Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/06/2026 · pág. 16

DOE 29/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº116 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2026

140

suspensão de procedimentos e prejuízos à assistência hospitalar. Dessa forma, a aquisição por dispensa mostra-se imprescindível para assegurar a continuidade dos serviços prestados pelo setor de Hemodinâmica desta unidade hospitalar para atender a demanda por 12 meses. VALOR GLOBAL: R$ 360.240,00 ( trezentos e sessenta mil, duzentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.30-18700 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: NEW CARDIO MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA DISPENSA: 22/06/2026 - Mariana Ribeiro Moreira RATIFICAÇÃO: 22/06/2026 - Mariana Ribeiro Moreira.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 58/2026

PROCESSO Nº24001.022227/2026-10/SUITE /SESA OBJETO: prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica e reserva de potência modalidade tarifária horo - sazonal verde , para o Laboratório Central de Saúde Pública do Estado do Ceará, LACEN-CE, em TAUÁ-CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (ano) ano JUSTIFICATIVA: O Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará - LACEN TAUÁ, unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, desempenha atividades essenciais no âmbito da vigilância em saúde, sendo responsável pela realização de exames laboratoriais, análises epidemiológicas e apoio diagnóstico à rede pública. Para a execução dessas atividades, a unidade depende diretamente do fornecimento contínuo e estável de energia elétrica. A problemática que fundamenta a presente contratação reside na necessidade de garantir a continuidade ininterrupta do fornecimento de energia elétrica, considerando que a ausência ou instabilidade desse serviço compromete de forma imediata e significativa o funcionamento da unidade. A interrupção no fornecimento de energia pode ocasionar a paralisação de equipamentos laboratoriais de alta complexidade, perda de amostras biológicas armazenadas sob condições controladas, danos a insumos sensíveis e prejuízos à integridade de dados e sistemas informatizados. Além disso, a descontinuidade do serviço impacta diretamente a capacidade do LACEN TAUÁ de atender às demandas da rede estadual de saúde, podendo resultar em atrasos na liberação de resultados laboratoriais, comprometimento de diagnósticos e fragilização das ações de vigilância epidemiológica. Tais consequências representam risco concreto à saúde pública, sobretudo em situações que demandam resposta rápida, como surtos e emergências sanitárias. Nesse contexto, evidencia-se uma deficiência estrutural que somente pode ser suprida mediante a contratação formal do serviço de fornecimento de energia elétrica, prestado por concessionária autorizada, em regime de exclusividade. Trata-se, portanto, de serviço essencial, contínuo e indispensável, cuja não contratação inviabiliza a execução das atividades institucionais da unidade. VALOR GLOBAL: R$ 91.045,54 ( noventa e um mil, quarenta e cinco reais, cinquenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200314.10.305.172.20634.13.339039.1.500.9100000.0.3.01 2420 0314.10.305.172.20634.13.339039.2.600.9200000.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso I c/c o art. 72 c/c 106 e 107, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARA; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 15/06/2026-Ítalo José Mesquita Cavalcante RATIFICAÇÃO: 15/06/2026-Ítalo José Mesquita Cavalcante.

Cicero Douglas Silva Rufino

SUPERINTENDENTE


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.051390/2026-81

I - Doc. nº 15 /2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ARARENDÁ – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 6.699,58 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 18/06/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Aristeu Alves Eduardo. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB

NUP 24001.051396/2026-59

I - Doc. nº 37 /2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE CARIRÉ – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 10.543,75 , da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 19/06/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e ANTÔNIO RUFINO MARTINS. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.051394/2026-60**

I - Doc. nº 43 /2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE CATUNDA – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 6.309,92 , da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 19/06/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Douglas Rodrigues Negreiros. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.051392/2026-71

I - Doc. nº 49 /2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE COREAÚ – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência