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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/06/2026 · pág. 24

DOE 17/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº108 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2026

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Nº DO NUP: 30001.009693/2026-02 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº17/2026

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o MUNICÍPIO DE UBAJARA , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.735.541/0001-07, com sede na Rua Juvêncio Luiz Pereira, 514 - Centro, Ubajara - CE, CEP: 62.350-000, representado(a) por seu Prefeito,(a) Sr(a). Adécio Muniz Paiva Filho, portador(a) do RG nº 2000097216594 / SSP / CE e inscrito(a) no CPF sob o Nº 011.639.993-77, residente e domiciliado(a) na Rua João de Oliveira Lima - Bairro Eudes Soares Cunha, Ubajara - CE, CEP: 62.350-000, firmam o presente convênio, e mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “São João da Serra da Ibiapaba” , a realizar-se entre os dias 13/06/2026 e 03/07/2026, mostrando a população local e visitantes a diversidade e riqueza cultural dentre os grupos juninos de Ubajara e região, fortalecendo assim, na região da Serra da Ibiapaba, com destaque da inclusão nas tradições dos festejos juninos, possibilitando, dessa forma, o desenvolvimento econômico e turístico da região, com o consequente estímulo à geração de emprego e renda para a população, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente convênio tem como fundamento a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 14.133/2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n° 30001.009693/2026-02. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 157.503,69 (cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e três reais e sessenta e nove centavos), cabendo ao concedente transferir o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 7.503,69 (sete mil, quinhentos e três reais e sessenta e nove centavos), com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11722.08.334041.14.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 11 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Adécio Muniz Paiva Filho, Prefeito de Ubajara - CE.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO NUP: 30001.002069/2026-76 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº18/2026

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o MUNICÍPIO DE CAUCAIA , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.616.162/0001-06, com sede na RODOVIA CE-090, KM 01, 1056 - ITAMBÉ, Caucaia - CE, CEP: 61.600-060, representado(a) por sua Prefeita em exercício, o(a) Sr(a). Ana Priscila Gois Menezes de Sousa, portador(a) do RG nº 2005002094381 / SSPDS-CE e inscrito(a) no CPF sob o Nº 039.098.72395, residente e domiciliado(a) na CE-085, Rodovia Estruturante, KM 13, Alto do Garrote, Condomínio EcoPark Boneville, Caucaia - CE, CEP: 61.636-240, firmam o presente convênio, e mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “2ª Feira de Agricultura Familiar de Caucaia - AGROCAUCAIA” , a realizar-se no dia 03/07/2026, visando estimular a comercialização direta entre agricultores e consumidores, valorizar os produtos orgânicos e agroecológicos produzidos no município, fortalecer a economia local por meio da geração de renda para agricultores familiares, proporcionar espaços de lazer, cultura e gastronomia à população e estimular práticas sustentáveis e alimentação saudável, visitantes de localidades circunvizinhas, possibilitando, dessa forma, o crescimento econômico, turístico e cultural da região, estimulando a geração de empregos diretos e indiretos, melhorando a qualidade de vida da população, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente convênio tem como fundamento a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 14.133/2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n° 30001.002069/2026-76. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), cabendo ao concedente transferir o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11722.03.334041.14.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 15 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Ana Priscila Gois Menezes de Sousa, Prefeita Municipal de Caucaia em exercício.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


RESOLUÇÃO COGERF Nº07/2026.

DISPÕE SOBRE O FLUXO DE SOLICITAÇÃO PARA PROJETOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA CIENTISTACHEFE A QUE SE REFERE A LEI 17.378/2021.

O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL – COGERF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual de 34.909, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 35.290, de janeiro de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os fluxos de solicitação e de autorização de projetos no âmbito do Programa Cientista-Chefe, em consonância com o incentivo à pesquisa científica, às necessidades da administração pública estadual e à responsabilidade fiscal. RESOLVE:

Art. 1º. As solicitações de projetos e seus respectivos aditivos, no âmbito do programa Cientista-Chefe, serão submetidos à aprovação do Cogerf. Todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo estão obrigados ao cumprimento desta Resolução, aplicando-se, no que couber, aos Outros Poderes.

Art. 2º A submissão de projetos junto ao Cogerf deverá ser precedida de formalização do Órgão demandante junto à Funcap para análise prévia e construção de plano de trabalho simplificado, sendo posteriormente a proposta submetida ao Grupo Técnico de Gestão para Resultados (GTR) para análise e encaminhamento ao Cogerf. Por fim, o projeto será apresentado ao COGERF para deliberação quanto à aprovação. Sendo aprovado, a Funcap estará autorizada a seguir com a formalização da contratação do cientista chefe junto ao órgão demandante.

Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos para análise e avaliação da FUNCAP e GTR/Cogerf:

I – A avaliação da Funcap será realizada quanto aos critérios estabelecidos na Lei Estadual 17.378/2021;

II - O GTR efetuará sua análise quanto à aderência ao planejamento governamental, conforme critérios estabelecidos em Nota Técnica do Grupo. III – O GTR encaminhará sua análise para que o Cogerf delibere sobre a viabilidade financeira do projeto pleiteado. Art. 4º Para fins de contratação ficam estabelecidos os seguintes critérios:

I – Cada cientista chefe poderá coordenar até 3 (três) projetos;

II – Cada órgão poderá ter até 3 (três) projetos vigentes.

III – O órgão não poderá exceder o teto de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) durante a vigência de 12 meses dos projetos.

§ 1º Para fins do disposto no inciso II, os projetos devem ter objetos específicos, sem que haja relação essencial de interdependência, para evitar que a não aprovação de um impacte na realização de outro do mesmo órgão.

§ 2º Os projetos a serem financiados devem respeitar a dotação orçamentária prevista para o Programa Cientista-Chefe e estão condicionados à análise de viabilidade pelo Cogerf, bem como a eventuais contingenciamentos.

Art. 5º. As contratações de projetos do Programa Cientista-Chefe por Outros Poderes serão condicionadas a formalização de um termo de descentralização de créditos orçamentários (TDCO), à Funcap, conforme estabelecido no Decreto nº 34.894, de 08 de agosto de 2022.

Art. 6º. Os projetos terão prazo máximo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período após análise da Funcap e do GTR/Cogerf.

Art. 7º. Ficam vedadas despesas com diárias e passagens que não estejam diretamente relacionadas ao escopo de execução do projeto e que não sejam essenciais ao desenvolvimento de suas entregas.

Art. 8º. Projetos que tenham no escopo soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) poderão ser previamente submetidos à análise do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) para subsidiar a análise do GTR.

Art. 9º. Projetos que tenham como objetivo realizar avaliação de políticas públicas estaduais poderão ser previamente submetidos à análise do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE) para subsidiar a análise do GTR.