DOE 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº110 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2026
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realizado por órgão executivo de trânsito ou instituição credenciada; IV – Comprovante de residência atualizado ou declaração equivalente, de seu domicílio ou residência; V – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual e Federal, VI – Certidão ou extrato do prontuário do condutor comprovando: a) Não ter cometido infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias; b) Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH; VII – Declaração firmada de que cumprirá todas as normas técnicas, pedagógicas e operacionais estabelecidas pelo DETRAN/CE, e VIII – Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento anual de 31 UFIRCE. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 12 de junho de 2026. Luciano Linhares Feijão
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 1416/2026 – DETRAN/CE
| N° | SOLICITAÇÃO | CPF | SOLICITANTE | Nº PROTOCOLO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 6586 | 73171808587 | AILTON COSTA LIMA OLIVEIRA | 08012.610303/2026-55 |
| 2 | 6557 | 411578340 | ALEX DINIZ GONCALVES SILVA | 08012.577670/2026-30 |
| 3 | 6204 | 84665009368 | ALEXSANDRO DA SILVA FERREIRA | 08012.344037/2026-67 |
| 4 | 6108 | 75457709353 | ANDRE ARAUJO ALVES | 08012.294220/2026-12 |
| 5 | 6248 | 44531893387 | ANTONIO CARLOS PASCOAL DA SILVA | 08012.343864/2026-33 |
| 6 | 6623 | 82160791334 | ANTONIO MARCOS DE FREITAS | 08012.623635/2026-08 |
| 7 | 6598 | 1853642339 | BERNARDINA LOURENCO ALVES NORONHA | 08012.612828/2026-25 |
| 8 | 6403 | 77268121334 | CARLOS JOSE FARIAS DA COSTA | 08012.540073/2026-50 |
| 9 | 6628 | 74734717320 | CARLOS KENNEDY CRUZ DA SILVA | 08012.630954/2026-61 |
| 10 | 6526 | 32620632315 | CICERO NUNES DA SILVA | 08012.561932/2026-44 |
| 11 | 6591 | 96570547372 | FRANCISCO BARBOSA LINS | 08012.599371/2026-56 |
| 12 | 6548 | 64471039334 | FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE LIMA | 08012.559301/2026-65 |
| 13 | 6641 | 7569367308 | JACO DOS REIS DA SILVA | 08012.652112/2026-61 |
| 14 | 6574 | 2063217327 | JUNIO RAMIRES DA SILVA FERREIRA | 08012.589031/2026-17 |
| 15 | 6507 | 20316283304 | LUCIANO CIDRACK OLIVEIRA DO VALE | 08012.526760/2026-62 |
| 16 | 6606 | 59993200468 | LUCINEIA FERREIRA DE SOUZA | 08012.610316/2026-24 |
| 17 | 5927 | 42681260310 | MARCOS MATOS PIRES | 08012.196381/2026-33 |
| 18 | 6626 | 98954822304 | RAIMUNDA NONATA COELHO DE VASCONCELOS | 08012.629900/2026-53 |
| 19 | 6554 | 5492043340 | VAGNER SANTANA | 08012.603783/2026-06 |
| 20 | 6567 | 1102232335 | WILDER JONES AZEVEDO FARIAS | 08012.577664/2026-82 |
| 21 | 6234 | 069.510.073-49 | LUIZ GUEDES PEREIRA | 08012.338937/2026-75 |
*** *** * PORTARIA Nº1417/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO os dispositivos do CTB quanto à identificação veicular, artigo 114 e seguintes; CONSIDERANDO as disposições do CONTRAN, especialmente, a Resolução n.° 24, de 21 de maio de 1998, e suas alterações, que estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o art. 114 do CTB, bem como as Resoluções nos 282/2008, 882/2021, 941/2022 e 968/2022; CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento Detran/CE n.° 19/2022, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoas jurídicas de direito provado pra execução da atividade de gravação, marcação, regravação e remarcação de chassi, vidros, motores e plaquetas de veículos, estabelecendo critérios mínimos para funcionamento, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.652543/2026-27 (00135978/2023). RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, por 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos termos do artigo 14 do Edital de Credenciamento Detran/CE n.° 19/2022, a empresa PMN SERVIÇOS E SOLUÇÕES VEICULARES LTDA** , inscrita no CNPJ sob o nº. 10.552.452/0001-30, estabelecida à Rua Maria Josefina Pessoa, n° 55, Bairro Jardim Cearense, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.712-055, Estado do Ceará, para execução da atividade de gravação, marcação, regravação e remarcação de chassi, vidros, motores e plaquetas de veículos, obedecidas as disposições legais. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de junho de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE.
PORTARIA Nº1418/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições contida no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente o artigo 120, o qual dispõe que todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. CONSIDERANDO a Resolução do CONTRAN n.° 797, de 02 de setembro de 2020, que Institui o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE); CONSIDERANDO a Resolução do CONTRAN n.° 818, de 17 de março de 2021, que altera a Resolução CONTRAN nº 797, de 2 de setembro de 2020; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.° 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos, referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos que serão utilizados por credenciados deste Departamento; CONSIDERANDO a Lei n° 14.133/2021 que definiu o credenciamento como sendo um “processo administrativo de Chamamento Público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados”. CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° nº. 1848/2025 Detran/CE, de 21 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 29 de agosto de 2025, que regulamenta, no âmbito deste Detran/CE o credenciamento de fabricantes, concessionários ou distribuidores de veículos novos para viabilizar o primeiro emplacamento. CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° º 45/2026/DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 661/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.841949/2026-82. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o credenciamento coletivo das EMPRESAS , cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para fins de viabilizar o primeiro emplacamento de veículos novos junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE), obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 5º e 6º da Portaria n° 1848/2025 – DETRAN/CE. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º. As empresas credenciadas deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela presente Portaria. Art. 3º. O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos documentos exigidos no primeiro credenciamento e comprovante de pagamento das taxas de credenciamento estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 15 de junho de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DETRAN-CE Nº1418/2026
| Nº SOLICITAÇÃO | CPF/CNPJ | SOLICITANTE | NUP |
|---|---|---|---|
| 6675 | 02.950.028/0010-06 | FORT MOTOS LTDA | 08012.747720/2026-52 |
| 6565 | 20.543.640/0002-36 | DMP COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA | 08012.647833/2026-59 |
| 5100 | 01.977.357/0006-00 | SOCEL COMERCIO DE MOTOS LTDA | 08012.131639/2025-75 |
| *** *** *** |