DOE 29/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº116 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2026
114
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 46072002069202672, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5º da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 1º, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15/05/2014, com o art. 2º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019, com a Tese do Tema n° 1019 do STF e com os arts. 1º e 2º da Lei Complementar Estadual n° 332, de 03/07/2024., ao servidor EGLADSON BARBOSA LIMA , CPF 071.364.713-20, ocupante do cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06068715, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/04/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Subsídio - Lei Estadual n° 19.660/2026 c/c Decreto Estadual n° 37.318/2026 | R$ 14.344,62 |
| TOTAL | R$ 14.344,62 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 24001033273202636, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2°, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019. , ao servidor CLEANTO JALES DE CARVALHO FILHO , CPF 096.590.723-68, ocupante do cargo de MEDICO, classe , nível referência 16, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10178010, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/12/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n°19.183/2025 c/c Decreto n°36.538/2025. | R$ 20.409,66 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art.43, da Lei n°9.826/1974. | R$ 1.020,48 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (10%) - Decreto 22.077/1992 c/c Art.4°, da Lei Complementar n°270/2021. | R$ 2.040,97 |
| Gratificação Especial de Desempenho (23%) - Art.7,I, da Lei Complementar n°270/2021. | R$ 4.694,22 |
| Gratificação de Especialização(30%)- Art.8º,I,da Lei Complementar n°270/2021. | R$ 6.122,90 |
| TOTAL | R$ 34.288,23 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10051009972202665, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ROSANGELO HOLANDA LEITE , CPF 082.000.843-53, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, classe , nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12686218, lotado no (a) Polícia Civil, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/12/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Subsídio - Lei Estadual n° 19.183 de 12 de março de 2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538 de 15 de abril de 2025. | R$ 5.956,44 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (14%) - Artigo 43, parágrafos 1º e 2º da Lei Estadual n° 9.826 de 14 de maio de 1974. | R$ 893,47 |
| Gratificação de Risco de Vida e Saúde (40%) - Decreto Estadual n° 22.615 de 15 de setembro de 1999. | R$ 2.382,58 |
| Gratificação Especial de Desempenho (50%) - Artigo 16, Parágrafo Único, Inciso I, Lei Estadual n° 12.078 de 05 de março de 1993. | R$ 2.978,22 |
| Gratificação de Atividade Judiciária - Artigo 1º da Lei Estadual n° 13.782 de 12 dejunho de 2006. | R$ 5.031,43 |
| TOTAL | R$ 17.242,14 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10051007210202624, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5º da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 1º, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15/05/2014, com o art. 2º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019, com a Tese do Tema n° 1019 do STF e com os arts. 1º e 2° da Lei Complementar Estadual n° 332, de 03/07/2024., ao servidor ALONSO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO , CPF 278.156.173-87, ocupante do cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10618118, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/02/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Subsídio - Lei Estadual nº 19.660/2026 c/c Decreto Estadual n° 37.318/2026 | R$ 14.344,62 |
| TOTAL | R$ 14.344,62 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10011001350202665, RESOLVE CONCEDER, Art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal n°51, de 1985, com redação dada pelo Art. 2º, da Lei Complementar Federal n°144, de 15 de maio de 2014 combinado com a Tese do Tema n° 1019 do STF e a Lei Complementar Estadual n° 332, de 03 de julho de 2024., ao servidor RENATO DE OLIVEIRA SILVA , CPF 371.638.093-87, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, classe D, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10872111, lotado no(a) Pericia Forense do Estado do Ceara, aposentadoria por tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/02/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Subsídios - Lei n° 19.660/2026 c/c DECRETO n° 37.318, de 04 de maio de 2026. | R$ 12.028,72 |
| Complemento Subsidio - art. 5º da Lei n° 14.112/2008 | R$ 95,94 |
| TOTAL | R$ 12.124,66 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE