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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/06/2026 · pág. 14

DOE 17/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº108 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2026

158

517 - VETERINÁRIA - GRANDES ANIMAIS

INSCRIÇÃO NOME MODALIDADE INS.
NASC.
LPME MTME CON.
BAS.
CEME TIT PONTOS EXME PSIC TAF HETE INVS CLASS. CLASS.
COTA
RESULTADO
DAVID
BEZERRA
590001290 ASSUNCAO
KESSUANE
DE
Ampla
Concorrência
26/04/1994 14 3 17 65,6 12 94,6 Recomendado Recomendado Apto - Apto 1 - Aprovado
ARRUDA
590000200 LEONARDO
LOMBA
MAYER
Ampla
Concorrência
28/10/1991 12 4 16 70,4 8 94,4 Recomendado Recomendado Apto - Apto 2 - Cadastro
Reserva
DRAENNE
590000976 MICARLA
DOS
SANTOS
Ampla
Concorrência
28/03/1996 14 2 16 67,2 8 91,2 Recomendado Recomendado Apto - Apto 3 - Cadastro
Reserva
SILVA
ANA
THAYS
590001136 DOS
SANTOS
DA
SILVA
Ampla
Concorrência
04/07/2000 12 2 14 67,2 7 88,2 Recomendado Recomendado Apto - Apto 4 - Cadastro
Reserva

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº59/2026/GABDG/PCCE.

DISPÕE SOBRE O CONTROLE, A EXPEDIÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO, O CANCELAMENTO, A DEVOLUÇÃO E A ENTREGA DA NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL, DEMAIS REGISTROS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, § 1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelo art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº 12.124/93; CONSIDERANDO que compete ao Delegado-Geral exercer a superior orientação, coordenação e supervisão das ações da Polícia Civil, bem como estabelecer normas que visem a padronizar e otimizar a gestão de procedimentos policiais, sempre com vistas aos princípios da eficiência, celeridade, economia processual e ao interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a utilização da nova carteira de identidade Funcional, nos parâmetros previamente estabelecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, RESOLVE: Art. 1º A Polícia Civil do Estado do Ceará adotará como padrão a carteira de identidade funcional conforme disposto na Portaria MJSP N. 466, de 31 de agosto de 2023 (Diário Oficial da União de 05/09/2023).

Art. 2º Compete privativamente à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Estado do Ceará, COGEP, o controle da expedição, substituição, cancelamento, devolução e demais registros e procedimentos administrativos relacionados à nova carteira de identidade funcional.

Art. 3º A Carteira de Identidade Funcional, em formato físico (cartão), terá validade por prazo indeterminado, cabendo aos servidores da Polícia Civil do Estado do Ceará zelar por sua guarda, conservação e utilização adequada.

Parágrafo único. No caso de danos, mau estado de conservação, extravio ou destruição da Carteira de Identidade Funcional em formato físico (cartão), quando comprovada culpa ou dolo, violando o dever de zelo de que trata o “caput”, o policial civil que deu causa poderá ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e criminal. Art. 4º A substituição por desgaste em virtude do uso normal do conjunto ou item de identificação funcional somente será feita mediante apresentação prévia do material à Coordenadoria de Gestão de Pessoas para avaliação do seu estado físico e condição geral de usabilidade.

Art. 5º A entrega da nova Carteira de Identidade Funcional, ou sua substituição na forma do art. 4º, dependerá da apresentação da carteira de identidade funcional anterior.

§ 1º Após a apresentação da carteira de identidade funcional, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas procederá à sua destruição após a entrega do novo documento.

§ 2º É facultado ao policial civil reter o documento apresentado, estando isso condicionado à marcação, mediante carimbo, na cor vermelha, da cláusula “documento sem efeito” no anverso do documento apresentado, sendo também procedida à perfuração na extremidade superior direita. Art. 6º Somente o policial civil respectivo poderá receber a nova carteira de identidade funcional mediante registro perante a Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art. 7º No caso de extravio, furto, roubo ou dano da carteira de identidade funcional, o requerimento para nova emissão dependerá de apresentação do competente registro de ocorrência (boletim de ocorrência).

Art. 8º Ficam mantidos os efeitos oriundos da Portaria Administrativa nº 37/2022/GAB/PCCE, na parte em que não se confrontar com o presente ato. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará.

Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 12 de junho de 2026. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL


PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº60/2026/GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 144, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, § 1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelo art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº 12.124/93. Considerando que constitui atribuição básica da Polícia Civil a estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da finalidade, da motivação e do interesse público, conforme preconizam a CF/88 e a Lei nº 12.124, de 6/7/1993 (Estatuto da Polícia de Carreira). CONSIDERANDO a Lei nº 19.700, de 01 de abril de 2026, que instituiu a Gratificação de Desempenho por Encargo de Apoio Administrativo à Atividade da Segurança Pública – GDEAS, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, mediante aferição de metas institucionais e individuais; CONSIDERANDO que a aferição das metas será definida por Comissão instituída por ato do Delegado-Geral da Polícia Civil, conforme orientação da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG/CE, à luz de Decreto Estadual a ser publicado; CONSIDERANDO a diretriz da SEPLAG/CE para que a Polícia Civil do Estado do Ceará publique, com a maior brevidade possível, Portaria instituindo Comissão Avaliativa de Metas, composta por 06 (seis) integrantes, nos termos do Decreto Estadual nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022, com finalização dos atos até o dia 15 de junho de 2026; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Avaliativa de Metas da Polícia Civil do Estado do Ceará, composta pelos seguintes INTEGRANTES : DPC Nartan da Costa Andrade – Matrícula: 198824-1-1 DPC José Alberto de Oliveira Filho – Matrícula: 013009-1-1 OIP Carmen Lúcia Aguiar Arruda – Matrícula: 198850-1-1 OIP Tatiana Aline Marques Sousa – Matrícula: 301190-0-7 OIP Priscila Carneiro de Santana Cordeiro – Matrícula: 300190-1-6 OIP Tamara Castro Alencar – Matrícula: 300108-0-9 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 12 de junho de 2026. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ

Registre-se, republique-se, cumpra-se.


PORTARIA 323/2026 - GDGPC - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do procedimento administrativo nº 10051.015749/2026-57 - NUP, RESOLVE NOTIFICAR para fins de direito que FERNANDO EDER GUALTER FERNANDES DE LIMA COLARES , ocupante do cargo de Oficial Investigador de Polícia, Classe A, Nível I, matrícula nº 167.719-1-0, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, nos termos do Art. 11, 12 e 13 do Decreto nº 20.768 de 11.06.90, DOE de 12.06.90, passou a assinar FERNANDO FERNANDES DE LIMA COLARES, conforme averbação na Certidão de Casamento, matrícula n.º 017392 01 55 2019 2 00021 163 0008755 68, data de 04 de maio de 2026, registrada no Cartório Holanda, Primeiro Ofício de Notas e Protestos, Comarca de Maraguape-CE. POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 15 de junho de 2026. Teresa Cristina Cruz

DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL