DOE 17/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº108 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2026
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Nº DO PROCESSO: 43001.003380/2026-84 - IG: 1458005 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº007/FESB/2026
CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, com o FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FESB, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE MORRINHOS . OBJETO: Implantação de sistema de abastecimento de água no município de Morrinhos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Complementar nº 162 de 22 de junho de 2016 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.024 de 30 de agosto de 2016 e na Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, e autos do Processo NUP: 43001.003380/2026-84. FORO: Comarca de Fortaleza . VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.682.865,67 VALOR: Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, no montante de R$ 1.682.865,67 (um milhão seiscentos e oitenta e dois mil oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE - FESB: R$ 1.649.868,30 (um milhão seiscentos e quarenta e nove mil oitocentos e sessenta e oito reais e trinta centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Nº19.382, de 14 de julho de 2025, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 32.997,37 (trinta e dois mil novecentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200008.17. 512. 352.11517.05.44042.2.501.1100051.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS : Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Jeronimo Neto Brandão, PREFEITO DE MORRINHOS.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.000231/2026-63 - IG: 1454998
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº009/FESB/2026
CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, com o FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FESB e O MUNICÍPIO DE BEBERIBE . OBJETO: IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DAS COMUNIDADES DE PIRANJI E JUAZEIRO, EM BEBERIBE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Complementar nº 162 de 22 de junho de 2016 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.024 de 30 de agosto de 2016 e na Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes. FORO: Comarca de Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 3.381.304,47 VALOR: R$ 3.381.304,47 (três milhões, trezentos e oitenta e um mil, trezentos e quatro reais e quarenta e sete centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE - FESB: R$ 3.282.819,86 (três milhões, duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos), à conta de dotação aprovada pela Lei Nº19.382, de 14 de julho de 2025. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 98.484,61 (noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200008.17.512.352.11517.04.44404 2.2.501.1100051.0.4.01 - 928806 DATA DA ASSINATURA: 10 DE JUNHO DE 2026 SIGNATÁRIOS : Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha, PREFEITA DE BEBERIBE.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.011756/2025-43 - IG: 1458712 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº012/FESB/2026
CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, com o FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FESB e O MUNICÍPIO DE PINDORETAMA . OBJETO: Obra de 1ª Etapa do Sistema de abastecimento dágua de Pratius , no Município de Pindoretama FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Complementar nº 162 de 22 de junho de 2016 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.024 de 30 de agosto de 2016 e na Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes. FORO: Comarca de Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 3.576.203,51 VALOR: R$ 3.576.203,51 (três milhões quinhentos e setenta e seis mil duzentos e três reais e cinquenta e um centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE - FESB: R$ 3.472.042,24 (três milhões quatrocentos e setenta e dois mil e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos ) à conta de dotação aprovada pela Lei Nº19.382, de 14 de julho de 2025. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 104.161,27 (cento e quatro mil cento e sessenta e um reais e vinte e sete centavos ) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200008.17.512.352.11517.03.444042.1.501.1100051.0.4.01 , 4320000 8.17.512.352.11517.03.444042.2.501.1100051.0.4.01 , 43200008.17.512.352.11517.03.444042.1.759.1200070.1.4.01 , 43200008.17.512.352.11517.03.44 4042.2.759.1200070.1.4.01 DATA DA ASSINATURA: 10 DE JUNHO DE 2026. SIGNATÁRIOS : Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e José Maria Mendes Leite , PREFEITO DE PINDORETAMA.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.002081/2026-22 E APENSOS - IG: 1453577 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº035/CIDADES/2026
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES, e o MUNICÍPIO DE BATURITÉ . OBJETO: Pavimentação em diversas ruas no município de Baturité/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, e autos do Processo NUP: 43001.002081/2026-22 e apensos. FORO: Comarca de Fortaleza . VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 5.046.185,29 VALOR: Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, no montante de R$ 5.046.185,29 (cinco milhões, quarenta e seis mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte nove centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 46.185,29 (quarenta e seis mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte nove centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.311.11620.07.444042.1.500.9100000.0.4.01 e 43100001.1 5.451.311.11620.07.444042.2.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS : Antônio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota, PREFEITO DE BATURITÉ.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.002556/2026-81 E APENSOS - IG: 1455720 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº039/CIDADES/2026
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES, e o MUNICÍPIO DE ITATIRA . OBJETO: Obra de Reforma do Estádio Municipal – Itatira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes,e autos do Processo NUP nº: 43001.002556/2026-81 e apensos. FORO: Comarca de Fortaleza . VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 3.099.591,87 VALOR: Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, no montante de R$ 3.099.591,87 (três milhões, noventa e nove mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 2.922.200,00 (dois milhões, novecentos e vinte e dois mil e duzentos reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 177.391,87 (cento e setenta e sete mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4310 0001.15.451.311.11627.10.444042.2.500.9100000.0 DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS : Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e José Ferreira Mateus, PREFEITO DE ITATIRA.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA