Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/06/2026 · pág. 29

DOE 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº110 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2026

169

mentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964 e demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 8.894,41 (oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA – COOSAÚDE , inscrita no CNPJ sob nº 04.494.283/0001- 26, categoria de TÉCNICOS EM NUTRIÇÃO, referente ao período de 21/04/2026 a 20/05/2026. Fortaleza/CE, 17 de junho de 2026. Ana Patrícia Oliveira Moura Lima

DIRETORA GERAL - HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº91/2026

PROCESSO: NUP 24001.021237/2026-20

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 41.125,40 (quarenta e um mil, cento e vinte e cinco reais e quarenta centavos), junto à empresa VISÃO CONNECT LP LTDA , inscrito no CNPJ nº 40.807.069/0002-27, referente a prestação de serviços de saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de cirurgias eletivas em oftalmologia para atender os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, tendo em vista a necessidade identificada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, durante o período de NOVEMBRO de 2025, em decorrência do Contrato nº 755/2025, vigente até 15/07/2026, com vigência contratual, ensejando pagamento por DEA - Despesa do Exercício Anterior, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2026.

Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº99/2026

PROCESSO: NUP 24001.021938/2026-69

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964 e alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 44.738,51 (quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos), junto a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL CURA D’ARS , inscrito no CNPJ nº 60.975.737/0035-09, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade na especialidade cardiovascular, realizados no período de NOVEMBRO de 2025, em decorrência do Contrato nº 48/2022, com vigência contratual, ensejando pagamento por DEA - Despesa do Exercício Anterior, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de junho de 2026.

Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº106/2026

PROCESSO: 24001.028445/2026-50

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 2.231,31 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e trinta e um centavos), junto a ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E À INFÂNCIA (HOSPITAL E MATERNIDADE AGENOR ARAÚJO) , inscrita no CNPJ nº 07.507.205/0001-07, referente a prestação de serviços especializados na área de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, nas especialidades de OTORRINO, GERAL, ORTOPEDIA, GINECOLOGIA, UROLOGIA,NEFROLOGIA E GERAL, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas, procedimentos identificados no faturamento de JUNHO de 2025, em decorrência do Contrato nº 541/2023, vigente até 19/05/2026, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, agora sob a égide de despesa do exercício anterior, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2026.

Tereza Cristina Mota de Souza Alves

SEADE/SRSUL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP:24001.084988/2024-95

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$22.485,58(vinte e dois mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), junto ao(a) requerente SILVANA MARIA DE SOUSA ALVES GOMES , matrícula nº49516819, referente à majoração da Gratificação de Especialização, no percentual de 30%(trinta por cento) para 50%(cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 15 de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2026.

Leirson Gadelha Teles COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA