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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/06/2026 · pág. 69

DOE 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº110 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2026

133

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 19.183/2025 c/c Decreto Estadual nº 36.538/2025 R$ 7.972,58
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 797,26
Gratificação por Titulação (15%) - Artigo 22, inciso I da Lei Estadual nº 16.467/2017 R$ 1.195,89
Gratificação de Incentivo Técnico Administrativo - GITA (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 R$ 3.986,29
Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo - GDTA(26,50%)- Lei Estadual nº 16.467/2017 c/c a Lei Complementar Estadual nº 273/2021 R$ 2.112,73
TOTAL R$ 16.064,75

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/05/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/05/2026, que concedeu aposentadoria à REGINA CELIA ALVES DE SOUSA, matrícula nº 43030914. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Crato, 16 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46001004896202553, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANA MARIA MARTINS DOS ANJOS , CPF 061.775.063-72, que exerce a função de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, classe H, nível referência 5, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 38833219, lotada no(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/05/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento (Lei Complementar nº 262/2021 c/c Lei Estadual nº 19.183/2025) R$ 17.122,76
Gratificação de Tempo de Serviço de 20% (§ 1º do Art 43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 3.424,55
Gratificação de Titulação de 15% (Art. 32 da Lei Estadual nº 13.658/2005) R$ 2.568,41
Gratificação de Desempenho de Atividades de Planejamento e Orçamento (§ 3º do Art. 30 da Lei Estadual nº 13.658/2005 c/c a Lei Estadual nº 15.778/2014 e Lei Estadual
nº 16.534/2018)
R$ 13.481,75
TOTAL R$ 36.597,47

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001113010202501, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora TERESINHA DA CRUZ NEVES , CPF 222.964.683-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência Q, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12241917, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 19.182/2025) R$ 4.911,94
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso
II da Lei n°16.954/2019)
R$ 1.610,63
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) R$ 120,60
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 384,42
TOTAL R$ 7.027,59

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001155429202522, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor JOSE ARIMATEA OLIVEIRA DA SILVA , CPF 260.225.243-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência R, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01526316, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/10/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 19.182/2025. R$ 10.315,07
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso R$ 338231
II da Lei n° 16.954/2019 .,
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 R$ 246,80
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$1.203,39
TOTAL R$ 15.147,57

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/06/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/06/2026, que concedeu aposentadoria à JOSE ARIMATEA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 01526316. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001036347202580, RESOLVE CONCEDER, Art. 4º, §§ 4º, inciso II, 5º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8 º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103/2019, c/c o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora FRANCISCA BERNARDO ROCHA , CPF 530.993.034-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência Q, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12279817, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/02/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 19.182/2025. R$ 9.823,88
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3º, inciso II
da Lei n° 16.954/2019
R$3.221,25
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939 /2022) R$ 224,40
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 489,17
TOTAL R$ 13.758,70

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/02/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/05/2025, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA BERNARDO ROCHA, matrícula n° 12279817. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE