DOE 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº110 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2026
127
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40h - Lei Estadual n° 19.182/2025 | R$ 9.356,07 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com art.1° da Lei Complementar n°200/2019 e art. 3°, inciso II da Lei n°16.954/2019) |
R$ 3.067,86 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei nº 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) | R$ 227,20 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 1.861,48 |
| TOTAL | R$ 14.512,61 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001147129202570, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1°, 2°, inciso I, 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1°, inciso II, e § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora BRIGIDA DE MESQUITA PONTE , CPF 369.492.993-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12196717, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/10/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei Estadual n° 19.182/2025) | R$ 8.910,55 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3°, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 2.921,77 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 | R$ 246,80 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 739,25 |
| TOTAL | R$ 12.818,37 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001110543202523, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1°, 2°, inciso I, 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1°, inciso II, e § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora MARIA FABIOLA BATALHA DO NASCIMENTO , CPF 386.007.493-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência Q, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12285817, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei n° 19.182/2025) | R$ 4.911,94 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com art.1° da Lei Complementar n°200/2019 e art. 3°, inciso II da Lei n°16.954/2019) |
R$ 1.610,63 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) | R$ 120,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 470,10 |
| TOTAL | R$ 7.113,27 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001007040202652, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1°, 2°, inciso I, 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1°, inciso II, e § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora VASTI ARAUJO PRADO FARIAS , CPF 464.814.943-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12030819, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/01/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei n° 19.182/2025) | R$ 9.356,07 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3°, inciso II da Lei nº 16.954/2019 |
R$ 3.067,86 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n” 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939 /2022) | R$ 255,20 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 776,19 |
| TOTAL | R$ 13.455,32 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001010080202681, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1°, 2°, inciso I, 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1°, inciso II, e § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora MARIA ELISGARDENIA OLIVEIRA MAIA , CPF 731.667.154-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 11946011, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/01/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei n° 19.182/2025) | R$ 9.356,07 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com art.1° da Lei Complementar n°200/2019 e art. 3°, inciso II da Lei nº16.954/2019) |
R$ 3.067,86 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) | R$ 255,20 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 776,21 |
| TOTAL | R$ 13.455,34 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE