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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2026 · pág. 23

DOE 18/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº109 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2026 23

os direitos autorais morais e o devido crédito ao autor. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela mesma licença http://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br, e a Licença da Arte Livre (http://artlibre.org/licence/lal/pt). As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito ou intolerância relativas à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero, geracional, de orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no inciso IV do art. 3.º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. A omissão no cumprimento dos itens anteriores poderá resultar na desaprovação da prestação de contas do projeto selecionado. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura. Outras informações poderão ser obtidas via e-mail: [email protected], ou ainda através do whatsapp: https://wa.me/558582389455. Fortaleza, CE 11 de junho de 2026.

Jéssica Ohara Pacheco Chuab COORDENADORA DE PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA, RESPONDENDO

*** *** * EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº548/2025 NUP: 27001.003537/2025-34 - PRÉ-RESERVA: 1458837**

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e MAURICIO RODRIGUES DO NASCIMENTO , inscrito(a) no CPF .123.153-*, residente e domiciliado(a) na Rua LUAR DO SERTÃO, S/N, RESID. LUÍZ GONZAGA, COND. SABIÁ, BL. , AP , JANGURUSSU, CEP *.877-, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); e no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 548/2025 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, prorrogar a data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº548/2025* , com novo término para a data de 11/12/2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 11/12/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 10 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Mauricio Rodrigues do Nascimento AGENTE CULTURAL Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº0314/2025 FORTLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA NUP: 27001.001974/2025-13 - PRÉ-RESERVA: 1459069

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0314/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA E A EMPRESA FORTLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada pela Secretária da Cultura, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000064-1, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADO: A empresa FORTLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA , com sede na Av. Estados Unidos, 1200, Distrito Industrial, São Simão/SP, CEP: 14200-000, inscrita no CNPJ sob nº 08.368.875/0001-52, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, ANTÔNIO DE JESUS FERNANDES RAMOS, inscrito no CPF sob nº .491.908-*, residente e domiciliado em São Simão/SP . DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, nas disposições do Contrato nº 0314/2025 e nos elementos constantes do Processo Administrativo nº 27001.001974/2025-13. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar os locais de entrega dos mobiliários previstos na Cláusula Sexta do Contrato nº0314/2025** , mediante a substituição dos municípios-polo de Tauá por Crateús e de Acaraú por Bela Cruz, permanecendo inalterados o objeto contratado, os quantitativos, os preços e as demais condições contratuais. Em decorrência das alterações promovidas por este Termo Aditivo, a relação atualizada dos locais de entrega dos mobiliários passa a constar do Anexo Único deste instrumento, que fica incorporado ao Contrato nº 0314/2025, integrando-o para todos os fins de direito. DA AUSÊNCIA DE IMPACTO FINANCEIRO: A alteração promovida por meio deste Termo Aditivo não acarretará aumento de despesa, permanecendo inalterado o valor global do Contrato nº 0314/2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza (CE), para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais PRIVILEGIADO que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 12 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS:

Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA (CONTRATANTE) Antônio de Jesus Fernandes Ramos EMPRESA FORTLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA (CONTRATADA) Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº04/2026 NUP: 27001.001804/2026-10 – PRÉ-RESERVA: 1458789000 TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ABAIXO DESIGNADA. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO CENTRINHO DA UV10
CNPJ DA OSC 12.223.202/0001-81
ENDEREÇO DA OSC RUA *, Nº , CONJUNTO CEARÁ II, FORTALEZA/CE
REPRESENTANTE LEGAL DA OSC JUSCIANNY FERREIRA FIRMO GOMES
CPF DO(A)REPRESENTANTE LEGAL DA OSC *.217.093-

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Organização da Sociedade Civil, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO - TC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO a celebração de parceria destinada à realização de atividades culturais nas Unidades Sociais Produtoras de Refeições – USPRs gerenciadas pelo(a) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO CENTRINHO DA UV10, no âmbito do Programa Ceará Sem Fome, conforme proposta selecionada na convocatória específica da SECULT e Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.