DOE 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº110 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2026
184
| HISTÓRICO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 215,51 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 64,65 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 1.347,52 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 4.056,02 |
| Vantagem Pessoa Nominalmente Identificada – VPNI | 76,38 |
| TOTAL | 5.760,08 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10892397/2022 – VIPROC, relativo à Reforma “ex officio”, por haver cessado o motivo de sua reversão, em virtude de ter sido julgado incapaz, sendo reconduzido definitivamente à inatividade, do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 025.924-1-X – NILO BARROS DE ALMEIDA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 17/01/2022, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto n.º 34.514/2022 | 215,32 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 43,06 | |
| Gratificação de Qualificação Militar Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto n.º 34.514/2022 | 1.307,06 | |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto n.º 34.514/2022 | 4.177,72 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificado – VPNI Lei nº 15.070,de 20/12/2011 | 318,93 | |
| TOTAL | 6.062,09 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10463321/2022 – VIPROC, relativo à Reforma “EX OFFICIO”, por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do Capitão RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 029.626-1-6 – WELLINGTON COELHO SILVA , RESOLVE reformá-lo no posto de Capitão PM, competindo-lhe os proventos integrais do atual posto, a partir de 20/09/2014, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e nos arts. 187, 188, inciso I, alínea “b” e 189, parágrafo único, da Lei nº 13.729, de 10/01/2006, na quantia de:
| HISTÓRICO(VALORES EM 20/09/2014, DATA EMQUE COMPLETOU 60 ANOS DE IDADE) | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 288,66 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/86 | 57,73 |
| Gratificação Militar Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 2.427,43 |
| Gratificação Qualificação Policial Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 2.384,82 |
| Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.526,de 20/01/2014 | 1.026,91 |
| TOTAL | 6.185,55 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o 2º SGT PM JOÃO EUDES FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº 127.210-1-3, em 20/10/2017, foi submetido a inspeção médica na Perícia Médica/SEPLAG, que o considerou incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, não podendo prover os meios próprios de subsistência fora da Corporação, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob o nº 00204807/2018 – VIPROC, contudo na data de 16/11/2021, foi novamente submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer para reversão ao serviço ativo da Polícia Militar do Ceará – PMCE, RESOLVE, nos termos do art. 42 § 1º da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, da Lei n° 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, REFORMAR, o 2º SGT PM JOÃO EUDES FERREIRA DO NASCIMENTO , matrícula funcional nº 127.210-1-3, no período de 20/10/2017 a 15/11/2021, e nos termos do art. 174, combinado com o art. 194, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 06/12/2021, data em que reiniciou suas atividades na Corporação, conforme publicação da Nota nº 076/2021, no BCG nº 230, de 06/12/2021, que o reverteu ao serviço ativo, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 176,27 |
| Gratificação Militar Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 1.055,05 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 13.145,de 18/09/2001 | 2.677,93 |
| TOTAL | 3.909,25 |
TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DATADO DE 05/04/2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL