DOE 29/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº116 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2026
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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NUP: - 27001.002032/2026-33
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E O MUNICÍPIO DE CRATEÚS , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representado por sua Secretária da Cultura, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, portadora da Matrícula Funcional de nº 3000064-1, residente e domiciliada nesta Capital e o MUNICÍPIO DE CRATEÚS, pessoa jurídica de direito público devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.982.036/0001-67, com sede na Rua Cel Zeze, nº 1141, bairro Centro, CEP: 63.700001, Crateús/CE, doravante denominado MUNICÍPIO PARCEIRO, neste ato representado por JANAÍNA CARLA FARIAS, inscrita no CPF sob o nº .228.033-*, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Sujeitando-se os partícipes às disposições contidas, no que couber, na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à cooperação entre entes públicos, mediante as cláusulas e condições seguintes. DO OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre a SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e o MUNICÍPIO PARCEIRO para apoio logístico ao Programa de Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura do Ceará – PROSIEC** , mediante o recebimento, conferência, guarda temporária, conservação e distribuição dos kits de gestão cultural destinados aos municípios beneficiários da respectiva região. Parágrafo Primeiro. O MUNICÍPIO PARCEIRO atuará exclusivamente como depositário e colaborador logístico dos bens recebidos, não havendo cessão ou transferência de propriedade dos materiais armazenados em razão deste Acordo. Parágrafo Segundo. Os bens permanecerão sob responsabilidade do MUNICÍPIO PARCEIRO durante o período em que estiverem sob sua guarda, até sua efetiva entrega aos municípios destinatários indicados pela SECULT. Parágrafo Terceiro. Para os fins deste Acordo, consideram-se MUNICÍPIOS BENEFICIÁRIOS os entes municipais contemplados pelo Programa de Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura do Ceará – PROSIEC, destinatários finais dos bens objeto da presente ação. Parágrafo Quarto. Para execução do presente Acordo, serão recebidos e armazenados pelo MUNICÍPIO PARCEIRO os seguintes bens integrantes do Programa de Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura do Ceará – PROSIEC: a) MESAS, TRABALHO ANGULAR, TAMPO MDP; b) GAVETEIROS, VOLANTE 03 GAVETAS CONVENCIONAIS, MDP, c) MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, MARCA: LENOVO; d) MONITOR DE VIDEO, WEBCAM INTEGRADA, TELA LED, 23’’, MARCA: PHILIPS - 242B1H; e) CADEIRA, DIRETOR, GIRATORIA, MARCA: TOK. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente até 31 de dezembro de 2026. DA NÃO TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre os celebrantes para a execução do presente Termo. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, custeio de deslocamentos, comunicação entre órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas constantes nos orçamentos dos celebrantes e de acordo com as respectivas disponibilidades financeiras. Parágrafo único. A execução deste Acordo não implicará transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes. DA PUBLICAÇÃO: As partes ficam cientes que o extrato do presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado no Diário Oficial do Estado pela Secretaria de Cultura do Estado – SECULT, para que produza todos os efeitos jurídicos permitidos. DO FORO: A SECULT e PARCEIRO expressam inteira concordância com o aqui exposto, sendo eleito o foro desta comarca de Fortaleza, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este termo. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 16 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS:
Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA Janaína Carla Farias PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NUP: - 27001.002032/2026-33
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E O MUNICÍPIO DE BELA CRUZ , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representado por sua Secretária da Cultura, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, portadora da Matrícula Funcional de nº 3000064-1, residente e domiciliada nesta Capital e o MUNICÍPIO DE BELA CRUZ, pessoa jurídica de direito público devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.566.045/0001-77, com sede na Rua Jose Ludgero Da Silveira, bairro: Centro, CEP: 62.570-000, Bela Cruz/CE, doravante denominado MUNICÍPIO PARCEIRO, neste ato representado por JOSÉ OTACILIO DE MORAIS NETO, inscrito no CPF sob o nº .669.853-*, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Sujeitando-se os partícipes às disposições contidas, no que couber, na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à cooperação entre entes públicos, mediante as cláusulas e condições seguintes. DO OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre a SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e o MUNICÍPIO PARCEIRO para apoio logístico ao Programa de Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura do Ceará – PROSIEC** , mediante o recebimento, conferência, guarda temporária, conservação e distribuição dos kits de gestão cultural destinados aos municípios beneficiários da respectiva região. Parágrafo Primeiro. O MUNICÍPIO PARCEIRO atuará exclusivamente como depositário e colaborador logístico dos bens recebidos, não havendo cessão ou transferência de propriedade dos materiais armazenados em razão deste Acordo. Parágrafo Segundo. Os bens permanecerão sob responsabilidade do MUNICÍPIO PARCEIRO durante o período em que estiverem sob sua guarda, até sua efetiva entrega aos municípios destinatários indicados pela SECULT. Parágrafo Terceiro. Para os fins deste Acordo, consideram-se MUNICÍPIOS BENEFICIÁRIOS os entes municipais contemplados pelo Programa de Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura do Ceará – PROSIEC, destinatários finais dos bens objeto da presente ação. Parágrafo Quarto. Para execução do presente Acordo, serão recebidos e armazenados pelo MUNICÍPIO PARCEIRO os seguintes bens integrantes do Programa de Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura do Ceará – PROSIEC: a) MESAS, TRABALHO ANGULAR, TAMPO MDP; b) GAVETEIROS, VOLANTE 03 GAVETAS CONVENCIONAIS, MDP, c) MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, MARCA: LENOVO; d) MONITOR DE VIDEO, WEBCAM INTEGRADA, TELA LED, 23’’, MARCA: PHILIPS – 242B1H; e) CADEIRA, DIRETOR, GIRATORIA, MARCA: TOK. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente até 31 de dezembro de 2026. DA NÃO TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre os celebrantes para a execução do presente Termo. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, custeio de deslocamentos, comunicação entre órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas constantes nos orçamentos dos celebrantes e de acordo com as respectivas disponibilidades financeiras. Parágrafo único. A execução deste Acordo não implicará transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes. DA PUBLICAÇÃO: As partes ficam cientes que o extrato do presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado no Diário Oficial do Estado pela Secretaria de Cultura do Estado – SECULT, para que produza todos os efeitos jurídicos permitidos. DO FORO: A SECULT e PARCEIRO expressam inteira concordância com o aqui exposto, sendo eleito o foro desta comarca de Fortaleza, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este termo. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 16 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS:
Gecíola Fonseca Torres
SECRETÁRIA DA CULTURA José Otacilio de Morais Neto PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NUP: - 27001.002032/2026-33
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E O MUNICÍPIO DE CANINDÉ, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representado por sua Secretária da Cultura, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, portadora da Matrícula Funcional de nº 3000064-1, residente e domiciliada nesta Capital e o MUNICÍPIO DE CANINDÉ, pessoa jurídica de direito público devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.963.259/0001-87, com sede na Rua LRG Francisco Xavier De Medeiros, s/n, bairro: Imaculada Conceição, CEP: 62.700-000, Canindé/CE, doravante denominado MUNICÍPIO PARCEIRO, neste ato representado por FRANCISCO JARDEL SOUSA