 12.846/2013 e do artigo 41, caput e incisos II e III do Decreto Estadual nº 33.951/2021, a pessoa jurídica deverá publicar, a suas expensas, o extrato desta decisão, nos seguintes meios, cumulativamente: a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, pelo prazo de 1(um) dia; b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e c) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA COMPLEMENTAR QUE SE FIRMA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, inscrita no CNPJ nº 05.541.428/000165, com sede na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Edifício SEPLAG, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário de Estado Chefe, ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de complementação dos valores apurados no Processo Administrativo NUP nº 41001.000906/2026-49, referente à ascensão funcional 2025-2026;CONSIDERANDO que a complementação decorre de revisão dos cálculos anteriormente realizados, em razão de ajuste relacionado à aplicação do teto constitucional; CONSIDERANDO que o pagamento retroativo caracteriza Despesa de Exercício Anterior – DEA, nos termos do art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO, finalmente, a autorização constante nos autos do Processo Administrativo NUP nº 41001.000906/2026-49; RESOLVE: RECONHECER, como de fato reconhece, a título de complementação, em favor dos servidores relacionados no Anexo Único deste Termo, dívida no valor total de R$ 22.412,11 (vinte e dois mil, quatrocentos e doze reais e onze centavos), referente à diferença remanescente da ascensão funcional 2025-2026, decorrente da revisão dos cálculos inicialmente realizados em razão da aplicação do teto constitucional.
A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 41100001.04.122.421.20429.03.319092.1.5009100000.0-25057
E, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, lavrou-se o presente Termo.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 12 de junho de 2026.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO - SERVIDORES CONTEMPLADOS PELO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA COMPLEMENTAR
| SERVIDOR | MATRÍCULA | CLASSE ATUAL | NOVA CLASSE | VALOR(R$) |
|---|---|---|---|---|
| Dimona Albuquerque Arraes Freire | 1661121-2 | DII | DIII | 4.563,70 |
| George Dantas Nunes | 1617271-5 | DIII | EI | 8.087,88 |
| Tiago Monteiro da Silva | 3000691-7 | CIV | DI | 9.760,53 |
| TOTAL | 22.412,11 |
CORRIGENDA A PORTARIA Nº39/2026
No Diário Oficial do Estado nº. 045 série 3, ano XVIII, páginas 29 a 33, de 10 de março de 2026, que publicou a PORTARIA Nº. 39/2026, que fixou as metas institucionais da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado no período de janeiro a dezembro de 2026. Onde se lê : COORDENADORIA DE OUVIDORIA – COUVI
| META PRODUTO |
|---|
| 26)Automatizar ageração dos relatórios de ouvidoria; 01 relatório automatizado |
| Leia-se: COORDENADORIA DE OUVIDORIA – COUVI META PRODUTO |
| 26)Integrar o Ceará Transparente ao Portal de Serviços,de forma a vincular as manifestações de ouvidorias às respectivas categorias de serviços; 01 integração realizada |
Leia-se : COORDENADORIA DE OUVIDORIA – COUVI
Fortaleza - CE, 09 de junho de 2026.
Eveline Aline Pinheiro Cunha Rocha
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RELAÇÃO DE PARECERES Nº31/2026
PARECER PROCESSO RELATORES CÂMARAS EMENTA Recredencia a Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia, Censo Escolar/Inep nº 23545054, Instituição sediada na Avenida John Sanford, nº 1.320, Bairro Junco, CEP: 62.030-000, no município de Sobral, para ofertar curso 184/2026 30021.003052/2025-27 Maria de Fátima CESP profissional técnico de nível médio, renova o reconhecimento do curso Técnico em Saúde Bucal - Eixo Tecnológico: Azevedo Ferreira Lima Ambiente e Saúde, com qualificação profissional com certificação intermediária de Auxiliar em Saúde Bucal, ofertado pela referida Escola, para seis turmas de 30 (trinta) vagas cada, na modalidade Presencial e nas formas subsequente e concomitante ao curso de ensino médio, com validade de 1ºdezembro de 2028, e dá outras providências.