DOE 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº112 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2026
247
IV – Coordenadores das unidades administrativas da CGD;
V – Assessor de Controle Interno.
Art. 4º. O Comitê reunir-se-á:
I – ordinariamente, uma vez por mês;
II – extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por necessidade devidamente justificada.
Art. 5º. As reuniões serão registradas em ata, contendo as deliberações, encaminhamentos, responsáveis e prazos para execução das ações definidas. Art. 6º. As decisões do Comitê Executivo serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, quando necessário, por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 7º. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida por unidade ou servidor designado pelo Controlador Geral de Disciplina, competindo-lhe:
I – organizar as pautas das reuniões;
II – elaborar e manter as atas e registros das deliberações;
III – acompanhar o cumprimento das decisões adotadas;
IV – prestar apoio administrativo ao funcionamento do Comitê.
Art. 8º. Poderão ser convidados para participar das reuniões especialistas, servidores ou representantes de outros órgãos e entidades, sempre que a natureza dos assuntos em discussão justificar sua participação, sem direito a voto.
Art. 9º. O Comitê Executivo poderá instituir grupos de trabalho para análise de temas específicos, definindo seus objetivos, prazo de funcionamento e produtos esperados.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Controlador Geral de Disciplina.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 18 de junho de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa, registrada sob o SPU n° 2009144052, instaurada em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais nº 109.830-1-0 e nº 301.144-1-8, reconhecer incidência de causa extintiva da punibilidade consubstanciada pela prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 161/163 e arquivar o presente procedimento , em razão da conclusão do feito administrativo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 16 de junho de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 2201836129, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 134.852-1-6, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 346/358 e absolver o precitado militar , em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão - adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTRO LADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 16 de junho de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa, registrada sob o SPU nº 2101325203, instaurada em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais nº 039.465-1-7, nº 305.556-1-9 e nº 308.667-1-1, absolver os precitados militares , nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 200/210, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 15 de junho de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa, registrada sob o SPU n° 2009384363, instaurada em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais nº 308.305-1-2 e nº 308.358-1-6, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 140/150, acatar parcialmente a sugestão constante do Relatório Final da Autoridade Sindicante às fls. 121/134 e aplicar a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar , de acordo com o Art. 17 c/c Art. 42, inc. II, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 15 de junho de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
15º TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (PROJETO APROVA+ ALECE) PROCESSOS Nº08487/2025 E P16382/2026
O DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO , por meio do Edital de Credenciamento nº 177/2025, do profissional de educação JOSÉ MAILSON DE SOUSA SILVA , inscrito no CPF sob o nº *.072.633, para prestação de eventuais serviços na área de educação em cursos preparatórios para concursos públicos, por meio do Projeto Aprova+ Alece. Gestora: Sarah Pinto de Holanda, matrícula: 041113, e-mail: [email protected]. Fiscal: Norma Marques David de Sousa, matrícula: 001327, e-mail: norma. [email protected]. Fiscal substituta: Suerda Marinho Pinto, matrícula: 034760, e-mail: [email protected]. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Paulo Ferreira Rolim, pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, e José Mailson de Sousa Silva. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 22 de junho de 2026.
Paulo Rolim
DIRETOR GERAL