DOE 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº110 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2026
114
PORTARIA Nº1279/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.770753/2026-04. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 30 de julho de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1705/2025 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO BTG PACTUAL , inscrita no CNPJ nº 30.306.294/0001-45, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 12 de junho de 2026. Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº1403/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.808208/2026-90, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), resolve Autorizar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as Comissões de Exames de Legislação, na cidade de Limoeiro do Norte, durante o período de 01/06/2026 a 15/06/2026, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de junho de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1403/2026 DE 01 DE JUNHO DE 2026
| NOME | FUNÇÃO | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
|---|---|---|---|---|
| IZAMARA MARTINS MAIA | Suplente | 08:00 às 12:00 | Comissão Leg./Interior/Manhã | Limoeiro do Norte |
| LUZIA ALYNE SANTOS ARRUDA HOLANDA | Suplente | 08:00 às 12:00 | Comissão Leg./Interior/Manhã | Limoeiro do Norte |
| MARIA DO SOCORRO DA SILVA MARTINS | Coordenador | 08:00 às 12:00 | Comissão Leg./Interior/Manhã | Limoeiro do Norte |
PORTARIA Nº1415/2026.
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA DE DESMONTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS TERMOS DA LEI Nº12.977/2014, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº611/2016 E DA LEI ESTADUAL Nº19.268/ CE DE 28 DE MAIO DE 2025.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997; Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que estabelece normas para a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres; Considerando a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o credenciamento e funcionamento de empresas de desmontagem de veículos; Considerando a Lei Estadual nº 19.268/CE, de 28 de maio de 2025, que disciplina, no âmbito do Estado do Ceará, o credenciamento e a fiscalização de empresas de desmonte de veículos automotores; Considerando a portaria n° 2958/2025 – DETRAN/CE, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito Do Ceará – DETRAN/CE, da aplicação da resolução nº611, de 24 de maio de 2016, do conselho nacional de trânsito – CONTRAN, em consonância com a lei estadual nº19.268, de 28 de maio de 2025, e com o decreto estadual nº36.721, de 9 de julho de 2025; Considerando o conteúdo dos autos do processo NUP 08012.167938/2026-29, em especial o Relatório de Vistoria e Registro de Credenciamento junto à Polícia Civil do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º – Credenciar, de forma precária a empresa 59.110.014 JOAO VITOR ELIAS PEREIRA AGUIAR, inscrita no CNPJ sob nº 59.110.014/000100, com sede à 10 R Rua Maria Machado de Albuquerque nº 0, Bairro Alto do Isaias, Município Coreau – CE, CEP 62.160-000, para o exercício da atividade de Desmonte De Veículos Automotores Terrestres, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º – O credenciamento concedido por esta Portaria está condicionado ao cumprimento integral das obrigações previstas na Lei nº 12.977/2014, na Resolução CONTRAN nº 611/2016, na Lei Estadual nº 19.268 de 28 de maio de 2025 e demais normas complementares.
Art. 3º – A empresa credenciada deverá:
I – manter cadastro atualizado junto ao órgão competente;
II – observar os requisitos técnicos e ambientais aplicáveis;
III – garantir a rastreabilidade das peças comercializadas;
IV – comunicar regularmente as operações realizadas ao sistema oficial de controle.
Art. 4º – O descumprimento das disposições legais e regulamentares implicará na suspensão ou cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 5º – O credenciamento tem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinto) dias, contados da data da publicação da presente portaria, na forma do art. 10, §3º da Lei Estadual n. 19.268, de 28 maio de 2025, art. 8, Parágrafo único, I da Resolução CONTRAN Nº 611, de 24 de Maio de 2016. Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 12 de junho de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº1416/2026 DETRAN-CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as disposições dos artigos 74 e 148 do Código de Trânsito Brasileiro, assim como as regras estabelecidas pela Resolução de nº 1.020/2025 do Conselho Nacional do Trânsito – CONTRAN; CONSIDERANDO que é atribuição do DETRAN/CE, exercer controle, fiscalização e adotar procedimentos para o credenciamento e o pleno funcionamento dos Instrutores de Trânsito Autônomos no âmbito estadual; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança viária, a proteção do usuário do serviço público, a qualidade da formação prática de condutores e a responsabilidade civil decorrente da atividade de instrução de trânsito; CONSIDERANDO a publicação da Portaria 1.020, de 1º de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza procedimentos de aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores e processo de formação do candidato à obtenção da habilitação em todo território nacional; CONSIDERANDO que a Portaria traz a nova figura do profissional Instrutor de Trânsito Autônomo, não prevista na legislação anterior; CONSIDERANDO que compete aos órgãos executivos de trânsito dos Estados para autorizar e fiscalizar instrutores de trânsitos, nos termos do art. 2º da Lei 12.302/2010 e art. 155 da Lei 9.503/1997; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, regulamentar, no âmbito do Estado do Ceará, a atividade do instrutor autônomo, a fim de garantir a qualidade da atividade da formação de condutores, a segurança viária e regularidade da atividade desempenhada; CONSIDERANDO a Portaria n.º 156/2026 de 26 de Janeiro de 2026, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física para o exercício da atividade Instrutor de Trânsito Autônomo no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO o NUP 08012.841125/2026-11, a Comunicação Interna n° 44/2026 DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 658/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento coletivo dos INSTRUTORES DE TRÂNSITO AUTÔNOMO** , cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/ CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de Instrutores de Trânsito Autônomos. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 2º desta Portaria. Art. 2º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, que comprove a habilitação há pelo menos 02 (dois) anos e a idade mínima de 21 (vinte e um) anos; II – Comprovante de conclusão do Ensino Médio; III – Certificado de conclusão de curso específico de Instrutor de Trânsito