Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/06/2026 · pág. 32

DOE 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº110 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2026

96

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.068779/2026-31

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CORONEL OSVALDO STUDART, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GEIZA MARA COSTA DE FREITAS , matrícula nº 22200181840490, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.068779/2026-31. Aquiraz, 04 de março de 20216. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de junho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.072351/2026-92

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ARQUITETO ROGÉRIO FROES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SAMUEL DIAS SIMIAO , matrícula nº 22200181924120, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 16/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/04/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.072351/2026-92. Fortaleza, 16 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de junho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.076470/2026-14

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA ÍNDIOS TAPEBA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SHEILIANA DO PRADO SILVA , matrícula nº 22200181721718, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.076470/2026-14. Caucaia, 31 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de junho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.074949/2026-16

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR ANTÔNIO MARTINS FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ROBERSON DE SOUSA COSTA , matrícula nº 22200182066977, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.074949/2026-16. Maracanaú, 01 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de junho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TORNAR SEM EFEITO NUP 22001.101390/2026-12 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.101390/2026-12 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO- CREDE 11 JAGUARIBE, situada na Rua Hildeberto Saboia Ribeiro, 401 – Bairro – Celso Barreira Filho, no município de Jaguaribe – Ceará. inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0642-80 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001.101390/2026-12 e a empresa T D DANTAS SOLUÇÕES , com sede na Avenida Nova do Contorno, nº 5800 – Rdo Ce 040 Km 08 – Sala A – Bairro Pires Façanha, Eusébio-Ce, CEP: 61.775-530, inscrita no CNPJ sob o nº 30.865.998/0001-58 , publicado no DOE, de 15 de JUNHO de 2026, página 90-91, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 15 de JUNHO de 2026, página 83. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de junho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº033/2026 PRÉ-RESERVA Nº1461301

Considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.001541/2026-32, fundamentado no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, bem como na Lei nº 14.133/2021, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº033/2026 para a formalização de patrocínio com a ASSOCIACAO INSTITUTO POVOS , inscrita no CNPJ nº 10.469.645/0001-21, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 4200001.27.812.151.11360.03.33504100.2.500.9100000.0.4.01 499847. Fortaleza, 18 de junho de 2026. Francisco Igor Almeida Rufino Secretário Executivo de Planejamento e Gestão. Fortaleza, em Ceará, 19 de junho de 2026. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURIDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº029/2024 - PRÉ-RESERVA Nº1454565

I - ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 029/2024; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: COMERCIAL ELLEN LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Santana da Parnaíba, 425, Bairro Boa Vista, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas normas da cláusula décima oitava do contrato nº 029/2024, bem como nos arts. 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder o acréscimo de 25% ao Contrato nº 029/2024 , haja vista ter se verificado que no curso da execução contratual, verificou-se ampliação da demanda administrativa relacionada às ações esportivas desenvolvidas por esta Pasta, especialmente em razão da continuidade e expansão dos projetos institucionais, incremento das atividades finalísticas, realização de eventos esportivos.; IX - VALOR GLOBAL: O valor estimado do acréscimo contratual corresponde a R$ 2.071.710,58 (dois milhões, setenta e um mil, setecentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), resultando em novo valor global estimado de R$ 10.358.552,88 (dez milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO.; XII - DATA: 01/06/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Francisco Adriano de Sousa - Representante Legal .

Bergson Gomes Bezerra

COORDENADOR JURÍDICO