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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/06/2026 · pág. 33

DOE 29/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº116 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2026

33

PINHO, inscrito no CPF sob o nº .146.453-*, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Sujeitando-se os partícipes às disposições contidas, no que couber, na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à cooperação entre entes públicos, mediante as cláusulas e condições seguintes. DO OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre a SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e o MUNICÍPIO PARCEIRO para apoio logístico ao Programa de Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura do Ceará – PROSIEC** , mediante o recebimento, conferência, guarda temporária, conservação e distribuição dos kits de gestão cultural destinados aos municípios beneficiários da respectiva região. Parágrafo Primeiro. O MUNICÍPIO PARCEIRO atuará exclusivamente como depositário e colaborador logístico dos bens recebidos, não havendo cessão ou transferência de propriedade dos materiais armazenados em razão deste Acordo. Parágrafo Segundo. Os bens permanecerão sob responsabilidade do MUNICÍPIO PARCEIRO durante o período em que estiverem sob sua guarda, até sua efetiva entrega aos municípios destinatários indicados pela SECULT. Parágrafo Terceiro. Para os fins deste Acordo, consideram-se MUNICÍPIOS BENEFICIÁRIOS os entes municipais contemplados pelo Programa de Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura do Ceará – PROSIEC, destinatários finais dos bens objeto da presente ação. Parágrafo Quarto. Para execução do presente Acordo, serão recebidos e armazenados pelo MUNICÍPIO PARCEIRO os seguintes bens integrantes do Programa de Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura do Ceará – PROSIEC: a) MESAS, TRABALHO ANGULAR, TAMPO MDP; b) GAVETEIROS, VOLANTE 03 GAVETAS CONVENCIONAIS, MDP, c) MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, MARCA: LENOVO; d) MONITOR DE VIDEO, WEBCAM INTEGRADA, TELA LED, 23’’, MARCA: PHILIPS - 242B1H; e) CADEIRA, DIRETOR, GIRATORIA, MARCA: TOK. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente até 31 de dezembro de 2026. DA NÃO TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre os celebrantes para a execução do presente Termo. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, custeio de deslocamentos, comunicação entre órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas constantes nos orçamentos dos celebrantes e de acordo com as respectivas disponibilidades financeiras. Parágrafo único. A execução deste Acordo não implicará transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes. DA PUBLICAÇÃO: As partes ficam cientes que o extrato do presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado no Diário Oficial do Estado pela Secretaria de Cultura do Estado – SECULT, para que produza todos os efeitos jurídicos permitidos. DO FORO: A SECULT e o MUNICÍPIO PARCEIRO expressam inteira concordância com o aqui exposto, sendo eleito o foro desta comarca de Fortaleza, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este termo. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 16 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS:

Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA Francisco Jardel Sousa Pinho PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

NUP: - 27001.002032/2026-33

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E O MUNICÍPIO DE ACOPIARA , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representado por sua Secretária da Cultura, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, portadora da Matrícula Funcional de nº 3000064-1, residente e domiciliada nesta Capital e o MUNICÍPIO DE ACOPIARA, pessoa jurídica de direito público devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.847.379/0001-19, com sede na Av. Paulino Felix, bairro: Centro, CEP: 63.560-000, Acopiara/CE, doravante denominado MUNICÍPIO PARCEIRO, neste ato representado por FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS, inscrito no CPF sob o nº .336.123-*, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Sujeitando-se os partícipes às disposições contidas, no que couber, na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à cooperação entre entes públicos, mediante as cláusulas e condições seguintes. DO OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre a SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e o MUNICÍPIO PARCEIRO para apoio logístico ao Programa de Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura do Ceará – PROSIEC** , mediante o recebimento, conferência, guarda temporária, conservação e distribuição dos kits de gestão cultural destinados aos municípios beneficiários da respectiva região. Parágrafo Primeiro. O MUNICÍPIO PARCEIRO atuará exclusivamente como depositário e colaborador logístico dos bens recebidos, não havendo cessão ou transferência de propriedade dos materiais armazenados em razão deste Acordo. Parágrafo Segundo. Os bens permanecerão sob responsabilidade do MUNICÍPIO PARCEIRO durante o período em que estiverem sob sua guarda, até sua efetiva entrega aos municípios destinatários indicados pela SECULT. Parágrafo Terceiro. Para os fins deste Acordo, consideram-se MUNICÍPIOS BENEFICIÁRIOS os entes municipais contemplados pelo Programa de Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura do Ceará – PROSIEC, destinatários finais dos bens objeto da presente ação. Parágrafo Quarto. Para execução do presente Acordo, serão recebidos e armazenados pelo MUNICÍPIO PARCEIRO os seguintes bens integrantes do Programa de Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura do Ceará – PROSIEC: a) MESAS, TRABALHO ANGULAR, TAMPO MDP; b) GAVETEIROS, VOLANTE 03 GAVETAS CONVENCIONAIS, MDP, c) MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, MARCA: LENOVO; d) MONITOR DE VIDEO, WEBCAM INTEGRADA, TELA LED, 23’’, MARCA: PHILIPS - 242B1H; e) CADEIRA, DIRETOR, GIRATORIA, MARCA: TOK. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente até 31 de dezembro de 2026. DA NÃO TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre os celebrantes para a execução do presente Termo. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, custeio de deslocamentos, comunicação entre órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas constantes nos orçamentos dos celebrantes e de acordo com as respectivas disponibilidades financeiras. Parágrafo único. A execução deste Acordo não implicará transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes. DA PUBLICAÇÃO: As partes ficam cientes que o extrato do presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado no Diário Oficial do Estado pela Secretaria de Cultura do Estado – SECULT, para que produza todos os efeitos jurídicos permitidos. DO FORO: sendo eleito o foro desta comarca de Fortaleza, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este termo. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 16 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS:

Gecíola Fonseca Torres

SECRETÁRIA DA CULTURA Francisco Vilmar Félix Martins PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº373/2026 NUP: 27001.002907/2026-05 – PRÉ-RESERVA: 1461808000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL ASSOCIACAO URUOQUENSE DE ARTE E CULTURA CPF DO(A) AGENTE CULTURAL 21.924.874/0001-05 NOME E CPF DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DO(A) AGENTE CULTURAL (SE HOUVER) LEO JAIME DE MATOS OLIVEIRA *.042.833- ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL AVENIDA VALDEMAR ROCHA, *** , URUOCA, CE, 62460-000

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA PACTUAÇÃO: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural IX FESTIVAL PUXA O FOLE -, contemplado no 4º EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS DO CEARÁ, na CATEGORIA 2 - PROPOSTAS DE FESTIVAIS NO VALOR DE R$ 120,000,00, conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.