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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/06/2026 · pág. 35

DOE 29/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº116 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2026

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correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 4 de maio de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 009/2026

PROCESSO Nº: 46001.005160 / 2026-83 Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG OBJETO: Contratação da ABRH - Associação Brasileira de Recursos Humanos, inscrito no CNPJ nº 43.456.425/0001-12, com vistas à inscrição do servidor : Isaac Figueiredo de Sousa, no CONARH 2026 – Congresso Nacional de Gestão de Pessoas , a ser realizado em São Paulo na modalidade presencial, no período de 18 a 20 de agosto de 2026. JUSTIFICATIVA: Justifica-se pela necessidade de aprimorar os conhecimentos em temas estratégicos relacionados à gestão de pessoas, inovação, liderança, transformação digital e inteligência artificial aplicada ao RH. A demanda está alinhada às competências da Cogep e às ações de desenvolvimento de pessoas da Seplag, contribuindo para o aperfeiçoamento dos processos de trabalho e para a modernização da gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Estadual. VALOR GLOBAL: R$ 7.350,00 ( sete mil, trezentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100007.04.128.423.21126.339039.1.501.1100 001.0.3.01 (23379) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “f”, combinado com o § 3º, da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: ABRH - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS , inscrito no CNPJ nº 43.456.425/0001-12. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro a Inexigibilidade de Licitação n°09/2026 - Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna -Fortaleza, 19 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Autorizo e Ratifico a Inexigibilidade de Licitação n°09/2026 - Alexandre Sobreira Cialdini-Secretário do Planejamento e Gestão - Fortaleza, 19 de junho de 2026.

Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque ORDENADOR DE DESPESA

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº024/2025/ISSEC

ESPÉCIE: EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2025/ISSEC CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF:07.271.141/0001-98 ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu,685/CENTRO/FORTALEZA/CE CONTRATADA: IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA /CNPJ-MF: 09.192.042/0001-46 ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 2071, sala 801/Parquelândia/Fortaleza/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO: O presente Termo Aditivo encontra respaldo no Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 registrada sob o número CE 000025/2026 no MTE, celebrada entre o SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇAO LIMPEZA URBANA E TERCEIRIZAÇAO DE MAO DE OBRA DO ESTADO DO CEARA SEACEC, CNPJ n. 11.088.721/0001-11 e o SIND TRAB DE SERV TERCEIRIZAD EM ASSEIO, CONSERV, SERV ADMINIS, ADM DE MAO-DE-OBRA E DE LIMP PUB E PRIV NO EST DO CEARA- SEEACONCE, CNPJ n. 23.443.849/0001-35; nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 024/2025/ISSEC; bem como nas normas do art. 65, inciso II, alínea d, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/1993 DO FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Termo Aditivo que não possam ser resolvidas na esfera administrativa DO OBJETO: Constitui OBJETO do presente Termo Aditivo a repactuação de valor do Contrato nº024/2025/ISSEC , devido ao ajuste de salário-base da categoria de profissionais, conforme Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 (000025/2026), devidamente justificado nos documentos e planilhas de custos anexos ao processo (NUP 46042.003141/2026-36) que autorizou a lavratura deste Termo DO VALOR : Em decorrência deste Termo Aditivo nº 004/2026/ISSEC ao Contrato nº 024/2025/ISSEC, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços efetivamente prestados, o valor mensal passará a ser de R$ 139.477,66 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos) e o valor global passará a ser de R$ 1.673,731,92 (um milhão seiscentos e setenta e três mil e setecentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos). DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, com efeitos financeiros retroativos à data da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026, ou seja, 01 de janeiro de 2026. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 024/2025/ISSEC que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 11 de Junho de 2026. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Expedito Antônio da Silva Sousa/Superintendente e IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA; neste Ato representada por Samuel Anderson Oliveira de Mesquita/Contratada.

Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10855600/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) REGINA CELIS NOBRE PINHEIRO, CPF nº 298.206.853-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, nível/referência 05, ex-professor, nível/referência 1, matrícula nº 056953-1-7 com óbito em 08/10/2021, pensão mensal no valor de R$ 548,05 (quinhentos e quarenta e oito reais, e cinco centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 08/10/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JAIR DAMASCENO PINHEIRO CÔNJUGE 219.425.873-68 548,05 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. JAIR JÚNIOR NOBRE PINHEIRO FILHO MAIOR INVÁLIDO 436.761.973-72 548,05 Art. 77, §2°, inciso III

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 11020644/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ÊNIO JOSÉ GUIMARÃES MESQUITA, CPF nº 010.680.833-87, aposentado(a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/ referência 7, matrícula nº 400141-1-X, com óbito em 05/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 9.621,91 (nove mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 29/04/2026:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JACINTA DE FÁTIMA CASTRO UCHÔA COMPANHEIRA 081.748.813-87 9.621,91 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.