DOE 18/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº109 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2026 31
Estado do Ceará na pespectiva de “praia acessível”.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( Sem repercussão financeira. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 12 de junho de 2026. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Seretária dos Direitos Humanos e Germana Mota de Lucena Melo - Secretária Municipal do Turismo de Caucaia. Maria do Pérpetuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS
Nº DO PROCESSO: 63000.000841/2026-84 EXTRATO 5º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº12/2023
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 12/2023; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 12/2023, que tem como objeto a execução do Projeto Praia Acessível, o qual tem por escopo o fortalecimento da gestão municipal em suas iniciativas voltadas à acessibilidade, promovendo a intersetorialidade, com vistas a melhoria da qualidade de vida e a garantia dos direitos das pessoas idosas, pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida a usufruírem do acesso à praia a partir da adaptação e adequação de espaços da orla marítima do Estado do Ceará na pespectiva de “praia acessível”.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( Sem repercussão financeira. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 15 de junho de 2026. Maria do Perpétuo Socorro França - Secretária dos Direitos Humanos e Ana Vládia Ibiapina Meireles Gomes - Secretária do trabalho e assitência social de Aquiraz. Maria do Pérpetuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO Nº013/2026 – CEDI CEARÁ.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO “REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO ABRIGO DA VELHICE ABANDONADA JESUS MARIA JOSÉ” - CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE JESUS, CNPJ Nº06.744.635/0003-41 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nº Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação; CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto da Pessoa Idosa e leis estaduais acima citadas; CONSIDERANDO que o projeto já foi objeto do Certificado de Captação de Recursos – CCR nº 020/2020, aprovado pela Resolução nº 012/2020, publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XII, nº 257, em 19 de novembro de 2020, com aprovação de recursos no valor de R$ 493.071,50 (Quatrocentos e noventa e três mil, setenta e um reais e cinquenta centavos), sendo: R$ 24.653,57 (Vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos), destinados ao FEICE; R$ 468.417,97 (Quatrocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa e sete centavos) correspondentes à execução do projeto. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 264ª Reunião Ordinária realizada em 15 de maio de 2026; CONSIDERANDO que a referida instituição promoveu campanhas de sensibilização junto a pessoas físicas e jurídicas para destinação do Imposto de Renda, conseguindo, assim, o montante parcial para a execução do Projeto em tela; RESOLVE:
Art. 1 º – Autorizar a aplicação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO ABRIGO DA VELHICE ABANDONADA JESUS MARIA JOSÉ” - CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE JESUS, CNPJ Nº 06.744.635/0003-41, no valor de R$ 44.748,40 (quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos).
| ENTIDADE | PROJETO | VALOR AUTORIZADO | PERCENTUAL FEICE 5% |
VALOR FINAL A SER REPASSADO À OSC |
|---|---|---|---|---|
| CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE JESUS |
REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO ABRIGO DA VELHICE ABANDONADA JESUS MARIA JOSÉ |
R$ 44.748,40 | R$ 2.237,42 | R$ 42.510,98 |
Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 12 de junho de 2026.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CEDI
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) TATIANE BATISTA FERREIRA , matrícula 30611934, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Secretário Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 19 de Junho de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 16 de junho de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) WILAME SANTIAGO DA COSTA , matrícula 30013891, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Administrativo-Financeiro, símbolo DAS1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 11 de Junho de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 16 de junho de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 37.359, de 22 de Maio de 2026, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) PEDRO HENRIQUE PIMENTA DE SOUSA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 15 de junho de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO