DOE 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº110 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2026
202
DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021, c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022. 362,05 Gratificação de Tempo de Serviço - 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 36,21 Gratificação de Qualificação Bombeirística – Lei nº 17.871, de 30/12/2021, c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022. 3.024,62 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 30/12/2021, c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022. 8.796,24 TOTAL 12.219,12
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 08863601/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, JOSÉ CARLOS DE SOUZA MOURA JUNIOR , matricula funcional nº 106.525-1-0, CPF nº 232.499.353-87, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 18/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR(R$) |
|---|---|
| SOLDO (Lei nº 17.871, de 30 de dezembro de 2021 c/c Decreto nº 34.514, de 17 de janeiro de 2022) | 301,44 |
| GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) | 15,07 |
| GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 17.871, de 30 de dezembro de 2021 c/c Decreto nº 34.514, de 17 de janeiro de 2022) | 1.749,12 |
| GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA(Lei nº 17.871,de 30 de dezembro de 2021 c/c Decreto nº 34.514,de 17 dejaneiro de 2022) | 5.101,09 |
| TOTAL | 7.166,72 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 06693725/2022 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, JOÃO PRIVINO GOMES , matricula funcional nº 098.995-1-0, CPF nº 445.795.943-04, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 02/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022 | 405,33 |
| Gratificação de Tempo de Serviço de 5% do soldo - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 20,27 |
| Gratificação de Qualificação Bombeirística – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022 | 3.684,78 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871,de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514,de 17/01/2022 | 10.176,77 |
| TOTAL | 14.287,15 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 05801222/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, JOSAFÁ PINHO JUNIOR , matricula funcional nº100907-1-7, CPF nº 445.482.653-68, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 03/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | IMPORTÂNCIA(R$) |
|---|---|
| VALOR R$ | |
| SOLDO (Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto n° 34.514 de 17/01/2022) | R$ 316,80 |
| GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) | R$ 15,84 |
| GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto n° 34.514 de 17/01/2022) | R$ 1.838,26 |
| GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Lei nº 17.871,de 30/12/2021 c/c o Decreto n° 34.514 de 17/01/2022) | R$ 5.928,99 |
| TOTAL | R$ 8.099,89 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 02131080/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 182, inciso VIII, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, de acordo com a nova redação da lei n° 15.797 de 25 de maio de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, JOSE CELIO CORDEIRO DE LIMA , matricula funcional nº 035895-1-X, CPF nº 362.401.503-63, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 27/05/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: