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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/06/2026 · pág. 66

DOE 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº110 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2026

130

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - (Lei n° 18.353/2023) R$ 8.335,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% - (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984,combinado com art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e
art. 3°, inciso II da Lei n° 16.954/2019)
R$ 2.733,25
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) R$ 185,20
Parcela Nominalmente Identificável -(Lei n°15.901/2015) R$ 1.322,87
TOTAL R$ 12.576,93

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo n° 11233933/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II,
da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de
dezembro 2019, à servidoraMARIA VALDA SARAIVA PEREIRA, CPF 145.708.233-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência
O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12344112, lotada no(a) Secretaria da Educação,
aposentadoria*
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/12/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - (Lei Estadual n° 18.353/2023)
R$ 3.969,34
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, c/c Art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3°, inciso
II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.301,54
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº15.243/2012 c/c Lei n° 17.939 /2022)
R$ 91,20
Parcela Nominalmente Identificável -(Lei n° 15.901/2015)
R$ 485,78
TOTAL
R$ 5.847,86

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 11280222/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4º, §§ 4º, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora ROSANIA CAMARA TAVARES , CPF 623.593.983-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12215916, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/12/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - (Lei n° 18.353/2023) R$ 7.938,67
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% - (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, c/c art. 10 da Lei Complementar n°200/2019 e art. 3°, inciso
II da Lei n°16.954/2019)
R$ 2.603,09
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) R$ 185,20
Parcela Nominalmente Identificável -(Lei n°15.901/2015) R$ 1.601,13
TOTAL R$ 12.328,09

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de março de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00594489/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO TARCISIO LANDIM , CPF 172.551.393-53, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 05315115, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 659,68
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 98,95
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE - Lei n° 16.241/2017 R$ 191,52
TOTAL R$ 950,15

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1039,00 (um mil e trinta e nove reais), com fundamento no(a) Medida Provisória 916/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de março de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01692771/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO RAIMUNDO SARAIVA GONÇALVES , CPF 072.241.763-20, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 18020610, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto Estadual n° 34.514/2022 R$ 1.078,40
Gratificação por tempo de serviço de 15%, (Art. 43 da Lei n° 9.826/1974) R$ 161,76
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação(24,15%)- GDAIE(Lei n° 16.241/2017 e Lei n° 17.870/2021) R$ 260,43
TOTAL R$ 1.500,59

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE