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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/06/2026 · pág. 45

DOE 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº110 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2026

185

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o 3º SGT PM JOSÉ CLÁUDIO OLIVEIRA DE AGUIAR, matrícula funcional nº 134.285-1-4, em 05/12/2018, foi submetido a inspeção na perícia médica da Coordenadoria de Perícia Médica/SEPLAG, que o considerou incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, podendo prover os meios próprios de subsistência fora da Corporação, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob o nº 10860872/2019 – VIPROC, com proventos proporcionais a 59,29% da própria graduação, contudo na data de 19/08/2022, foi submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer de apto para reversão ao serviço ativo da PMCE, RESOLVE: nos termos do art. 42 § 1º da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso V, 191, 193 inciso I, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, (Estatuto da PMCE), reformar o 3º SGT PM JOSÉ CLÁUDIO OLIVEIRA DE AGUIAR no período de 05/12/2018 a 31/08/2022, e nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 01/09/2022, data em que reiniciou suas atividades na Corporação, conforme publicação da Nota nº030 /2022, no BCG nº 167 de 01/09/2022, que o reverteu ao serviço ativo.

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Lei nº 16.207, de 17/03/2017 92,88
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 16.207, de 17/03/2017 550,22
Gratificação de Desempenho Social e Cidadania Lei nº 16.207,de 17/03/2017 1.683,28
TOTAL 2.326,38

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n° 02994780/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1°, da Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7°, da Lei Complementar n° 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto n° 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, MANOEL SALVINO PEREIRA , matricula funcional n° 02971410, CPF n° 37842943320, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 24/03/2022 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo - Lei n° 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto n° 34.514 de 17/01/2022 326,94
Gratificação de Tempo de Serviço - 10% - Lei n° 11.167, de 07/01/1986 32,29
Gratificação de Qualificação Policial - Lei n° 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto n° 34.514 de 17/01/2022 2.731,28
Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei n° 17.871,de 30/12/2021 c/c Decreto n° 34.514 de 17/01/2022 7.943,15
TOTAL 11.033,66

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 05667579/2023 RESOLVE TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts.180, inciso II e 182, inciso II, alínea a da Lei nº13.729, de 11/01/2006 combinado com o art. 7º da lei complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, ADEMAR DE CASTRO NEGREIROS , matrícula funcional nº 0563511X, CPF nº 35777052304, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a partir de 05/06/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Lei nº18.356, de 10/05/2023 c/c decreto nº35.521 de 16/06/2023 270,18
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 27,01
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº18.356, de 10/05/2023 – c/c decreto nº35.521, de 16/06/2023 1.689,35
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº18.356,de 10/05/2023 – c/c decreto nº35.521,de 16/06/2023. 5.397,79
TOTAL 7.384,33

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 03059600/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ PEREIRA SANTOS , matricula funcional nº 10369614, CPF nº 37012770368, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 24/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022 286,08
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 14,30
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022 1.659,98
Gratificação de Defesa Social e Cidadania –Lei nº 17.871,de 30/12/2021 - c/c Decreto nº 34.514,de 17/01/2022 5.353,97
TOTAL 7.314,33

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL