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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/06/2026 · pág. 31

DOE 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº110 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2026

95

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a servidora efetiva MARIA DALIANE FERREIRA BARROSO , Matrícula 48208711, a quantia geral no valor de R$ 672,80 (seiscentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), nos termos do processo de NUP 22001.116285/2025-99, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente à DIFERENÇAS DE PARCELA VARIÁVEL DE REDISTRIBUIÇÃO (PVR) do exercício anterior, conforme planilha do ANEXO ÚNICO. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza – CE, 17 de junho de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

MATRÍCULA SERVIDOR VÍNCULO CARGO/
CATEGORIA
PERÍODO RUBRICA DETALHAMENTO RUBRICA VALOR VALOR
GERAL
48208711 MARIA DALIANE
FERREIRA BARROSO
SERVIDOR EFETIVO MAG 13/08/2025 A
11/09/2025
476 DIFERENÇA DE PARCELA
VARIÁVEL REDISTRIBUIÇÃO
(VANTAGEM)
R$ 672,80 R$ 672,80
R$ 672,80

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.130562/2025-76

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DE LOURDES ESTEVAO DA SILVA , matrícula n° 22200181660573, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 16/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/08/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.130562/2025-76. Viçosa do Ceará, 16 de setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de junho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.059733/2025-40

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA ALANY CARDOSO DA CUNHA , matrícula n° 22200140134883, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 28/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/03/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.059733/2025-40. Viçosa do Ceará, 28 de março de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de junho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.043396/2025-79

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GUSTAVO DE VASCONCELOS NERES , matrícula n° 22200140232664, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 26/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.043396/2025-79. Viçosa do Ceará, 26 de fevereiro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de junho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.052268/2026-05

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PROFESSOR FRANCISCO ARISTÓTELES DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAISON MEDEIROS FERREIRA , matrícula nº 22200181802653, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 26/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.052268/2026-05. Itaitinga, 26 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de junho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.047281/2026-34

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CORONEL OSVALDO STUDART, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS AUGUSTO GOES COLARES NETO , matrícula nº 22200181789754, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 19/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.047281/2026-34. Aquiraz, 19 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de junho de 2026. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR