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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/06/2026 · pág. 64

DOE 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº110 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2026

128

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001010277202611, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1°, 2°, inciso I, 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1°, inciso II, e § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora ITAMARA DUTRA DA SILVA , CPF 506.568.723-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12025211, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/01/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual n° 19.182/2025) R$ 9.356,07
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e Art.
3°, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 3.067,86
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 R$ 255,20
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 1.478,73
TOTAL R$ 14.157,86

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001010474202630, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1°, 2°, inciso I, 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1°, inciso II, e § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora FRANCISCA QUELMA DOS SANTOS , CPF 387.389.103-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 1192851X, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/01/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual n° 19.182/2025) R$ 8.910,55
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e Art.
3°, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$2.921,77
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 R$ 300,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 739,20
TOTAL R$ 12.871,52

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 07984946/2023, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1°, 2°, inciso I, 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1°, inciso II, e § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora FRANCISCA FRANCISTELA TIMBO DE AQUINO , CPF 381.319.003-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 11214711, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/09/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 18.353/2023) R$ 6.857,72
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27,76% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e art. R$ 190370
3°, inciso I da Lei n° 16.954/2019) .,
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 1.128,73
TOTAL R$ 9.890,15

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de junho de 2026 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001028494202586, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1°, 2°, inciso I, 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1°, inciso II, e § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora ELIANE CAVALCANTE BONFIM , CPF 542.947.543-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 13680213, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/02/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 18.719/2024) R$ 7.985,55
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e Art.
3°, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 2.618,46
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939 /2022) R$ 224,40
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$977,26
TOTAL R$ 11.805,67

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001120860202558, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2°, inciso I, 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019. , à servidora LIDUINA NOGUEIRA DE OLIVEIRA , CPF 060.847.373-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12145411, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas (Lei n° 19.182/2025) R$ 4.678,04
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art.1° da Lei Complementar n°200/2019 e art. 3°,
inciso II da Lei n°16.954/2019)
R$ 1.533,93
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei nº15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) R$ 120,60
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 384,40
TOTAL R$ 6.746,37

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE