DOE 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº112 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2026
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº47/2026-CEINT/COPEI/AESP
Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 47/2026-CEINT/COPEI/AESP, datada de 10/06/2026, “AÇÃO DE BUSCA: RECRUTAMENTO OPERACIONAL ”. Objetivo: Avaliar o desempenho operacional, bem como a capacidade de aprendizado dos DISCENTES do CURSO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA-COI-Turma 1/2026 – após a conclusão da disciplina de AÇÃO DE BUSCA: RECRUTAMENTO OPERACIONAL. Curso: CURSO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA- COI-Turma1/2026. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: A cargo da CEINT/AESP Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação. Quantidade de alunos: 31 (trinta e um), conforme previsão do PAE nº 49/2026-CEINT/COPEI/AESP . Equipamentos: A cargo da Coordenação.. Procedimentos: Os alunos serão expostos a missões simuladas em que deverão executar todas as fases do processo de recrutamento de fontes humanas (identificação, avaliação, aproximação, desenvolvimento e recrutamento propriamente dito); O princípio da segurança e do sigilo será o vetor basilar de toda a atividade, sendo atribuído grau zero na avaliação ou interrupção imediata do exercício caso a equipe adote condutas que exponham a simulação do colaborador/informante a riscos ou vazamento de dados; As equipes deverão conduzir a abordagem pautadas estritamente na discrição e na inteligência social, sendo vedada qualquer postura coercitiva, ilegal ou que descaracterize a técnica doutrinária de recrutamento em agências de inteligência; O êxito pleno da instrução prática estará condicionado à formalização velada do recrutamento e à obtenção do compromisso de cooperação da fonte, com a posterior confecção do respectivo relatório descritivo e dossiê de controle de fonte humana; Caso ocorram intercorrências operacionais ou reações adversas por parte do alvo simulado, os alunos deverão demonstrar maturidade técnica para aplicar os protocolos de desengajamento e salvaguarda orgânica da equipe e do canal de inteligência.; Execução: LOCAL / DATA / HORÁRIOS:
| ATIVIDADE | LOCAL | DATA | HORÁRIO |
|---|---|---|---|
| INSTRUÇÃO | CAMPO (FORTALEZA e RMF) | 29/06/2026 | Conforme o QTS |
| INSTRUÇÃO/AVALIAÇÃO | CAMPO(FORTALEZA e RMF) | /067/2026 | Conforme oQTS |
UNIFORME: Instrutor: uniforme de instrução tática; Discentes: uniforme de sala de aula do curso. Leonardo D’Almeida Couto Barreto DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº53/2026-CEPEPM/DEPM/AESP
NUP Nº10041.002539/2026-18
REFERÊNCIA: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 53/2026-CEPEPM/DEPM/AESP, solicitação sob o NUP Nº 10041.002539/2026-18, Regula as ações a ser desenvolvida durante as atividades práticas da Componente Curricular Educação Física Militar, do Curso de Operações de Prevenção e Apoio às Comunidades – COPAC – Turma IV/2026. Que o curso está sendo realizado no Comando de Prevenção e Apoio às Comunidades – COPAC, Avenida Vicente de Castro, 1355 – Cais do Porto, Fortaleza – CE. Regulamentado conforme NUP Nº 10041.002327/2026-31 e PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº 30/2026-DEPM/DG/AESP. OBJETIVO: Proporcionar aos DISCENTES a aplicação dos fundamentos da educação física militar voltada ao condicionamento físico e à resistência muscular localizada, compatível com as exigências operacionais do policiamento comunitário , considerando as especificidades do serviço exercido pelo Comando de Prevenção e Apoio às Comunidades – COPAC. CURSO: Curso de Operações de Prevenção e Apoio às Comunidades – COPAC – Turma IV/2026, com carga horária do curso de 160h/a, PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº 30/2026-DEPM/ DG/AESP. INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES: INSTRUTORES 01(um) instrutor. VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO: Sob a responsabilidade do Comando de Prevenção e Apoio às Comunidades – COPAC/PMCE. QUANTIDADE DE ALUNOS: Quantitativo total de alunos: 44 (quarenta e quatro) discentes, podendo haver decréscimo decorrente de desistência ou desligamento do curso. EQUIPAMENTOS: Apito, cronômetro e cones. PROCEDIMENTOS: A atividade prática do componente curricular Educação Física Militar deverão ser aplicadas a todos os discentes que estão matriculados e não desligado do Curso de Operações de Prevenção e Apoio às Comunidades – COPAC – Turma IV/2026; A atividade Prática componente curricular Educação Física Militar serão apontadas pelo instrutor em observância a toda dinâmica da disciplina de acordo com a Nota de Instrução Nº53/2026-CEPEPM/DEPM/AESP; Durante as atividades práticas os discentes deverão comparecer nas datas, horários, local especificado e uniforme, conforme Nota de Instrução Nº53/2026-CEPEPM/DEPM/AESP; O discente que não estiver em condições de realizar as atividades físicas deverá apresentar laudo médico especificando o motivo do impedimento. EXECUÇÃO: LOCAL: Comando de Prevenção e Apoio às Comunidades – COPAC, Avenida Vicente de Castro, 1355 – Cais do Porto, Fortaleza – CE. DATA: conforme o Quadro de Trabalho Semanal – QTS, com carga horária total do componente curricular educação Física Militar de 10h/a. HORÁRIO: 16h20min às 18h50min. GRUPOS: não se aplica UNIFORME: Instrutores: Dos uniformes de treinamento físico militar e suas variações (6ºUniforme), decreto nº. 34.546, de 16 de fevereiro de 2022 (UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ); Uniforme padrão dos Instrutores de Educação Física adotado pela vinculada de origem. Discentes: conforme previsto no enxoval do curso. MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP/CE: Sob a responsabilidade do Comando de Prevenção e Apoio às Comunidades – COPAC/PMCE. MUNIÇÕES: Não há previsão. Só poderão acontecer no Curso atividades previstas no PAE Nº 30/2026-DEPM/DG/AESP e, caso para estas haja necessidade de acompanhamento de ambulância, o Coordenador do curso deverá viabilizar junto a quem de direito o referido equipamento que deverá conter pessoal e equipamentos capazes de atender a urgências e emergências médicas; As atividades desenvolvidas com os discentes do Curso de Operações de Prevenção e Apoio às Comunidades – COPAC – Turma IV/2026, seguirão todas as normas de execução pautadas no princípio da individualidade, respeitando todos os limites anatômicos e fisiológicos de cada policial militar; O instrutor deverá orientar os discentes quanto à forma de execução dos exercícios durante as atividades propostas para que não haja dúvidas no momento da execução; O instrutor deverá ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos discentes; Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino da Polícia Militar - DEPM/AESP, em conjunto com a Direção Geral Adjunta – DGA/AESP. Fortaleza, 17 de junho de 2026.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº50/2026 – SUPESP/CE A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018 e o Decreto nº 32.796, de 30 de agosto de 2018 CONSIDERANDO que a Medalha do Mérito Funcional é uma iniciativa do Governo do Estado concedida, anualmente, como forma de reconhecimento aos melhores trabalhos realizados pelos servidores, com foco na redução de despesas e aumento na eficiência da atividade funcional, regulamentada pelo Decreto Nº 29.936, de 15 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial de 15 de outubro de 2009. RESOLVE COMPOR a Comissão Setorial da SUPESP/CE constituída pelos SERVIDORES : Leidiane Gomes de Sousa, Matrícula: 300.005-8-7; José Eudázio Honorio Sampaio, Matrícula: 300.005-3-6; Izabele de Paula Barros, Matrícula: 300.003-0-7, para, sob a presidência do primeiro, desenvolverem às seguintes atribuições: I - realizar o processo para seleção de apenas 1 (um) servidor que tenha desenvolvido uma ação enquadrada no artigo 2º, do anexo único a que se refere o artigo 1º do decreto nº 29.936, de 15 de outubro de 2009; II - encaminhar, por meio de protocolo, à Comissão Mista, indicação do servidor selecionado, acompanhada da ata do processo de seleção e da documentação apresentada pelo candidato, com o detalhamento da ação escolhida; III - dar ciência aos candidatos o motivo pelo qual o trabalho não foi selecionado; IV – revoga-se a portaria n° 43/2025 – SUPESP/CE e as disposições em contrário. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), em Fortaleza, 16 de junho de 2026.
Juliana Marcia Barroso SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2023 - SUPESP/IG: 1460808
I - ESPÉCIE: DÉCIMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUPESP; III - ENDEREÇO: AV. AGUANAMBI, 2600, BAIRRO: AEROPORTO, CEP.: 60.415-390, 1° ANDAR - BLOCO: II - FORTALEZA - CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI ; V - ENDEREÇO: RUA LUIZ GAMA, 280, ENGENHEIRO LUCIANO CAVALCANTE, NA CIDADE DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ, CEP: 60.810-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento as disposições da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, especialmente o Art. 57, inc. II; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo, prorrogar , por mais 12 (doze) meses, o prazo da vigência do Contrato Administrativo Nº 01/2023-SUPESP (SACC Nº 1276674), com início 25/07/2026 e término 25/07/2027, que visa a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para nas áreas administrativas, apoio