DOE 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº110 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2026
132
DESCRIÇÃOÇÃO
DESCRIÇÃOÇÃO VALOR EM R$ Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939 /2022) R$ 182,40 Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015) R$ 929,99 TOTAL R$ 11.654,15
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08709678/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora ANA CLARA DE ARAUJO MURATORI , CPF 356.202.773-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09444114, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/09/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas - Lei n° 16.954/2019 | R$ 4.823,00 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 1.581,46 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 | R$ 132,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 | R$ 789,14 |
| TOTAL | R$ 7.325,60 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001037498202555, RESOLVE CONCEDER, Art. 4º, §§ 4º, inciso II, 5º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora MARIA JULIA BATISTA WEYNE , CPF 229.162.703-10, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12341016, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/02/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 19.182/2025 | R$ 4.678,04 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe (32,79%) - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/198 c/c Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei Estadual n° 16.954/2019 |
R$ 1.533,93 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB -Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 | R$ 112,20 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015. | R$ 628,04 |
| TOTAL | R$ 6.952,21 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/07/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA JULIA BATISTA WEYNE, matrícula nº 12341016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10051005109202558, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5° da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 1°, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15/05/2014, com o art. 2°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019, com a Tese do Tema n° 1019 do STF e com os arts. 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº 332, de 03/07/2024., à servidora ALCILENE LEITE DE CARVALHO , CPF 308.343.413-87, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 13314616, lotada no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/02/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Subsídio - Lei Estadual nº 19.183/2025 c/c Decreto Estadual nº 36.538/2025. | R$ 13.628,51 |
| TOTAL | R$ 13.628,51 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31022001586202561, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , à servidora ISAURORA CLAUDIA MARTINS DE FREITAS , CPF 371.721.583-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ASSOCIADO, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério Superior MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0005321X, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/10/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 19.203/2025 | R$ 10.025,90 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 5% – Art. 43 da Lei nº 9.826/1974. | R$ 501,30 |
| Gratificação de Dedicação Exclusiva – 40% – Art. 24, Inciso III da Lei nº 14.116/2008 | R$ 4.010,36 |
| Gratificação de Incentivo Profissional – 100% – Art. 24, inciso IV e Art. 28 da Lei nº 14.116/2008 | R$ 10.025,90 |
| Gratificação de Efetivo Exercício – 1% – Art. 24,inciso II da Lei nº 14.116/2008 | R$ 100,26 |
| TOTAL | R$ 24.663,72 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sobral, 16 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31012001711202552, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora REGINA CELIA ALVES DE SOUSA , CPF 059.281.683-49, que exerce a função de TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 43030914, lotada no(a) Fundação Universidade Regional do Cariri, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/04/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: