DOE 29/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº116 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2026
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90,0%, a partir de 14/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a NOV/2024, cujo valor é de R$ 1.364,89. Para o benefício previdenciário em referência ficam assegurados os proventos do servidor no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 1412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), com fundamento no(a) DECRETO N° 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 21001005615202478, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE SERGIO BASTOS HERCULANO , CPF 169.981.203-97, que exerce a função de CLASSIFICADOR DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, nível referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00050512, lotado no(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento Lei Estadual n° 18.702/2024 c/c Decreto Estadual n° 36.085/2024 | R$ 3.200,29 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/74 | R$ 480,04 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (30%) - Arts. 132 e 136 da Lei Estadual n° 9.826/1974 c/c/ o Decreto Estadual n° 23.499/94 | R$ 960,09 |
| Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Agropecuário (45,50%) - Lei Estadual n° 16.539/2018 c/c a Lei Estadual n° 17.865/2021 |
R$ 1.456,13 |
| TOTAL | R$ 6.096,55 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/10/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/10/2024, que concedeu aposentadoria à JOSE SERGIO BASTOS HERCULANO, matrícula n° 00050512. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10051002810202515, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5º da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 1º, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15/05/2014, com o art. 2º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019, com a Tese do Tema n° 1019 do STF e com os arts. 1° e 2º da Lei Complementar Estadual n° 332, de 03/07/2024., ao servidor VALDEMAR VIEIRA DE SOUSA FILHO , CPF 220.066.213-00, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0975511X, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/02/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Subsídios - Lei Estadual n° 19.183/2025, c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025. R$ 13.628,51 TOTAL R$ 13.628,51
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001019438202551, RESOLVE CONCEDER, Art. 4º, §§ 4º, inciso II, 5º, 6º, inciso I, 7°, inciso I, e 8º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103/2019, c/c o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora MARIA DE FATIMA VASCONCELOS , CPF 118.974.573-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12162316, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/02/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei n° 19.182/2025) | R$ 4.243,12 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 1.391,32 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939 2022) | R$ 112,20 |
| Parcela Nominalmente Identificável(art. 1, §5°,da Lei Estadual n° 15.901/2015) | R$ 348,68 |
| TOTAL | R$ 6.095,32 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001026205202512, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., ao servidor PEDRO SERGIO MOREIRA LEAO , CPF 355.541.423-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 11936415, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/02/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei Estadual n° 19.182/2025) | R$ 8.910,55 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 2.921,77 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 | R$ 224,40 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 725,06 |
| TOTAL | R$ 12.781,78 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE