DOE 18/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº109 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2026
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site www.editais.cultura.ce.gov.br para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade pelo período de 30 dias. Após decorrido o prazo do item 8.1, serão abertas as inscrições de forma gratuita, realizadas exclusivamente de forma online pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período mínimo de 15 (quinze) dias corridos. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult, materiais postados via correios ou via e-mail. Só será permitida 01 (uma) inscrição pela mesma Organização da Sociedade Civil proponente. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição, será considerada a última inscrição enviada, sendo automaticamente indeferidas as demais inscrições. Para efeito de inscrição, a Organização da Sociedade Civil e o responsável pela Coordenação do Projeto deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, sendo obrigatório a vinculação na ficha de inscrição online. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural, serão sanadas através do chat: http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte, de segunda a sexta, no horário comercial das 8h às 17h horas. A pessoa jurídica deverá ter realizado e validado, pela Controladoria Geral do Estado (CGE), o Cadastro Geral de Parceiros no Sistema de Convênios e Congêneres do Estado do Ceará (E-Parcerias), através do endereço eletrônico: https://e-parcerias.cge.ce.gov.br, até a data do encerramento das inscrições, sob pena de inabilitação no presente chamamento a qualquer tempo. Às organizações proponentes que não possuem o Cadastro Geral de Parceiros, recomenda-se realizar o referido cadastro com o máximo de antecedência, utilizando inclusive o período de conhecimento público anterior à inscrição. Não serão aceitos documentos com assinatura coladas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação, em qualquer etapa do certame. A Secult recomenda a utilização da assinatura disponibilizada pelo governo federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, segue o link com o tutorial: https://www.youtube.com/ watch?v=EBEIXjsfyb8. Documentos com rubricas, mas desprovidos de assinatura, serão recusados para todos os fins. Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados, exceto o modelo do Plano de Trabalho em arquivo aberto, sendo obrigatório constar nome, local e data. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. Não serão de responsabilidade da Secult os arquivos enviados que estejam corrompidos, protegidos por senha e que, por qualquer motivo, não abram corretamente, bem como informações digitadas incorretamente (nome, e-mail, etc.). Para melhor desempenho, no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com). Durante o período de inscrição, a Secult disponibilizará atendimento on-line aos proponentes, em dias úteis, das 8h às 17h, durante o período de inscrição, através do e-mail: [email protected] e do Whatsapp: https://wa.me/558582389455. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do período de inscrições. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste edital e na respectiva oportunidade publicada no Mapa Cultural do Ceará. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas neste edital. O(a) proponente será o(a) único(a) responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal por declarações inverídicas. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: A lista do resultado final dos classificados e classificáveis será homologada pela Secretária da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário Oficial do Estado e não caberá recurso do resultado final. Todas as publicações serão divulgadas no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (https://www.Secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações. REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE SELECIONADA: O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado em até 02 (duas) parcelas. A previsão de datas será informada à parceira no ato de ajuste do Plano de Trabalho. Da data da convocação, para a assinatura do termo, até a data do pagamento da(s) respectiva(s) parcela(s), o parceiro deverá estar com situação regular e adimplente (certidões, documentos, prestação de contas, etc) no sistema E-parcerias, em conformidade com os artigos 24 e 37 da Lei Complementar nº 119/2012, e suas alterações, sob pena de não recebimento dos recursos. Os recursos financeiros serão mantidos em conta bancária específica em instituição financeira pública, cuja movimentação se dará mediante Ordem Bancária de Transferência (OBT), para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, para ressarcimento de valores ou para aplicação no mercado financeiro. O ressarcimento de valores de que trata o item 13.3 compreende: a) A devolução de valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do monitoramento ou da prestação de contas; b) Devolução de saldos remanescentes a título de restituição. Os pagamentos das despesas previstas no Plano de Trabalho devem ser realizados durante a vigência do instrumento e estarão condicionados à liquidação da despesa pelo parceiro, mediante comprovação da execução do objeto. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes ou após a vigência do termo e saques do valor em espécie. A aplicação no mercado financeiro dos recursos somente poderá ocorrer em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos. Para contratação e aquisição de bens e serviços necessários à execução do termo, a instituição selecionada deverá adotar os procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 32.810/2018. O valor recebido pela instituição proponente selecionada em repasse da Secult deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos da programação proposta, como cachês artísticos, curadoria, produção, assessoria de comunicação, técnicos e demais serviços especializados, locação de equipamentos de som e iluminação, produção de material de divulgação impresso e digital, dentre outros itens necessários à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho condicionado à aprovação da prestação de contas, mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios das despesas. No caso de não cumprir com quaisquer dos itens pactuados e/ou não os apresentar conforme as características estabelecidas, a entidade selecionada deverá devolver à Secult os recursos financeiros recebidos, atualizados na forma prevista na legislação vigente. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados pela instituição selecionada para fins de execução das atividades previstas no Plano de Trabalho. A Entidade que, após a assinatura do termo, estiver em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto ao Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderá receber recursos deste Edital. Sem a anuência formal desta Secretaria, é vedada a sub-rogação acima de 50% (cinquenta por cento), das obrigações assumidas em decorrência deste edital. PRESTAÇÃO DE CONTAS: A entidade selecionada que receber recursos financeiros públicos está sujeita a prestar contas no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento jurídico firmado, conforme disposto no art. 114 do Decreto Estadual nº 32.810/2018, sob pena de inadimplência e instauração de Tomada de Contas Especial. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pela entidade selecionada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos e da contrapartida. A não observância do item anterior implicará a inadimplência do convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial. Cabe à Secult analisar a prestação de contas, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da mesma pelo convenente, mediante pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes. Concluída a análise da prestação de contas, o gestor do instrumento deverá emitir parecer conclusivo da prestação de contas para embasar a decisão da Secretária da Cultura, que avaliará as contas como regulares, regulares com ressalva ou irregulares, na forma da lei. A prestação de contas avaliada como irregular ensejará a inadimplência do convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão no sistema corporativo de gestão de parcerias, permitindo a visualização por qualquer interessado. PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DA PARCERIA: O prazo de vigência do presente Edital é de 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse público. Para a formalização da parceria, será celebrado Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil (OSC) selecionada. A vigência da parceria estabelecida por meio do Termo de Colaboração será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do respectivo instrumento, podendo ser prorrogada, mediante justificativa da OSC e avaliação favorável da Administração, nos termos da legislação incidente. Ressalta-se que as atividades culturais devem ocorrer durante o período de execução do instrumento a ser formalizado para a realização do 18º Encontro Mestres do Mundo - 2026. DISPOSIÇÕES FINAIS: A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade e gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este edital, devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará. A proposta selecionada neste Edital deve divulgar o apoio do Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura do Ceará, em todos os canais de comunicação, mídias sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado, indicado no Termo de Referência (Anexo 1) no que compete à comunicação. Todo e qualquer material de divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros) deverá ser encaminhado, via e-mail: [email protected], para prévia aprovação da Assessoria de Comunicação (Ascom) da Secult Ceará. Disponível em https://www.secult.ce.gov.br/logos-selos-e-manuais/. O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis às pessoas com deficiência e deverão conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponíveis. A OSC deverá enviar o modelo das peças gráficas e releases com o prazo de até 15 (quinze) dias de antecedência do início da atividade cultural (evento, shows, rodas de conversa, etc) para a Assessoria da Secult Ceará. A Ascom terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para realizar a aprovação das peças gráficas e releases. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade da entidade. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, a entidade do projeto, nos termos da legislação específica. A entidade cede à Secult, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre