DOE 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº110 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2026
111
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2024 (SACC 1308507 - PRÉ RESERVA 1457879)
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , CNPJ: 04.367.730/0001-86; V – ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, 280, LJ A, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.810-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 007/2024; nos termos que constam nos Processo Administrativo nº 19001.068696/2026-37; nas normas dos arts. 40, inciso XI, 55, inciso III, e 65, II, todos da Lei Federal n° 8.666/1993; e Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 dos empregados em empresas de asseio e conservação e terceirização de mão de obra (CE000025/2026); VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII – OBJETO: O termo aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº007/2024 , em decorrência do ajuste do salário-base, cesta básica, vale-alimentação e plano de saúde, conforme o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 da categoria profissional dos empregados em empresas de asseio e conservação e terceirização de mão de obra (CE000025/2026), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 806.558,48 (oitocentos e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos); X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XI - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 15/06/2026; XII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Victor Simão Bedê, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº052/2025 (SACC 1376037 - PRÉ RESERVA 1454939)
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: ANDREZA ALVES EVANGELISTA , CNPJ: 01.612.710/0001-35; V – ENDEREÇO: Rua: Antônio Rocha, 650, Bairro: Jardim das Oliveiras, Fortaleza/CE, CEP: 60.821-140; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.101208/2026-19, Art. 25, §§ 7º e 8º, Art. 106 e 107 todos da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e Cláusula Quarta e Cláusula Nona do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo a RENOVAÇÃO e REAJUSTE do Contrato nº052/2025 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 55.885,71 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 052/2025 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 18/06/2026 a 17/06/2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 16/06/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Andreza Alves Evangelista Montenegro, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°011/SEINFRA/2025 – IG: 1458939000
NUP 08001.001208/2026-47
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADO: CONSÓRCIO VLT AEROCASTELÃO . FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1.1. Nos autos do Processo (NUP) n° 08022.001208/2026-47, em especial: a) Ofício nº 000387/2026/METROFOR/GETRI (fls. 02 a 04); b) Parecer Técnico nº 131/2026 – CTO (fls. 17 a 23); c) Parecer Jurídico nº 248-2026 - ASJUR/SEINFRA d) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. Nos artigos 25, §7º e 92, §3º, ambos da Lei 14.133/2021. OBJETO: Alteração da Cláusula Nona – Do Reajuste do Contrato nº011/SEINFRA/2025 , para redefinir os critérios, índices setoriais e metodologia aplicáveis ao reajustamento dos preços contratados, estabelecendo a utilização dos índices constantes da revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Getulio Vargas – FGV, observadas as correspondências setoriais previstas no instrumento aditivo. ALTERAÇÃO: A Cláusula Nona passa a prever que os preços inicialmente contratados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, podendo ser reajustados após esse período mediante aplicação dos índices setoriais especificados no Termo Aditivo, com utilização da fórmula de cálculo definida no instrumento, mantendo-se o reajuste por apostilamento. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. ASSINATURA: 12 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura, e Francisco Vilmar Pereira, Arnaldo Gaspar Junior, Maria Abreu do Valle e Luciano Reis da Silva, pelo Consórcio Contratado.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº2339/2025 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo NwUP 08012.122037/2025-27, Resolve, com fundamento no art. 20, inciso I, da Lei nº 15.952, de 14 de janeiro de 2016, e da Lei Complementar Estadual nº 329, de 13 de junho de 2024, regulamentada pelo Decreto nº 36.172, de 07 de agosto de 2024, Ascender Funcionalmente, referente ao exercício de 2024 a partir de 1° de janeiro de 2025, através da Progressão Por Desempenho, os SERVIDORES lotados neste Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, conforme relacionados no anexo único desta portaria. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO UNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2339/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 GRUPO OCUPACIONAL: Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes – ANAOTT TIPO DE ASCENSÃO: Progressão por Desempenho
| SITUAÇ | ÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |||
|---|---|---|---|---|---|
| MAT. | SERVIDOR | CARGO/FUNÇÃO | REF. | CARGO/FUNÇÃO | REF. |
| 3006416X | DAWER MENESES LIMA | AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORTES | 6 | AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORTES | 7 |
| 30064097 | FRANCISCO LUCI RODRIGUES FILHO | ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES |
1 | ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES |
2 |
| 30062469 | HAMILTON DA HORA CABRAL | AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORTES | 6 | AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORTES | 7 |
| 30061829 | PEDRO ICARO MENDES DE LIMA | AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORTES | 6 | AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORTES | 7 |
| 30061861 | PETRONIO MAGALHAES DE SOUSA | AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORTES | 6 | AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORTES | 7 |
PORTARIA Nº1247/2026.
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA DE DESMONTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS TERMOS DA LEI Nº12.977/2014, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº611/2016 E DA LEI ESTADUAL Nº19.268/ CE DE 28 DE MAIO DE 2025.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997; Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que estabelece normas para a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres; Considerando a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o credenciamento e funcionamento de empresas de desmontagem de veículos; Considerando a Lei Estadual nº 19.268/CE, de 28 de maio de 2025, que disciplina, no âmbito do Estado do Ceará, o credenciamento e a fiscalização de empresas de desmonte de veículos automotores; Considerando a portaria n° 2958/2025 – DETRAN/CE, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito Do Ceará – DETRAN/CE, da aplicação da resolução nº611, de 24 de maio de 2016, do conselho nacional de trânsito – CONTRAN, em consonância com a lei estadual nº19.268, de 28 de maio de 2025, e com o decreto estadual nº36.721, de 9 de julho de 2025; Considerando o conteúdo dos autos do processo NUP 08012.142226/2025-16, em especial o Relatório de Vistoria e Registro de Credenciamento junto à Polícia Civil do Estado do Ceará; RESOLVE: