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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/06/2026 · pág. 42

DOE 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº112 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2026

246

Ceará – CAGECE; Contratada: Consórcio SAA FORTIM (Cosampa Construções LTDA e Consducto Engenharia LTDA); Na forma desta, Autorizamos o CONSÓRCIO SAA FORTIM , a iniciar os serviços referentes ao Contrato nº 33/2026, que tem como objeto a Execução das obras de implantação do Sistema de Abastecimento de Água em localidades do Município de Fortim, com fornecimento de materiais e equipamentos. CONTRATANTE: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Secretário do Turismo do Ceará), CONTRATADA: Jânio Keilthon Teixeira Costa (Consórcio SAA Fortim e Cosampa Construções LTDA) e Abelardo Guilherme Barbosa Neto (Consducto Engenharia LTDA). INTERVENIENTE: Neurisângelo Cavalcante de Freitas (Diretor Presidente da Cagece) e José Carlos Lima Asfor (Diretor de Engenharia da Cagece). Fortaleza, Ceará, 10 de junho de 2026.

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA


REQUERIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO (LAC)

A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ - SETUR Torna público que requereu à Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para Obra de Urbanização da Orla da Barragem do Rio Jaguaribe, no município de Itaiçaba/CE, localizada na rodovia CE-371, S/N. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2026.

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº48/2026

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: N M EXPANSAO EMPRESARIAL LTDA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “EXPANSÃO EXPERIENCE FORTALEZA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto Nº 36.842, de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 04 a 09 de agosto de 2026. VALOR: R$ 114.796,50 (cento e catorze mil setecentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Rhayssa Marina Pinheiro de Carvalho Gomes e Nilson de Jesus Gomes (Autorizatários).

Alex Curvello Arruda Lopes

COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


CORRIGENDA

No Diário Oficial ANO XVIII nº 100 Caderno 3/3, 03 de junho de 2026, que publicou a PORTARIA Nº76/2026. Onde se lê : O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ Leia-se : SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TURISMO Fortaleza, 16 de junho de 2026.

Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TURISMO

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº324/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de SERVIDORES lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral – CERSO/ CGD, sediada na cidade de Sobral-CE, a cidade de Fortaleza-CE, com a finalidade de despachar junto a CELOG/CGD (pegar material de expediente para a célula), conforme Ordem de Serviço nº 119/2026, concedendo-lhes 1 (uma) diária e ½ (meia), de acordo com o artigo 1º; item “I” do art.2º; art.4º; art.12° e seu §1°; art.16° do Decreto nº35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 17 de junho de 2026.

Wyllerson Matias Alves de Lima

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº324/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026

NOME/MATRÍCULA CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO
DIÁRIAS
DIÁ
VALOR
UND.
RIAS
TOTAL
DIÁRIAS
ACRÉSCIMO TOTAL A
PAGAR
JOÃO HÉLIO DE
VASCONCELOS PORTELA
TEN
QOAPM
II 25/06/2026 a
26/06/2026
SOBRAL-CE /
FORTALEZA-CE / SOBRAL
1,5 R$ 143,66 R$ 215,49 35,00% R$ 290,91
JOSÉ NILTON
BRANDÃO JÚNIOR
OIP II 25/06/2026 a
26/06/2026
SOBRAL-CE /
FORTALEZA-CE / SOBRAL
1,5 R$ 143,66 R$ 215,49 35,00% R$ 290,91
TOTAL GERAL R$ 581,82

PORTARIA CGD Nº325/2026.

INSTITUI O COMITÊ EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, ESTABELECE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS, FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de governança, planejamento, coordenação e monitoramento das ações estratégicas da Controladoria Geral de Disciplina; CONSIDERANDO a importância da integração entre as unidades administrativas para o alcance dos objetivos institucionais e a melhoria contínua da gestão pública; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da boa governança pública. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Comitê Executivo da Controladoria Geral de Disciplina – CGD, órgão colegiado de natureza estratégica e consultiva, destinado a apoiar a Alta Administração na coordenação, acompanhamento, integração e monitoramento das ações institucionais. Art. 2º. Compete ao Comitê Executivo:

II – monitorar o cumprimento das metas, programas, projetos e ações estratégicas do órgão; III – promover a integração e o alinhamento entre as unidades administrativas;

IV – analisar questões estratégicas relacionadas à gestão institucional e propor medidas para o aperfeiçoamento dos processos administrativos; V – acompanhar a implementação de políticas, programas e iniciativas de governança, gestão de riscos, integridade, controle interno e inovação; VI – deliberar sobre propostas de melhoria da gestão institucional e da eficiência administrativa; VII – acompanhar a execução das deliberações emanadas da Alta Administração;

VIII – identificar riscos que possam comprometer o alcance dos objetivos estratégicos e propor medidas mitigadoras; IX – recomendar ações voltadas ao aprimoramento da gestão, da transparência e da qualidade dos serviços prestados; X – exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Controlador Geral de Disciplina. Art. 3º. O Comitê Executivo será composto pelos seguintes membros: I – Controlador Geral de Disciplina, que o presidirá; II – Secretário-Executivo;

III – Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão;