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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/06/2026 · pág. 67

DOE 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº110 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2026

131

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001125685202595, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1°, 2°, inciso I, 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1°, inciso II, e § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora AURILENE MARTINS DE SOUSA ARAUJO , CPF 377.282.103-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12169817, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual n° 19.182/2025) R$ 9.356,07
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e
Art. 3°, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 3.067,86
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 R$ 241,20
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 1.464,70
TOTAL R$ 14.129,83

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001028461202536, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE RIBAMAR ARAUJO COSTA , CPF 676.987.437-72, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03959414, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/02/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas ( Lei n° 19.183/2025) R$ 855,76
Gratificação por tempo de serviço de 15% (Art. 43 da Lei n° 9.826/1974) R$ 128,36
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE(Lei n° 16.241/2017 e Lei n° 17.870/2021) R$ 402,54
TOTAL R$ 1.386,66

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais), com fundamento no(a) DECRETO N° 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001004874202525, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1°, 2°, inciso I, 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1°, inciso II, e § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora MARIA VICENILDE JUSTINO , CPF 442.801.063-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 11930514, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/01/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 19.182/2025) R$ 8.910,55
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com art.1° da Lei Complementar n°200/2019 e art.
3°, inciso II da Lei n°16.954/2019)
R$ 2.921,77
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) R$ 221,60
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 711,66
TOTAL R$ 12.765,58

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001167016202591, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2°, inciso I, 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019. , ao servidor JOSE AURINO RABELO E SILVA , CPF 380.932.863-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência R, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 11557317, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/12/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 19.182/2025) R$ 10.315,07
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com art.1° da Lei Complementar n°200/2019 e art.
3°, inciso II da Lei n°16.954/2019)
R$ 3.382,31
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei nº15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) R$ 300,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 855,75
TOTAL R$ 14.853,13

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 08947602/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a IV, § 1°, § 2°, inciso I, e §3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o Art. 1°, inciso II, e § 4° da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019 , à servidora TEREZINHA GONCALVES VIEIRA , CPF 357.151.203-06, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 13776016, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/11/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$

R$ 7.938,67 R$ 2.603,09

Vencimento 40 horas (Lei n° 18.353/2023) Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3°, inciso II da Lei n° 16.954/2019